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II SÉRIE-A — NÚMERO 110 2

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A TOMADA DE MEDIDAS DE APOIO A CUIDADORES INFORMAIS, BEM

COMO A CRIAÇÃO DO ESTATUTO DO CUIDADOR INFORMAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Disponibilize apoio para assistência a terceira pessoa ao cuidador de pacientes sinalizados na Rede

Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e na Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP) há

mais de 3 meses, em ambiente domiciliário, sendo a justificação para este apoio sujeita a verificação regular

pelos profissionais das equipas envolvidas.

2- Estabeleça para os trabalhadores do Estado que sejam cuidadores de pessoa dependente a cargo, com

doença crónica declarada, um regime de trabalho em horário flexível/jornada contínua.

3- Discuta, em sede de concertação social, a atribuição de jornada contínua/trabalho contínuo a todos os

setores laborais, para esses cuidadores com pessoa dependente a cargo, com doença crónica declarada.

4- Disponibilize, em todos os serviços hospitalares e em todos os centros de saúde, informação organizada

sobre os direitos sociais e sobre o apoio clínico disponível para os pacientes dependentes e seus cuidadores,

para facultar aquando do internamento e no acompanhamento destes pacientes.

5- Reforce a contratualização com as instituições de cuidados continuados e paliativos, de acordo com as

disponibilidades existentes, com vista à possibilidade de internamento do paciente para descanso do cuidador.

6- Estimule, nos centros de saúde e nas instituições da comunidade, a criação de grupos de entreajuda e

de voluntariado, enquadrados por profissional adequado, que ajudem a prevenir a exaustão dos cuidadores.

7- Reforce a criação e ampla divulgação de suportes informáticos que, em colaboração com as associações

de doentes das diferentes patologias crónicas, visem esclarecer os doentes crónicos e os seus cuidadores sobre

os padrões de evolução da doença e sobre o tipo de apoios a que podem ter direito.

8- Crie o estatuto do cuidador informal.

Aprovada em 13 de maio de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DOS APOIOS AOS CUIDADORES INFORMAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Fomente a dinamização de sessões de formação, aconselhamento e capacitação dirigidas aos cuidadores

informais e desenvolvidas pelos profissionais de saúde dos diversos níveis de cuidados de saúde (primários,

hospitalares e continuados).

2- Reforce as unidades de cuidados na comunidade em meios humanos, técnicos e materiais que permitam

um acompanhamento mais próximo da pessoa dependente e um aprofundamento do apoio aos cuidados

informais.

3- Assegure, através dos cuidados de saúde primários, apoio psicossocial aos cuidadores, minimizando o

desgaste físico, psicológico e impactos sociais decorrentes desta função.

4- Promova a obrigatoriedade da entidade patronal adequar o horário de trabalho e as funções a

desempenhar às especificidades concretas do cuidador informal.