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11 DE JULHO DE 2016 5

1.2- Apoio psicossocial e sessões de formação e informação para poder ter maior conhecimento da

patologia ou da situação da pessoa a seu cargo e das melhores técnicas para prestar cuidados específicos.

1.3- Direito ao descanso, seja através da garantia de disponibilização de camas públicas para o efeito, seja

através dos cuidados domiciliários prestados no âmbito dos cuidados de saúde primários, adaptando as

respostas ao grau de dependência e incapacidade da pessoa a cargo.

1.4- Direito a horário flexível e/ou redução de horário de trabalho, se tal se considerar necessário e

justificável, sem que isso se traduza numa redução da remuneração.

1.5- Direito a baixa médica prolongada para assistência a pessoa sinalizada pela Rede Nacional de

Cuidados Continuados Integrados ou pela Rede Nacional de Cuidados Paliativos.

Aprovada em 13 de maio de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DO CENTRO HOSPITALAR DO MÉDIO TEJO PARA

MELHORAR A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Assegure que os três hospitais do Centro Hospitalar do Médio Tejo (Torres Novas, Tomar e Abrantes)

dispõem de serviços de urgência médico-cirúrgica, de medicina interna, cirurgia e pediatria com recursos

necessários para o seu normal funcionamento e capacidade de resposta, garantindo a segurança e o tratamento

humano dos doentes e a dignidade profissional dos que neles laboram.

2- Reequacione a referenciação para as urgências dos utentes dos concelhos de Ourém, Gavião e Ponte

de Sor.

3- Assegure o alargamento das valências disponíveis nos hospitais do Centro Hospitalar do Médio Tejo e o

reforço dos respetivos quadros de pessoal, contratando, nomeadamente, os médicos e enfermeiros em falta,

condição essencial para garantir um serviço de qualidade.

Aprovada em 20 de maio de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE COMBATE À VESPA VELUTINA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que: