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11 DE JULHO DE 2016 9

elementar justiça, promovendo assim a igualdade de tratamento entre docentes no âmbito da proteção da

doença.

O PCP considera que estes docentes não devem ser prejudicados pelo facto de sofrerem uma doença

incapacitante e, podendo e querendo trabalhar, devem ser-lhes dadas todas as condições para o fazerem sem

que com isso agravem o seu estado de saúde, cabendo ao Estado promover as medidas adequadas e

necessárias.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:

1- Crie mecanismos de proteção na doença para os docentes do ensino público não superior que não

necessitem de se deslocar para outro agrupamento de escolas ou escolas não agrupada, segundo o

previsto no Despacho n.º 4773/2015, de 8 de maio, nomeadamente permitindo a conversão da

componente letiva em não letiva sem agravamento do horário;

2- Autorize a mobilidade por motivos de doença a todos os docentes que, mediante submissão a junta

médica, se comprove sofrerem de doença incapacitante, ainda que tenha já decorrido o prazo previsto

para requerer a mobilidade;

3- Tome todas as medidas necessárias para que a deslocação dos docentes, derivada do mecanismo de

mobilidade por motivo de doença, não implique a ocupação de horários que estão destinados à

colocação de docentes através do procedimento de mobilidade interna.

Assembleia da República, 8 de julho de 2016.

Os Deputados do PCP: Ana Virgínia Pereira — Diana Ferreira — Miguel Tiago — Paula Santos — João

Oliveira — Carla Cruz — Bruno Dias — Rita Rato — Ana Mesquita — Jorge Machado — João Ramos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 430/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DA GRATUITIDADE DO ACESSO AOS MUSEUS E

MONUMENTOS NACIONAIS PARA JOVENS ATÉ AOS 30 ANOS, DURANTE OS FINS-DE-SEMANA E

FERIADOS

O Programa do XXI Governo Constitucional determina no seu VI pilar – Prioridade à Inovação – que o

executivo irá investir na Cultura, democratizando o acesso à mesma para a generalidade da população

portuguesa.

Nesse sentido, o Governo reconhece a Cultura como um pilar essencial da Democracia, da identidade

nacional, da inovação e do desenvolvimento sustentado. É ainda reforçado pelo executivo que a sua ação

governativa será pautada por um respeito pelo imperativo constitucional de garantir o acesso democrático à

criação e fruição culturais, a preservação, expansão e divulgação do nosso património material e imaterial, bem

como a assunção da Cultura como fator essencial de inovação, qualificação e competitividade da nossa

economia.

Nos últimos anos, o setor público da cultura sofreu com uma tutela politicamente irrelevante, esvaziada de

competências e incapaz de assegurar uma política interna coerente ou uma articulação interdepartamental

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