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Quarta-feira, 13 de julho de 2016 II Série-A — Número 111

XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)

S U M Á R I O

Resoluções: N.º 188/XIII (1.ª) [Altera a Lei n.º 17/2003,de 4 de junho

— Recomenda ao Governo a recuperação e beneficiação (Iniciativa legislativa de cidadãos), simplificando os

urgentes do IC1 no troço entre Alcácer do Sal e Grândola. procedimentos e requisitos nela previstos]:

— Recomenda ao Governo a recuperação e beneficiação — Vide projeto de lei n.º 136/XIII (1.ª).

urgentes do IC1 no troço entre Alcácer do Sal e Grândola. N.º 208/XIII (1.ª) (Segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, para tornar acessível a iniciativa legislativa de

— Recomenda ao Governo a reparação e beneficiação cidadãos):

urgentes do IC1 no troço entre Alcácer do Sal e Grândola, no — Vide projeto de lei n.º 136/XIII (1.ª).

distrito de Setúbal.

N.º 210/XIII (1.ª) (Aprova a segunda alteração à Lei n.º

os 17/2003, de 4 de junho, procedendo à revisão dos requisitos Projetos de lei [n. 136, 167, 188, 208, 210, 212, 213, 247, e procedimentos de entrega de iniciativas legislativas de

254, 280 e 281/XIII (1.ª)]: cidadãos):

N.º 136/XIII (1.ª) [Segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 — Vide projeto de lei n.º 136/XIII (1.ª). de junho (Iniciativa Legislativa de Cidadãos)]: N.º 212/XIII (1.ª) (Segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 — Relatório da nova apreciação na generalidade e texto de de junho, reduzindo em 20% o número de assinaturas substituição da Comissão de Assuntos Constitucionais, necessárias para a apresentação de iniciativas legislativas de Direitos, Liberdades e Garantias, bem como as propostas de cidadãos): alteração apresentadas pelo PS. — Vide projeto de lei n.º 136/XIII (1.ª).

N.º 167/XIII (1.ª) [Altera a Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, que N.º 213/XIII (1.ª) (Quinta alteração à Lei n.º 15-A/98, de 3 de regula a iniciativa legislativa de cidadãos (segunda alteração abril (aprova a Lei Orgânica do Regime do Referendo), à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho)]: reduzindo em 20% o número de assinaturas necessárias para — Vide projeto de lei n.º 136/XIII (1.ª). a apresentação de iniciativas populares de referendo):

— Vide projeto de lei n.º 136/XIII (1.ª).