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13 DE JULHO DE 2016 15

Sobre esta matéria destaca-se também o sítio do Eurostat, que disponibiliza muita e diversa informação.

Por último, menciona-se o sítio do Registo Nacional do Testamento Vital, onde pode ser consultada toda a

documentação sobre diretivas antecipadas de vontade, nomeadamente, um folheto informativo e perguntas

frequentes.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

ANDORNO, Roberto; BILLER-ANDORNO, Nikola; BRAUER, Susanne – Advance health care directives:

towards a coordinated european policy? European Journal of Health Law. Dordrecht. ISSN 0929-0273. Vol.

16, n.º 3 (Sep. 2009), p. 207-227. Cota: RE-260.

Resumo: Estudo comparativo da aplicação da declaração antecipada de vontade, também designada como

testamento vital em vários países europeus, a saber: Reino Unido, Áustria, Espanha, Bélgica, Holanda, Hungria,

Finlândia, França, Alemanha, Suíça e Itália. Refere-se ainda a Convenção da Biomedicina do Conselho da

Europa, assinada por outros países, entre os quais se encontra Portugal, que pode constituir um primeiro passo

para alcançar um consenso a nível europeu sobre esta matéria.

NUNES, Rui; MELO, Helena Pereira de – Testamento vital. Coimbra: Almedina, 2011. 222 p. ISBN: 978-

972-40-4538-2. Cota: 28.41 – 363/2011.

Resumo: Pretende-se com este livro efetuar uma reflexão sobre as bases teóricas que fundamentam o

testamento vital. Da liberdade ética da pessoa mergulha-se na problemática da criação de uma nova ética social,

do seu impacto na medicina e no consequente surgimento dos cuidados paliativos. Contudo, a tónica central

são as diretivas antecipadas de vontade na forma de testamento vital ou de nomeação de um procurador de

cuidados de saúde.

RAPOSO, Vera Lúcia – Diretivas antecipadas de vontade: em busca da lei perdida. Revista do Ministério

Público. Lisboa. ISSN 0870-6107. N.º 125 (Jan/Mar. 2011), p. 169-217. Cota: RP-179.

Resumo: A autora apresenta a sua visão relativamente às questões da autonomia pessoal nas decisões em

fim de vida, particularmente quando essas decisões são plasmadas num documento prévio, destinado a valer

em situações de incapacidade futura – diretivas antecipadas de vontade e testamento vital. Neste artigo são

abordadas várias temáticas conexas, nomeadamente a eutanásia, o sentido do ato médico, o consentimento

para atos médicos, o encarniçamento terapêutico, a dignidade humana, o direito à vida e o seu enquadramento

no atual ordenamento jurídico.

SANTOS, Laura Ferreira dos – Testamento vital: o que é? Como elaborá-lo? Porto: Sextante, 2011. ISBN:

978-989-676-057-3. Cota: 28.41 – 283/2011.

Resumo: A autora esclarece a problemática do testamento vital e das diretivas antecipadas de tratamento,

refletindo sobre as questões históricas, ético-filosóficas, religiosas, legais e políticas conexas. O livro adota um

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