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II SÉRIE-A — NÚMERO 111 36

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Artigo 5.º

Moratória

1. A partir da data de entrada em vigor da presente lei, os cidadãos ou residentes em Portugal que tenham

como único meio de transporte os veículos de tração animal, dispõem de um prazo de dois anos para

deixar de usar este tipo de transporte.

2. O Estado deverá criar um programa de incentivos que vise apoiar estes cidadãos na escolha de um

veículo alternativo.

Artigo 6.º

Regulamentação

O Governo procede à regulamentação da presente lei no prazo de 90 dias.

Palácio de São Bento, 7 de julho de 2016.

O Deputado do PAN, André Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 432/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A SALVAGUARDA DO ATENEU COMERCIAL DE LISBOA DE FORMA

PROSSEGUIR OS FINS A QUE FOI DESTINADO

O Ateneu Comercial de Lisboa é hoje uma Instituição de Utilidade Pública, por Decreto de 23 de junho de

1926.

Fundada em 10 de junho de 1880, aquando do tricentenário da morte de Luís de Camões, esta Associação

sem fins lucrativos desenvolveu, ao longo dos últimos 130 anos, um trabalho meritório que se estendeu por

várias áreas tão diversas como a educação, a cultura e o desporto.

Com um vasto e relevante trabalho desenvolvido em prol da população de Lisboa, reconhecido por nomes

incontornáveis da nossa história, foram muitos os que puderam beneficiar dos serviços prestados pelo Ateneu

Comercial de Lisboa ao longo da sua existência.

Hoje, resultado de adversidades várias que se sucederam nos últimos anos, o Ateneu Comercial de Lisboa

encontra-se numa situação de insolvência colocando em risco a sua sobrevivência.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido

Social Democrata propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1. Encontrar, em articulação com a Câmara Municipal de Lisboa, uma solução capaz que permita ao

Ateneu Comercial de Lisboa manter-se aberto à comunidade, recuperando os fins a que foi destinado

pelos seus fundadores.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 12 de maio de 2016.

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