O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE JULHO DE 2016 41

O PCP considera que o SNS se deve manter fiel à sua matriz fundadora, que fez dele uma das maiores

conquistas da Democracia Portuguesa. A sua destruição constituiria um dos mais graves atentados aos direitos

alcançados pelos portugueses depois de Abril.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da

República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo:

1. A reversão do processo de fusão dos oito Hospitais de Coimbra integrados no CHUC, mantendo os

atuais serviços e valências e recuperando os existentes à data da fusão nos oito hospitais, incluindo o

serviço de urgência no Hospital dos Covões a funcionar durante vinte e quatro horas, todos os dias da

semana.

2. A dotação das unidades hospitalares de Coimbra de recursos humanos, materiais e financeiros

adequados à prestação de cuidados de saúde de qualidade dos utentes da região.

3. O levantamento das necessidades de cuidados de saúde da população do distrito de Coimbra e da

Região, com vista à apresentação de um plano integrado de reorganização dos serviços públicos de

saúde, ao nível dos cuidados primários de saúde, cuidados hospitalares, cuidados paliativos e cuidados

continuados integrados, envolvendo na sua definição os contributos dos utentes, dos profissionais de

saúde e das autarquias.

Assembleia da República, 13 de julho de 2016.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Carla Cruz — João Ramos — Jorge Machado — Rita Rato — Miguel

Tiago — Ana Virgínia Pereira — Diana Ferreira — Paula Santos — João Oliveira.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 12/XIII (1.ª)

(APROVA O ACORDO SOBRE TRANSPORTE AÉREO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A

REPÚBLICA DE CABO VERDE, ASSINADO NA CIDADE DA PRAIA, EM 30 DE MARÇO DE 2004)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. NOTA PRÉVIA

Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e nos

termos do n.º 1 do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou a Proposta

Páginas Relacionadas
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 42 de Resolução n.º 12/XIII (1.ª), que estabelece o “ Acord
Pág.Página 42
Página 0043:
13 DE JULHO DE 2016 43 O Artigo 6.º, Direitos aduaneiros e outros encargos, versa,
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 111 44 PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA
Pág.Página 44