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14 DE JULHO DE 2016 29

Conselho de Ministros procederá à regulamentação necessária à sua boa execução, no prazo de 90 dias a

contar da entrada em vigor da presente lei.

Artigo 53.º

Norma revogatória

1 – É revogada a Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, com as alterações da Lei n.º 89/97, de 30 de julho e da Lei

n.º 72/2014, de 2 de setembro, bem como a regulamentação dela decorrente.

2- São revogadas todas as normas legais aplicáveis a baldios pela Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro.

Palácio de S. Bento, 10 de julho de 2016.

Os Deputados do PS: Francisco Rocha — António Borges — Hugo Costa — José Manuel Carpinteira — Júlia

Rodrigues — Palmira Maciel — Santinho Pacheco — Joaquim Barreto — Maria Augusta Santos — João

Azevedo Castro — Francisca Parreira — Lara Martinho — Pedro Delgado Alves — José Rui Cruz — Maria da

Luz Rosinha — Carla Sousa — Odete João.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 10/XIII (1.ª)

(RESTITUIÇÃO DE BENS CULTURAIS QUE TENHAM SAÍDO ILICITAMENTE DO TERRITÓRIO DE UM

ESTADO-MEMBRO DA UNIÃO EUROPEIA, QUE TRANSPÕE A DIRETIVA 2014/60/UE DO PARLAMENTO

EUROPEU E DO CONSELHO, DE 15 DE MAIO DE 2014)

Relatório de discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Cultura,

Comunicação, Juventude e Desporto

Relatório de discussão e votação na especialidade

1. A proposta de lei n.º 10/XIII (1.ª) baixou à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto em

2 de junho de 2016, após aprovação na generalidade, para discussão e votação na especialidade, tendo a

mesma ocorrido na reunião da Comissão de 12 de julho de 2016.

2. Encontravam-se presentes Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, PS, BE, CDS-PP e PCP.

3. Após as intervenções iniciais dos Srs. Deputados Helga Correia (PSD), Maria Augusta Santos (PS) e

Diana Ferreira (PCP), que justificaram o sentido de voto dos respetivos Grupos Parlamentares, procedeu-se à

votação na especialidade, encontrando-se a gravação áudio disponível no processo da Proposta de lei n.º 10/XIII

(1.ª).

4. A votação decorreu nos seguintes termos:

Artigo 1.º– Objeto

 Votação do artigo 1.º da proposta de lei n.º 10/XIII (1.ª). Aprovado por unanimidade.

PSD PS BE CDS-PP PCP

Favor X X X X X

Contra

Abstenção

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