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14 DE JULHO DE 2016 3

PROJETO DE LEI N.º 61/XIII (1.ª)

(SEXAGÉSIMA SEXTA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO CIVIL, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 47 344,

DE 25 DE NOVEMBRO DE 1966, MODIFICANDO O REGIME DAS INCAPACIDADES E SEU SUPRIMENTO,

E ADEQUAÇÃO DE UM CONJUNTO DE LEGISLAÇÃO AVULSA A ESTE NOVO REGIME)

PROJETO DE LEI N.º 62/XIII (1.ª)

(QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO PENAL, APROVADO PELO DECRETO-LEI

N.º 400/82, DE 23 DE SETEMBRO, CRIMINALIZANDO UM CONJUNTO DE CONDUTAS QUE ATENTAM

CONTRA OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS IDOSOS)

PROJETO DE LEI N.º 63/XIII (1.ª)

(VIGÉSIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 319-A/76, DE 3 DE MAIO, QUE

REGULAMENTA A ELEIÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DÉCIMA SEXTA ALTERAÇÃO À LEI

ELEITORAL PARA A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, APROVADA PELA LEI N.º 14/79, DE 16 DE MAIO,

SEXTA ALTERAÇÃO À LEI ORGÂNICA N.º 1/2001, DE 14 DE AGOSTO, QUE REGULA A ELEIÇÃO DOS

TITULARES DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, E TERCEIRA ALTERAÇÃO AO REGIME

JURÍDICO DO REFERENDO LOCAL, APROVADO PELA LEI ORGÂNICA N.º 4/2000, DE 24 DE AGOSTO,

ADEQUANDO AS INCAPACIDADES ELEITORAIS ATIVAS AO NOVO REGIME CIVIL DAS

INCAPACIDADES)

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias e proposta de alteração apresentada pelo PSD e CDS-PP

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias

Cumpre-me informar V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, de que, realizada na reunião de

hoje desta Comissão a discussão e votação na especialidade dos Projetos de Lei n.os 61/XIII (1.ª) (PSD/CDS-

PP) – "66.ª alteração ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966,

modificando o regime das incapacidades e seu suprimento, e adequação de um conjunto de legislação avulsa

a este novo regime" e 62/XIII (1.ª) (PSD/CDS-PP) – "41.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 400/82, de 23 de setembro, criminalizando um conjunto de condutas que atentam contra os direitos

fundamentais dos idosos", foram os mesmos rejeitados, juntamente com as propostas de alteração

apresentadas, com votos contra do PS, BE e PCP e votos a favor do PSD e do CDS/PP, na ausência do PEV.

Mais me cumpre informar que da discussão e votação na especialidade indiciária do Projeto de Lei n.º 63/XIII

(1.ª) (PSD/CDS-PP) – "21.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que regulamenta a eleição do

Presidente da República, 16.ª alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º

14/79, de 16 de maio, 6.ª alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, que regula a eleição dos Titulares

dos Órgãos das Autarquias Locais, e 3.ª alteração ao Regime Jurídico do Referendo Local, aprovado pela Lei

Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, adequando as incapacidades eleitorais ativas ao novo regime civil das

incapacidades" resultou igualmente a sua rejeição com votos contra do PS, BE e PCP e votos a favor do PSD e

do CDS-PP, na ausência do PEV.

Atenta a natureza meramente indiciária desta última votação, por força do disposto no n.º 4 do artigo 168.º e

alínea a) do artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa, junto se remete o conjunto de propostas de

alteração apresentadas pelos proponentes, para o efeito da sua votação na especialidade, em conjunto com a

iniciativa, que é obrigatoriamente realizada em Plenário.

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