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15 DE JULHO DE 2016 25

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que se encontra

o pendente o Projeto de Lei n.º 238/XIII (1.ª) – Autoridade Marítima Nacional. Este projeto de lei é igualmente

da iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, tendo sido admitido e merecido despacho de baixa à 3.ª Comissão

em 20/05/2016.

 Petições

Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que não se

encontram pendentes quaisquer petições sobre esta matéria.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias e facultativas

Atendendo à natureza jurídica da Polícia Marítima e à respetiva estrutura orgânica, a Comissão deverá

deliberar acerca da possibilidade de solicitar parecer ao Conselho Superior de Defesa Nacional ao abrigo da

alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional - de acordo com a qual lhe compete emitir parecer

sobre os projetos e as propostas de atos legislativos relativos à política de defesa nacional e das Forças Armadas

e à organização, funcionamento e disciplina das Forças Armadas.

Poderá ainda a Comissão equacionar a possibilidade de proceder à audição, ou solicitar o parecer escrito,

da Associação Socioprofissional da Polícia Marítima.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis, designadamente do articulado da proposta de lei e da respetiva

exposição de motivos, não é possível avaliar as consequências da aprovação da presente iniciativa legislativa

e os eventuais encargos resultantes da sua aplicação.

———

PROJETO DE LEI N.º 238/XIII (1.ª)

(AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL)

Parecer da Comissão de Defesa Nacional e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Defesa Nacional

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – Anexos

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