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15 DE JULHO DE 2016 77

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 447/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE AVALIE A REDUÇÃO DA TAXA DE IVA INCIDENTE SOBRE

PRODUTOS ALIMENTARES PARA ANIMAIS DE COMPANHIA, TENDO EM VISTA A POSSIBILIDADE DE

INCLUIR ESSA REDUÇÃO NO ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2017

A taxa de IVA atualmente aplicável aos produtos alimentares para animais de companhia - rações, biscoitos,

etc. - é de 23%. Trata-se de uma imposição fiscal que se revela injusta a vários títulos.

Em primeiro lugar, ela penaliza, de forma pouco compreensível para uma sociedade como a nossa, os

detentores e os cuidadores de animais que constituem apoios essenciais para a vida quotidiana de muitas

pessoas, não só pelos laços afetivos que com elas estabelecem como por serviços essenciais prestados à

sociedade (como sejam os cães de assistência ou os cães utilizados em missões de busca e salvamento ou de

policiamento).

Por outro lado, esta incidência fiscal elevada dificulta muito o trabalho dos cuidadores de animais de

companhia, em especial das associações de proteção de animais, cujo empenho, as mais das vezes voluntário,

em prol do bem-estar de animais abandonados e por elas recolhidos se vê frequentemente ameaçado por

dificuldades de prover a alimentação adequada por força do peso dos respetivos encargos.

A taxa de 23% atualmente vigente contrasta com a que incide, por exemplo, sobre as rações para cavalos

(6%). Esta diferença é naturalmente motivo de estranheza, dado que não se percebe o critério que a justifica

como a taxa mais alta não incide sobre animais exóticos nem sobre produtos de luxo, mas sim sobre bens

alimentares essenciais para animais de companhia e com uma relevante função social. A noção de que assim

é foi aliás motivadora da aprovação de uma alteração ao Orçamento de Estado no sentido de passar a admitir

a dedução, em IRS, de 15% do IVA envolvido nas despesas em serviços médico-veterinários.

Por fim, cumpre salientar que se verifica uma assinalável diferença entre a taxação em IVA da alimentação

de animais de companhia entre Portugal e Espanha. No país vizinho, a taxa aplicável a estes produtos é de

10%, o que não só coloca a produção nacional em situação desvantajosa como fomenta práticas de economia

paralela que resultam em perda de receita fiscal, em IRC e em IVA para o erário público português.

Para o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, este conjunto de razões impõe que se pondere

devidamente a redução da taxa de incidência de IVA sobre os produtos alimentares de animais de companhia.

Está este Grupo Parlamentar ciente de que se trata de uma decisão com implicações na receita fiscal. Mas está

igualmente ciente de que essas implicações não são linearmente de redução e que se trata de uma matéria de

racionalidade fiscal, de competitividade da indústria portuguesa e, sobretudo, de justiça para com detentores e

cuidadores de animais de companhia.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Encete com a máxima brevidade uma avaliação de todos os fatores envolvidos na redução da taxa de IVA

incidente sobre produtos alimentares para animais de companhia, tendo em vista a possibilidade de incluir essa

redução no Orçamento de Estado para 2017.

Assembleia da República, 15 de julho de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, José Manuel Pureza — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Carlos Matias — Joana Mortágua — Luís

Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Maria Luísa Cabral — Catarina Martins.

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