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II SÉRIE-A — NÚMERO 115 22

PROJETO DE LEI N.º 162/XIII (1.ª)

(PROCEDE À TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI DOS BALDIOS, APROVADA PELA LEI N.º 68/93, DE 4

DE SETEMBRO, ASSEGURANDO A SUA FRUIÇÃO ÀS COMUNIDADES LOCAIS QUE HISTORICAMENTE

E SEGUNDO OS USOS E COSTUMES A ELA TÊM DIREITO)

Parecer da Comissão de Agricultura e Mar e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Agricultura e Mar

PARTE I

CONSIDERANDOS

1) Nota Introdutória

O Grupo Parlamentar do BE tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 12 de abril de

2016, o Projeto de Lei n.º 162/XIII (1.ª), que “procede à terceira alteração à lei dos baldios, aprovada pela lei

n.º 68/93, de 4 de setembro, assegurando a sua fruição às comunidades locais que historicamente e segundo

os usos e costumes a ela têm direito”.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos

formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 14 de abril de 2016, a iniciativa do BE

baixou à Comissão de Agricultura e Mar (comissão competente), para emissão de parecer, em conexão com a

11.ª comissão.

Foi disponibilizada nota técnica elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia

da República, que consta da parte IV deste parecer.

O título da iniciativa indica que “procede à terceira alteração à lei dos baldios, aprovada pela lei n.º 68/93, de

4 de setembro, assegurando a sua fruição às comunidades locais que historicamente e segundo os usos e

costumes a ela têm direito”. Todavia, de acordo com a Nota Técnica, trata-se de uma nova redação para a lei

em causa que no artigo 1.º do articulado, se designa por “reguladora dos meios de produção comunitários”.

Em caso de aprovação da iniciativa em análise, esta poderá constituir efetivamente a terceira alteração da

Lei n.º 68/93, de 4 de setembro. Porém carece esclarecer, em sede de eventual especialidade, o título da

mesma.

Após a elaboração do presente parecer deu entrada na Assembleia da República uma iniciativa do GP/PCP

que “Revoga a Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, devolvendo os baldios aos povos”, o Projeto de Lei n.º 276/XIII

(1.ª), e uma do GP/PS que “Estabelece as bases de organização, gestão e funcionamento dos baldios”, o Projeto

de Lei n.º 282/XIII (1.ª).

2) Breve Análise do Diploma

2.1. Objeto e Motivação

Os Deputados do BE pretendem com o Projeto de Lei n.º 162/XIII (1.ª)uma nova redação da Lei dos baldios

evitando que esta seja regulada autonomamente, como sucedeu com o Decreto-Lei n.º 165/2016, de 17/08,

após a última alteração à lei dos baldios, a Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro.

Os signatários criticam a última alteração à Lei dos baldios, na XII legislatura, que julgam que tentou “destruir

paulatinamente esta forma de propriedade”, introduzindo “elementos tendentes à sua privatização” para

satisfazer um “conjunto de interesses económicos” em “detrimento das comunidades locais e da propriedade

comunitária”.

O Bloco de Esquerda defende que os baldios devem ser entendidos como uma propriedade a transmitir aos

vindouros, de modo a que a sua utilização não comprometa “irremediavelmente” a sua fruição futura. Entendem,

também, que os baldios podem constituir, no futuro, um incentivo ao repovoamento de importantes áreas do

interior pela sua importância económica.

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