O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE JULHO DE 2016 43

PROPOSTA DE LEI N.º 19/XIII (1.ª)

[EM DEFESA DA AGRICULTURA FAMILIAR NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA ALRAM)]

Relatório da nova apreciação na generalidade da Comissão de Agricultura e Mar

1. A Proposta de Lei n.º 19/XIII (1.ª) deu entrada na Assembleia da República a 15.04.2016, foi admitida a

19.04-2016, tendo baixado à Comissão de Agricultura e Mar nesse mesmo dia.

2. A PPL foi discutida na generalidade a 27.05.2016, tendo nesse mesmo dia sido aprovado um

Requerimento de baixa à Comissão sem votação.

3. A discussão e votação (indiciária) na especialidade foi agendada para a reunião da Comissão de dia 13

de julho de 2016.

4. Não foram apresentadas propostas de alteração.

5. Realizada a discussão e votação (indiciária) a proposta foi rejeitada com os votos contra do PS, CDS e

PCP e os votos favoráveis do PSD e BE.

6. Os Grupos parlamentares que votaram contra justificam o seu voto com o facto de ter sido discutida e

votada a PPL n.º 323/XIII (1.ª) que estende o seu âmbito de aplicação à Região Autónoma da Madeira.

7. Em conclusão a Comissão decide submeter para votação sucessiva na generalidade, especialidade

(confirmação da votação feita em Comissão) e final global o texto da PPL n.º 19/XIII (1.ª).

Assembleia da República, 13 de julho de 2016.

O Presidente da Comissão

Joaquim Barreto

———

PROPOSTA DE LEI N.º 23/XIII (1.ª)

(CRIA UM REGIME DE REEMBOLSO DE IMPOSTOS SOBRE COMBUSTÍVEIS PARA AS EMPRESAS

DE TRANSPORTES DE MERCADORIAS, ALTERANDO O CÓDIGO DOS IMPOSTOS ESPECIAIS DE

CONSUMO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 73/2010, DE 21 DE JUNHO, E O REGIME GERAL DAS

INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS, APROVADO PELA LEI N.º 15/2001, DE 5 DE JUNHO)

Texto final da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria um regime de reembolso de impostos sobre combustíveis para as empresas de transportes

de mercadorias, alterando o Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º

73/2010, de 21 de junho e o Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), aprovado pela Lei n.º 15/2011, de

5 de junho.

Páginas Relacionadas