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19 DE JULHO DE 2016 51

consideração o seu custo. Concluiu, revelando disponibilidade para encontrar um texto comum a todos os

projetos de resolução.

A Sr.ª Deputada Carla Barros (PSD) também afirmou que o seu grupo parlamentar estava disponível para

encontrar um texto de resolução comum a todas as iniciativas. Reiterou que o problema durava há vários anos

e não tinha sido culpa do anterior Governo.

O Sr. Deputado Pedro Mota Soares (CDS-PP) informou que o seu grupo parlamentar não obstaculizaria a

tentativa de encontrar um texto comum, mas dava mais importância à substância do texto. Em 2015, prosseguiu,

quando foi necessário fazer a obra de desassoreamento, tinha sido possível encontrar no Orçamento do Estado

a verba necessária, por isso, defendeu, quando se tornar necessário de novo fazer o desassoreamento, ou há

uma verba prevista no Orçamento do Estado ou haverá maior dificuldade em encontrar a verba para esse efeito.

5.Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República,

nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 19 de julho de 2016.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 330/XIII (1.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE DEFINA COMO PRIORITÁRIA A REQUALIFICAÇÃO DA ESTRADA

NACIONAL 238, NO TROÇO ENTRE CERNACHE DO BONJARDIM E FERREIRA DO ZÊZERE)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 371/XIII (1.ª)

(PELA NECESSÁRIA E URGENTE REQUALIFICAÇÃO DA ESTRADA NACIONAL 238, NO TROÇO

QUE LIGA CERNACHE DO BONJARDIM (SERTÃ) A FERREIRA DO ZÊZERE)

Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma

ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Quatro Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar o

Projeto de Resolução n.º 330/XIII (1.ª) – (BE), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos

Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos

Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 23 de Maio de 2016, tendo o Projeto de Resolução

sido admitido e baixado à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas em 25 de Maio.

3. Dois Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” tomaram a iniciativa de

apresentar o Projeto de Resolução n.º 371/XIII (1.ª) – (PEV), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º

(Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes

dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

4. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 9 de Junho de 2016, tendo o Projeto de Resolução

sido admitido e baixado à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas em 15 de Junho.

5. A discussão conjunta dos Projetos de Resolução n.º 330/XIII (1.ª) (BE) e n.º 371/XIII (1.ª) (PEV) ocorreu

nos seguintes termos:

O Sr. Presidente da Comissão deu início à discussão em Comissão do Projeto de Resolução n.º 330/XIII (1.ª)

(BE) – Recomenda ao Governo que defina como prioritária a requalificação da Estrada Nacional 238, no troço

entre Cernache do Bonjardim e Ferreira do Zêzere, e do Projeto de Resolução n.º 371/XIII (1.ª) (PEV) – Pela

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