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19 DE JULHO DE 2016 61

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 425/XIII (1.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS LEGISLATIVAS, DE MONITORIZAÇÃO,

APOIO E FORMAÇÃO COM O OBJETIVO DE REDUZIR DRASTICAMENTE A SINISTRALIDADE COM

TRATORES)

Informação da Comissão de Agricultura e Mar relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo

128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Vinte e oito Deputados do GP do PSD tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução n.º

425/XIII (1.ª) – “Recomenda ao Governo a adoção de medidas legislativas, de monitorização, apoio e formação

com o objetivo de reduzir drasticamente a sinistralidade com tratores ”, ao abrigo do disposto na alínea b) do

artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo

4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

Esta iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 7 de julho de 2016, foi admitida a 7 de julho de

2016 e baixou à Comissão de Agricultura e Mar, nesse mesmo dia.

2. O Projeto de Resolução (PJR) foi objeto de discussão na reunião da Comissão de Agricultura e Mar de

13 de julho de 2016, que decorreu nos termos abaixo expostos.

3. A Sr.ª Deputada Fátima Ramos (PSD) procedeu à apresentação do PJR.

4. Usaram ainda da palavra os Srs. Deputados João Ramos (PCP), Santinho Pacheco (PS) e Abel Baptista

(CDS-PP).

5. A Sr.ª Deputada Fátima Ramos (PSD) encerrou o debate.

6. Realizada a discussão, remete-se a presente informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da

República, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da

República.

Assembleia da República, em 14 de julho de 2016.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO,

(Joaquim Barreto

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