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20 DE JULHO DE 2016 35

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 252/XIII (1.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULAMENTE A PRODUÇÃO, TRANSFORMAÇÃO,

DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE COGUMELOS E TRUFAS SILVESTRES)

Informação da Comissão de Agricultura e Mar relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo

128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Catorze Deputados do GP do PS tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução n.º

252/XIII/1.ª – “Recomenda ao Governo que regulamente a produção, transformação, distribuição e

comercialização de cogumelos e trufas silvestres”, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes

dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos

Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

Esta iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 15 de abril de 2016, foi admitida a 15 de abril de

2016 e baixou à Comissão de Agricultura e Mar, nesse mesmo dia.

2. O Projeto de Resolução (PJR) foi objeto de discussão na reunião da Comissão de Agricultura e Mar de

19 de julho de 2016, que decorreu nos termos abaixo expostos.

3. A Sr.ª Deputada Júlia Rodrigues (PS) procedeu à apresentação do PJR.

4. Usaram ainda da palavra os Srs. Deputados Maurício Marques (PSD) João Ramos (PCP), Carlos Matias

(BE) e Patrícia Fonseca (CDS-PP).

5. A Sr.ª Deputada Júlia Rodrigues (PS) encerrou o debate.

6. Realizada a discussão, remete-se a presente Informação a Sua Excelência a Presidente da Assembleia

da República, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da

República.

Assembleia da República, em 19 de julho de 2016.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO,

(Joaquim Barreto)

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 353/XIII (1.ª)

(PROPÕE MEDIDAS DE COMBATE À POBREZA INFANTIL)

Informação da Comissão de Trabalho e Segurança Social relativa à discussão do diploma ao abrigo

do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Quinze Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de

apresentar o Projeto de Resolução n.º 353/XIII (1.ª) (PCP), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da

Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da

República (RAR).

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