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II SÉRIE-A — NÚMERO 116 36

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 1 de junho, foi admitida no dia seguinte e baixou

nessa data à Comissão de Trabalho e Segurança Social.

3. O projeto de resolução contém uma designação que traduz o objeto e bem assim uma exposição de

motivos.

4. Não tendo sido solicitado por qualquer grupo parlamentar que a respetiva discussão se realizasse em

reunião plenária, nos termos do artigo 128.º do RAR, a mesma teve lugar na reunião da Comissão de Trabalho

e Segurança Social de 13 de julho de 2016 nos seguintes termos:

A Sr.ª Deputada Rita Rato (PCP) informou que no Dia da Criança o GP do PCP apresentou uma série de

iniciativas, entre as quais o projeto de resolução em discussão, que propõe a tomada de medidas contra a

pobreza infantil. Recordou que não existe a obrigação legal de elaborar um relatório que, anualmente,

caracterize a situação da infância mas apenas o Relatório de Atividade das Comissões de Proteção de Crianças

e Jovens.

Para que se garanta a possibilidade de monitorização sistemática e de avaliação da situação da Infância no

nosso país, e para que se criem condições mais favoráveis à promoção e à defesa dos direitos das crianças e

à erradicação da pobreza, o PCP propõe a obrigatoriedade de elaboração e apresentação à Assembleia da

República de um Relatório Anual sobre os Direitos da Criança e a situação da Infância em Portugal; a realização

de um estudo sobre o trabalho infantil; e a criação de um Programa Extraordinário de Combate à Pobreza Infantil.

É o seguinte o texto da Resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República, que:

1. Elabore, anualmente, e apresente à Assembleia da República, um Relatório sobre a situação da Infância

em Portugal, com destaque para a análise dos indicadores de pobreza infantil;

2. Realize um Estudo sobre a realidade atual e as dimensões do trabalho infantil em Portugal, com vista à

plena erradicação deste flagelo;

3. Crie um Programa Extraordinário de Combate à Pobreza Infantil, com vista a:

a) Desenvolver políticas integradas visando a garantia do bem-estar social da criança;

b) Definir metas, instrumentos, dispositivos e ações específicas direcionadas para a inclusão social das

crianças;

c) Intervir nos diversos planos em que se decide a inclusão social das crianças, como seja os contextos

familiares, os espaços urbanos, a educação e a promoção da saúde, os espaços-tempos de lazer e no acesso

à cultura e à informação;

d) Prevenir as diferentes formas de negligências e de maus-tratos enquanto fatores decisivos nos processos

da exclusão social das crianças;

e) Elaborar planos de informação, planeamento, adoção de medidas específicas para a infância e controlo

de execução e avaliação de programas de ação prioritária;

f) Perspetivar políticas redistributivas do rendimento e de desenvolvimento humano e social das crianças;

g) Identificar linhas de intervenção sobre as condições estruturais de que resulta a exclusão social e a

pobreza das crianças;

h) Apoiar o acesso das crianças a creches, educação pré-escolar e escolaridade obrigatória em condições

de qualidade e igualdade;

i) Assegurar às crianças melhores condições habitacionais, possibilidades de mobilidade, integração

institucional e programação de atividades que lhes sejam destinadas.

4. Crie as condições, calendarizando as medidas a concretizar, para um amplo alargamento do abono de

família.

 Interveio de seguida a Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos (PS) que, assinalando que o Governo inscreveu

no respetivo Programa o combate à pobreza das crianças e dos jovens, que registou nos últimos anos a

sua dimensão mais significativa e inaceitável, disse que o GP do PS acompanha as preocupações

expressas no projeto de resolução apresentado pela Deputada Rita Rato.

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