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20 DE JULHO DE 2016 37

 No mesmo sentido, o Sr. Deputado José Moura Soeiro (BE) saudou a iniciativa sobre a matéria, disse

que o GP do BE acompanha as preocupações expressas e que apoia o projeto de resolução.

 O Sr. Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) disse estar em discussão uma matéria relativamente

à qual o CDS-PP é sensível e, criticando a diabolização do anterior governo, recordou algumas das

medidas levadas a cabo naquela área.

 Também a Sr.ª Deputada Clara Marques Mendes (PSD), esclarecendo que não é possível

descontextualizar a situação de crise em que vivemos, não deixou de lembrar o trabalho desenvolvido

pelo anterior governo naquela área. Chamou igualmente a atenção para a desvalorização das instituições

da economia social naquele contexto bem como para o papel das CPCJ ao nível da prevenção.

 A Sr.ª Deputada Rita Rato (PCP) interveio a final para tecer breves comentários às intervenções

anteriores, esclarecendo que o GP do PCP defende a universalidade do abono de família.

A discussão foi gravada, constituindo a gravação áudio (minuto 31:30) parte integrante da presente

informação, o que dispensa o seu desenvolvimento nesta sede.

5. Realizada a discussão do Projeto de Resolução n.º 353/XIII (1.ª) (PCP) remete-se esta Informação a S. Ex.ª

o Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento

da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 20 de julho de 2016.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO

Feliciano Barreiras Duarte

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 390/XIII (1.ª)

(PELA MANUTENÇÃO DA ISENÇÃO DE IMPOSTO À AGUARDENTE DE FIGO DESTINADA AO

CONSUMO PRÓPRIO DOS PEQUENOS PRODUTORES)

Informação da Comissão de Agricultura e Mar relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo

128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Doze Deputados do GP do PCP tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução n.º 390/XIII

(1.ª) – “Pela manutenção da isenção de imposto à aguardente de figo destinada ao consumo próprio dos

pequenos produtores”, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da

Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

Esta iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 24 de junho de 2016, foi admitida a 28 de junho de

2016 e baixou à Comissão de Agricultura e Mar, nesse mesmo dia.

2. O Projeto de Resolução (PJR) foi objeto de discussão na reunião da Comissão de Agricultura e Mar de

19 de julho de 2016, que decorreu nos termos abaixo expostos.

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