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20 DE JULHO DE 2016 41

5. Realizada a discussão dos Projetos de Resolução n.os 392/XIII (1.ª) (BE) e 423/XIII (1.ª) (PCP) remete-se

esta Informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1

do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 20 de julho de 2016.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO

Feliciano Barreiras Duarte

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 396/XIII (1.ª)

(SITUAÇÃO DO FINANCIAMENTO DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA PESSOAS COM

DEFICIÊNCIA E INCAPACIDADES)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 424/XIII (1.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS URGENTES QUE PERMITAM

DEBELAR AS DIFICULDADES NO ÂMBITO DA FORMAÇÃO DIRIGIDA A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E

INCAPACIDADE)

Informação da Comissão de Trabalho e Segurança Social relativa à discussão do diploma ao abrigo

do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Dez Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata e dezanove Deputados do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentarem os Projetos de Resolução n.os 396/XIII

(1.ª) e 424/XIII (1.ª) ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa

e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. As iniciativas deram entrada na Assembleia da República a 29 de junho e a 7 de julho, foram admitidas a

1 de julho e a 7 de julho de 2016, respetivamente, e baixaram nessas datas à Comissão de Trabalho e Segurança

Social.

3. Os projetos de resolução contêm uma designação que traduz o objeto e bem assim uma exposição de

motivos.

4. Não tendo sido solicitado por qualquer grupo parlamentar que a respetiva discussão se realizasse em

reunião plenária, nos termos do artigo 128.º do RAR, a mesma teve lugar na reunião da Comissão de Trabalho

e Segurança Social de 13 de julho de 2016 nos seguintes termos:

 A Sr.ª Deputada Sandra Pereira (PSD) introduziu a discussão dizendo que o Governo decidiu, pela

Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2016, de 25 de janeiro, uma medida temporária específica de

apoio financeiro à qualificação de pessoas com deficiência e incapacidade, a qual foi tomada para

assegurar o financiamento destas entidades durante três meses, na expectativa de que após esse

período temporal o novo Programa Operacional estivesse a trabalhar regular e consistentemente.

Acontece, porém, que no fim do segundo trimestre do ano corrente, ou seja, um trimestre para lá do

esperado, ainda não foi conseguido o funcionamento regular do POISE e milhares de formandos com

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