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II SÉRIE-A — NÚMERO 117 30

ANEXO I

(a que se refere a alínea d) do artigo 3.º)

Fator de capitação

Composição do agregado Percentagem

familiar (número de a aplicar

pessoas)

1 0%

2 5%

3 9%

4 12%

5 14%

6 ou mais 15%

ANEXO II

(a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º)

Adequação da tipologia

Composição do agregado Tipologia da

familiar (número de habitação (1)

pessoas) Mínima-máxima

1 T0 - T1/2

2 T1/2 - T2/4

3 T2/3 - T3/6

4 T2/4 - T3/6

5 T3/5 - T4/8

6 T3/6 - T4/8

7 T4/7 - T5/9

8 T4/8 - T5/9

9 ou mais T5/9 - T6 (1) A tipologia da habitação é definida pelo número de quartos de dormir e pela sua capacidade de alojamento

(exemplo. T 2/3 – dois quartos, três pessoas)

________

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