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II SÉRIE-A — NÚMERO 118 4

PROPOSTA DE LEI N.º 23/XIII (1.ª)

(CRIA UM REGIME DE REEMBOLSO DE IMPOSTOS SOBRE COMBUSTÍVEIS PARA AS EMPRESAS

DE TRANSPORTES DE MERCADORIAS, ALTERANDO O CÓDIGO DOS IMPOSTOS ESPECIAIS DE

CONSUMO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 73/2010, DE 21 DE JUNHO, E O REGIME GERAL DAS

INFRAÇÕES TRIBUTÁRIAS, APROVADO PELA LEI N.º 15/2001, DE 5 DE JUNHO)

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa

1. Nota Introdutória

A Proposta de Lei n.º 23/XIII (1.ª) (GOV), que deu entrada na Assembleia da República a 8 de junho de 2016

e foi aprovada na generalidade na sessão plenária de 17 de junho de 2016.

Baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para apreciação na

especialidade, no dia 17 de junho de 2016.

Foram ouvidas, em audição, a ANTP, a ANTROP, a ANTRAL, a ANTRAM e o ACP. A FPT remeteu um

contributo por escrito. Todas estas informações estão disponíveis na página da iniciativa.

O prazo para apresentação de propostas de alteração terminou em 18 de julho, tendo o PS e o PSD

apresentado propostas de alteração, por escrito, até essa data. O PS, já na discussão da iniciativa, apresentou

uma proposta de alteração oral, que deu origem ao n.º 10 do artigo 93.º-A do Código dos Impostos Especiais

de Consumo.

Em reunião de 19 de julho, a COFMA procedeu à discussão e votação da iniciativa e das propostas de

alteração, na especialidade.

2. Resultados da Votação na Especialidade

O registo de votações é o que se segue:

Artigo 1.º

Objeto

 Proposta de alteração do PSD – emenda do artigo

GP PSD PS BE CDS-PP PCP

Favor X X

Abstenção

Contra X X X

REJEITADA

 Artigo

GP PSD PS BE CDS-PP PCP

Favor X X X

Abstenção X X

Contra

APROVADO

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