O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 119 2

RESOLUÇÃO

RECOMENDAÇÕES AO GOVERNO NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo, no âmbito do Programa Nacional de Reformas, o seguinte conjunto de medidas:

A- Na área da justiça:

1- A monitorização das reformas efetuadas nesta área, incluindo da agenda da criança, e a promoção de

eventuais correções.

2- O reforço dos instrumentos adequados e necessários ao combate à corrupção, ao branqueamento de

capitais e à criminalidade organizada, concretizando nomeadamente as recomendações do Grupo de Estados

contra a Corrupção (GRECO) dirigidas a Portugal no âmbito do IV Ciclo de Avaliações Mútuas (Prevenção da

corrupção em relação a deputados, juízes e magistrados do Ministério Público).

3- A adequação do Código de Processo do Trabalho ao Código de Processo Civil.

B- Na área da economia:

1- A implementação de um programa de reforço da capitalização das empresas, promovendo a

diversificação das suas fontes de financiamento, consistindo nas seguintes medidas:

a) Reforçar os mecanismos de promoção da consolidação empresarial pelo apoio protocolado com as

instituições financeiras do sistema, pelo incentivo ao reinvestimento de empresas lucrativas e com

estrutura de capital equilibrada e também pela promoção da atividade de empresas de capital de risco;

b) Promover a reestruturação das empresas, em particular:

i) Conduzir uma análise de impacto do Processo Especial de Revitalização (PER) e do Sistema de

Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE), de forma a detetar áreas adicionais de

melhoria e a otimizar o processo;

ii) Desenvolver mecanismos de alerta que permitam detetar antecipadamente situações de dificuldade

financeira em empresas economicamente viáveis, nomeadamente um mecanismo de alerta a partir da

Central de Balanços e da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal para as

empresas individuais e/ou setores de atividade;

iii) Estabelecer mecanismos de financiamento, como instrumentos de dívida subordinada, para apoiar

as empresas viáveis e em reestruturação durante o período de tempo em que estas têm dificuldade

em capitalizar-se no mercado;

iv) Criar fundos que permitam aportar liquidez a projetos que se considerem viáveis e que apresentem

ativo fixo relevante como colateral;

c) Promover e melhorar o acesso ao financiamento europeu e multilateral para fins de investimento

produtivo, designadamente:

i) Aproveitar as oportunidades de apoio ao investimento existentes ao nível da União Europeia,

nomeadamente os fundos estruturais e de coesão e o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos

(FEIE), através de uma implementação célere e eficaz para facilitar o acesso a financiamento das

empresas, com destaque para as pequenas e médias empresas (PME), com o envolvimento da

Euronext Lisboa e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM);