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25 DE JULHO DE 2016 3

ii) Criar uma plataforma nacional de aconselhamento ao investimento e ao financiamento,

complementar à plataforma europeia de aconselhamento ao investimento lançada em 2015 pela

Comissão e pelo Conselho, agregando os esforços da Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD)

e da AICEP – Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E., e em estreita

colaboração com o Banco Europeu de Investimento (BEI);

iii) Explorar, junto do BEI, a possível intensificação do apoio ao investimento produtivo privado,

incluindo em domínios como a agricultura e a floresta;

iv) Robustecer a aposta no financiamento multilateral, dando continuidade ao trabalho que tem vindo

a ser desenvolvido, nomeadamente através da plataforma “Parcerias para o Desenvolvimento”,

promovendo o financiamento através das instituições financeiras multilaterais e dos fundos de

cooperação europeia em que Portugal participa;

v) Reforçar a aposta no coinvestimento como instrumento essencial de incentivo ao investimento em

empreendedorismo e inovação, com a elegibilidade de instrumentos como ações preferenciais ou

obrigações convertíveis desde que acompanhados por investimento em capitais próprios estáveis;

d) Diversificar as fontes de financiamento das empresas, com vista a tornar o custo do financiamento

mais competitivo e a melhorar o seu risco fundamental de crédito, através de:

i) Criação de um mecanismo permanente de coaching e certificação de PME, na linha dos programas

“Elite”, em Itália, e “#IPOready”, na Irlanda, orientado para preparar as empresas aderentes para a

dispersão de capital e colocação de títulos de dívida em bolsa, potenciando o profissionalismo da

gestão e a internacionalização, bem como proporcionando o aumento da visibilidade das melhores

PME nacionais no radar da comunidade de investidores nacionais e estrangeiros;

ii) Promoção do FEIE como fonte de financiamento de capital de risco e/ou como prestador de

contragarantia, securitização e titularização de créditos que permitam um reforço dos capitais próprios

e melhor acesso a financiamento, e criação de Fundos Nacionais de Investimento Estratégico com

idêntico objetivo;

iii) Promoção da criação de fundos dirigidos a setores estratégicos específicos (transacionáveis ou

com vantagens comparativas no comércio internacional) que permitam aportar liquidez a projetos que

se considerem viáveis e que apresentem ativo fixo relevante como colateral;

iv) Desenvolvimento de instrumentos de promoção da emissão conjunta de obrigações por parte de

grupos/carteiras de pequenas e médias empresas, estabelecendo, simultaneamente, uma

diversificação do risco e a responsabilidade devedora comum;

v) Criação de um sistema de apoio às empresas mais endividadas e com um custo de financiamento

mais elevado, através de instrumentos protocolados com instituições financeiras ou instrumentos

quase-capital, que permita a redução desse custo de financiamento condicionando a utilização dos

fundos assim libertos para reforço dos capitais próprios;

iv) Promoção de um sistema de rating do risco das empresas que seja simples e transversal ao

sistema, permitindo transparência na classificação da PME e facilitando ao gestor a elaboração de

uma estratégia clara para a melhoria do seu rating;

v) Criação de incentivos ao investimento minoritário de pessoas ou empresas em PME certificadas

pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. (IAPMEI), em particular em

instrumentos de capital e dívida (obrigações).

2- A adoção de medidas que promovam a inovação na economia: