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II SÉRIE-A — NÚMERO 119 4

a) Reforçar os mecanismos de financiamento a iniciativas de empreendedorismo, através da criação de

um fundo de fundos para promoção do coinvestimento com investidores privados, incluindo internacionais;

b) Desenvolver e intensificar as ações dirigidas a mobilizar os agentes na promoção internacional,

conferindo ao Estado o papel de facilitador de vontades, catalisador da cooperação e indutor de sinergias

e de economias de escala, tendo em vista concreta e especificamente:

i) O aumento da notoriedade e exposição internacional das start-ups com potencial demonstrado de

rápido crescimento internacional;

ii) O acesso a recursos/talentos/decisores críticos ao crescimento das start-ups;

iii) A criação de redes de influência que permitam a concretização das oportunidades; e

iv) O acesso a capital internacional;

c) Promover a criação dum ambiente fiscal atrativo para os capitais de risco nacionais e internacionais,

mormente através dum regime fiscal favorável relativamente às mais-valias de capital resultantes de

investimentos na criação de start-ups;

d) Programar e coordenar a abordagem transversal às intervenções que visam explicitamente

desenvolver uma base empresarial competitiva, atuando sobre os fatores, como a educação e a justiça,

que têm nisso impacto crítico numa lógica de longo prazo, criando, designadamente, incentivos a uma

maior interação entre os meios empresarial e universitário e, sobretudo, reduzindo as barreiras à

reentrada no meio universitário após um desafio empresarial;

e) Reforçar o regime de incentivos ao investimento de arranque em novas empresas por investidores

individuais/business angels ou por via do incentivo fiscal, e considerar a adoção do modelo inglês onde

as novas empresas, após um processo de auditoria, emitem ações ao abrigo do SEIS – Seed Entreprise

Investment Scheme;

f) Criar um regime Fast Track para empresas de elevado crescimento, permitindo a qualquer empresa

que verifique a definição de empresa de elevado crescimento (mais de 20% de crescimento ao ano

durante 3 anos seguidos) o acesso a um regime de avaliação especial «com prioridade» em todos os

programas e iniciativas de apoio empresarial, com tempos de resposta acelerados, e critérios de

majoração nos regimes de apoio;

g) Estudar a criação de um regime especial de vistos, residência e incentivos para start-ups internacionais

intensivas em conhecimento avançado que se instalem em Portugal;

h) Lançar um programa nacional de apoio aos novos empreendedores, através de instrumentos como o

Vale do Empreendedor, que apoie o lançamento de ideias inovadoras e a sua conversão em novas

empresas, o Vale de Incubação, que apoie financeiramente a incubação de novas empresas em

aceleradores empresariais, e o Vale Inovação, que apoie o investimento em inovação empresarial de

forma simples e eficaz;

i) Ter como eixo central de atuação a procura do sucesso na transferência de conhecimento dos centros

de investigação para as empresas e aprofundar e desenvolver políticas de incentivos, com efeito tanto no

tecido produtivo como nas unidades de investigação, no que especificamente respeita às empresas,

designadamente através das ações previstas nas alíneas j) a q);

j) Apostar na Investigação & Desenvolvimento (I&D), para tornar Portugal uma referência da Europa,

atraindo e criando oportunidades de trabalho e centros de competências, através da criação de conselhos

setoriais (indústria pesada, calçado, têxtil, agroalimentar), integrando os principais agentes de várias

áreas de atividade (ministérios, agências de desenvolvimento e associações empresariais);

k) Desenvolver um programa coordenando os esforços necessários ao desenvolvimento de uma maior e

melhor articulação entre as empresas e as restantes entidades do Sistema de Investigação & Inovação

(I&I);