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Segunda-feira, 25 de julho de 2016 II Série-A — Número 119
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
S U M Á R I O
Resoluções: — Prolongamento da linha do metro do Porto até à Trofa,
— Recomendações ao Governo no âmbito do Programa Gondomar e Vila D’Este (Vila Nova de Gaia).
Nacional de Reforma. — Recomenda ao Governo a inclusão de uma referência
— Recomenda ao Governo que considere a dragagem da autónoma ao setor da logística na Classificação Portuguesa
barra da Fuzeta como obra prioritária. de Atividades Económicas (CAE).
— Recomenda ao Governo que tome medidas para estimular — Avaliação do Processo Especial de Revitalização (PER)
a investigação sobre controlo de plantas infestantes e para das empresas e dos particulares.
promover a proteção e produção integradas na atividade agrícola. — Recomenda ao Governo a implementação de medidas
para proteção das pessoas com fibromialgia. — Recomenda ao Governo a avaliação do impacte ambiental e dos riscos para outras atividades económicas da — Eleição para o Conselho Superior da Magistratura.
prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de — Eleição para a Entidade Fiscalizadora do Segredo de
petróleo e/ou gás natural no Algarve e na costa alentejana. Estado.
— Suspensão imediata dos processos de concessão, — Eleição de cinco juízes para o Tribunal Constitucional.
exploração e extração de petróleo e gás no Algarve. — Aprova o relatório e a conta de gerência da Assembleia da
— Recomenda ao Governo o reforço e a consolidação da República referentes ao ano de 2015.
prestação de cuidados de saúde no Hospital de Santa Luzia,
em Elvas.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDAÇÕES AO GOVERNO NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo, no âmbito do Programa Nacional de Reformas, o seguinte conjunto de medidas:
A- Na área da justiça:
1- A monitorização das reformas efetuadas nesta área, incluindo da agenda da criança, e a promoção de
eventuais correções.
2- O reforço dos instrumentos adequados e necessários ao combate à corrupção, ao branqueamento de
capitais e à criminalidade organizada, concretizando nomeadamente as recomendações do Grupo de Estados
contra a Corrupção (GRECO) dirigidas a Portugal no âmbito do IV Ciclo de Avaliações Mútuas (Prevenção da
corrupção em relação a deputados, juízes e magistrados do Ministério Público).
3- A adequação do Código de Processo do Trabalho ao Código de Processo Civil.
B- Na área da economia:
1- A implementação de um programa de reforço da capitalização das empresas, promovendo a
diversificação das suas fontes de financiamento, consistindo nas seguintes medidas:
a) Reforçar os mecanismos de promoção da consolidação empresarial pelo apoio protocolado com as
instituições financeiras do sistema, pelo incentivo ao reinvestimento de empresas lucrativas e com
estrutura de capital equilibrada e também pela promoção da atividade de empresas de capital de risco;
b) Promover a reestruturação das empresas, em particular:
i) Conduzir uma análise de impacto do Processo Especial de Revitalização (PER) e do Sistema de
Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE), de forma a detetar áreas adicionais de
melhoria e a otimizar o processo;
ii) Desenvolver mecanismos de alerta que permitam detetar antecipadamente situações de dificuldade
financeira em empresas economicamente viáveis, nomeadamente um mecanismo de alerta a partir da
Central de Balanços e da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal para as
empresas individuais e/ou setores de atividade;
iii) Estabelecer mecanismos de financiamento, como instrumentos de dívida subordinada, para apoiar
as empresas viáveis e em reestruturação durante o período de tempo em que estas têm dificuldade
em capitalizar-se no mercado;
iv) Criar fundos que permitam aportar liquidez a projetos que se considerem viáveis e que apresentem
ativo fixo relevante como colateral;
c) Promover e melhorar o acesso ao financiamento europeu e multilateral para fins de investimento
produtivo, designadamente:
i) Aproveitar as oportunidades de apoio ao investimento existentes ao nível da União Europeia,
nomeadamente os fundos estruturais e de coesão e o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos
(FEIE), através de uma implementação célere e eficaz para facilitar o acesso a financiamento das
empresas, com destaque para as pequenas e médias empresas (PME), com o envolvimento da
Euronext Lisboa e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM);
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ii) Criar uma plataforma nacional de aconselhamento ao investimento e ao financiamento,
complementar à plataforma europeia de aconselhamento ao investimento lançada em 2015 pela
Comissão e pelo Conselho, agregando os esforços da Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD)
e da AICEP – Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E., e em estreita
colaboração com o Banco Europeu de Investimento (BEI);
iii) Explorar, junto do BEI, a possível intensificação do apoio ao investimento produtivo privado,
incluindo em domínios como a agricultura e a floresta;
iv) Robustecer a aposta no financiamento multilateral, dando continuidade ao trabalho que tem vindo
a ser desenvolvido, nomeadamente através da plataforma “Parcerias para o Desenvolvimento”,
promovendo o financiamento através das instituições financeiras multilaterais e dos fundos de
cooperação europeia em que Portugal participa;
v) Reforçar a aposta no coinvestimento como instrumento essencial de incentivo ao investimento em
empreendedorismo e inovação, com a elegibilidade de instrumentos como ações preferenciais ou
obrigações convertíveis desde que acompanhados por investimento em capitais próprios estáveis;
d) Diversificar as fontes de financiamento das empresas, com vista a tornar o custo do financiamento
mais competitivo e a melhorar o seu risco fundamental de crédito, através de:
i) Criação de um mecanismo permanente de coaching e certificação de PME, na linha dos programas
“Elite”, em Itália, e “#IPOready”, na Irlanda, orientado para preparar as empresas aderentes para a
dispersão de capital e colocação de títulos de dívida em bolsa, potenciando o profissionalismo da
gestão e a internacionalização, bem como proporcionando o aumento da visibilidade das melhores
PME nacionais no radar da comunidade de investidores nacionais e estrangeiros;
ii) Promoção do FEIE como fonte de financiamento de capital de risco e/ou como prestador de
contragarantia, securitização e titularização de créditos que permitam um reforço dos capitais próprios
e melhor acesso a financiamento, e criação de Fundos Nacionais de Investimento Estratégico com
idêntico objetivo;
iii) Promoção da criação de fundos dirigidos a setores estratégicos específicos (transacionáveis ou
com vantagens comparativas no comércio internacional) que permitam aportar liquidez a projetos que
se considerem viáveis e que apresentem ativo fixo relevante como colateral;
iv) Desenvolvimento de instrumentos de promoção da emissão conjunta de obrigações por parte de
grupos/carteiras de pequenas e médias empresas, estabelecendo, simultaneamente, uma
diversificação do risco e a responsabilidade devedora comum;
v) Criação de um sistema de apoio às empresas mais endividadas e com um custo de financiamento
mais elevado, através de instrumentos protocolados com instituições financeiras ou instrumentos
quase-capital, que permita a redução desse custo de financiamento condicionando a utilização dos
fundos assim libertos para reforço dos capitais próprios;
iv) Promoção de um sistema de rating do risco das empresas que seja simples e transversal ao
sistema, permitindo transparência na classificação da PME e facilitando ao gestor a elaboração de
uma estratégia clara para a melhoria do seu rating;
v) Criação de incentivos ao investimento minoritário de pessoas ou empresas em PME certificadas
pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. (IAPMEI), em particular em
instrumentos de capital e dívida (obrigações).
2- A adoção de medidas que promovam a inovação na economia:
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a) Reforçar os mecanismos de financiamento a iniciativas de empreendedorismo, através da criação de
um fundo de fundos para promoção do coinvestimento com investidores privados, incluindo internacionais;
b) Desenvolver e intensificar as ações dirigidas a mobilizar os agentes na promoção internacional,
conferindo ao Estado o papel de facilitador de vontades, catalisador da cooperação e indutor de sinergias
e de economias de escala, tendo em vista concreta e especificamente:
i) O aumento da notoriedade e exposição internacional das start-ups com potencial demonstrado de
rápido crescimento internacional;
ii) O acesso a recursos/talentos/decisores críticos ao crescimento das start-ups;
iii) A criação de redes de influência que permitam a concretização das oportunidades; e
iv) O acesso a capital internacional;
c) Promover a criação dum ambiente fiscal atrativo para os capitais de risco nacionais e internacionais,
mormente através dum regime fiscal favorável relativamente às mais-valias de capital resultantes de
investimentos na criação de start-ups;
d) Programar e coordenar a abordagem transversal às intervenções que visam explicitamente
desenvolver uma base empresarial competitiva, atuando sobre os fatores, como a educação e a justiça,
que têm nisso impacto crítico numa lógica de longo prazo, criando, designadamente, incentivos a uma
maior interação entre os meios empresarial e universitário e, sobretudo, reduzindo as barreiras à
reentrada no meio universitário após um desafio empresarial;
e) Reforçar o regime de incentivos ao investimento de arranque em novas empresas por investidores
individuais/business angels ou por via do incentivo fiscal, e considerar a adoção do modelo inglês onde
as novas empresas, após um processo de auditoria, emitem ações ao abrigo do SEIS – Seed Entreprise
Investment Scheme;
f) Criar um regime Fast Track para empresas de elevado crescimento, permitindo a qualquer empresa
que verifique a definição de empresa de elevado crescimento (mais de 20% de crescimento ao ano
durante 3 anos seguidos) o acesso a um regime de avaliação especial «com prioridade» em todos os
programas e iniciativas de apoio empresarial, com tempos de resposta acelerados, e critérios de
majoração nos regimes de apoio;
g) Estudar a criação de um regime especial de vistos, residência e incentivos para start-ups internacionais
intensivas em conhecimento avançado que se instalem em Portugal;
h) Lançar um programa nacional de apoio aos novos empreendedores, através de instrumentos como o
Vale do Empreendedor, que apoie o lançamento de ideias inovadoras e a sua conversão em novas
empresas, o Vale de Incubação, que apoie financeiramente a incubação de novas empresas em
aceleradores empresariais, e o Vale Inovação, que apoie o investimento em inovação empresarial de
forma simples e eficaz;
i) Ter como eixo central de atuação a procura do sucesso na transferência de conhecimento dos centros
de investigação para as empresas e aprofundar e desenvolver políticas de incentivos, com efeito tanto no
tecido produtivo como nas unidades de investigação, no que especificamente respeita às empresas,
designadamente através das ações previstas nas alíneas j) a q);
j) Apostar na Investigação & Desenvolvimento (I&D), para tornar Portugal uma referência da Europa,
atraindo e criando oportunidades de trabalho e centros de competências, através da criação de conselhos
setoriais (indústria pesada, calçado, têxtil, agroalimentar), integrando os principais agentes de várias
áreas de atividade (ministérios, agências de desenvolvimento e associações empresariais);
k) Desenvolver um programa coordenando os esforços necessários ao desenvolvimento de uma maior e
melhor articulação entre as empresas e as restantes entidades do Sistema de Investigação & Inovação
(I&I);
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l) Aumentar a participação do Sistema de I&I nacional nas redes internacionais de I&I, apoiando as
nossas empresas na apresentação de propostas competitivas de tecnologia avançada e tirando partido
da sua elegibilidade a concursos dos grandes projetos e organizações científicas internacionais a que
Portugal pertence;
m) Estimular a visibilidade internacional da cooperação das empresas com o sistema de I&D, através de
iniciativas conjuntas de diplomacia económica e científica;
n) Reforçar o investimento empresarial em I&I determinado pela procura e com aplicabilidade comercial
(aumentando a componente privada de financiamento), criando instrumentos de apoio baseados na
procura (nas necessidades das empresas), por oposição a instrumentos de oferta, baseados nas
universidades;
o) Estimular o emprego de investigadores no tecido empresarial e o aumento da atividade e despesa em
I&D empresarial, mantendo os incentivos fiscais para recrutamento de doutorados pelas empresas e
aumento de I&D empresarial, plasmados no Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
162/2014, de 31 de outubro, bem como os apoios do Portugal 2020 ao recrutamento de doutorados pelas
empresas, mas inovando, e criando incentivos nas universidades, para que os seus doutorados procurem
cada vez mais as empresas para o desenvolvimento do seu curriculum vitae académico;
p) Incentivar as empresas na procura de soluções tecnológicas avançadas, através da promoção do
trabalho conjunto nas fases iniciais da resolução de necessidades entre as empresas, por um lado, e as
instituições de ensino superior e as unidades de investigação nacionais, por outro;
q) Apostar na I&D&I para o desenvolvimento de uma Economia Verde e uma Economia Azul, estimulando
abordagens pluridisciplinares de I&D&I e projetos inovadores de consórcios entre empresas e instituições
de I&D;
r) Ter em consideração que a criação de um ecossistema favorável à inovação passa por intervir ao nível
do ambiente operativo das empresas e dos empreendedores, desobstruindo-o e tornando-o favorável à
assunção de novos desafios;
s) Identificar e continuar a remover barreiras ao investimento, tornando mais ágil e transparente todo o
seu processo, nomeadamente através:
i) Da implementação de uma interface única de licenciamento dos projetos de investimento,
garantindo procedimentos claros de licenciamento e com calendarização definida;
ii) Da promoção do alargamento da regra do «Deferimento Tácito»;
t) Promover o «princípio da confiança», alargando a regra da fiscalização a posteriori de atividades
económicas, com concomitante responsabilização dos empresários;
u) Estabelecer como regra a renovação automática de autorizações e documentos ou, não sendo
possível, criar avisos para a empresa tomar conhecimento da futura caducidade, com pré-agendamento
da renovação presencial, se necessária;
v) Analisar em detalhe os entraves burocráticos em todas as áreas, através de planos anuais de
simplificação, contando com a participação dos agentes económicos, cidadãos e sociedade civil em geral
na simplificação e desburocratização do Estado;
w) Promover as avaliações de impacto das leis e regulamentos para redução dos encargos burocráticos,
estabelecendo a regra de não se imporem condições mais onerosas do que as vigentes na maioria dos
países da União Europeia, em especial para as PME, formando os funcionários públicos para este efeito
e limitando a criação de entraves burocráticos e de novas taxas;
x) Estimular o investimento estrangeiro em Portugal como forma de coinvestimento, alavancagem do
financiamento nacional e reforço dos capitais próprios, através:
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i) Do compromisso com a estabilidade do quadro fiscal e com a harmonização de normas e
legislação;
ii) Da definição de objetivos claros e quantificados da AICEP na captação de investimento direto
estrangeiro (IDE), por áreas-chave de interesse, selecionadas de acordo com os domínios de maior
potencial do País;
y) Incrementar o envolvimento da rede diplomática na captação de IDE, através da disseminação da
imagem e da informação sobre a caraterização, vantagens competitivas, potencial de investimento e
setores de elevado potencial do país.
3- A introdução de um conjunto de alterações que permitam manter uma trajetória de crescimento económico
e do emprego, designadamente:
a) Dinamizar a constituição de clusters industriais como forma de apoiar a internacionalização e a
exportação, assim como manter vivo o conselho da indústria, de modo a que as exportações, a captação
de IDE e a industrialização consistam pilares estratégicos do Plano Nacional de Reformas (PNR);
b) Reconhecer, através do PNR, a importância da competitividade das empresas para a criação de
emprego, e que não é possível capitalizar as mesmas sem rever a fiscalidade que lhes é aplicável,
nomeadamente que:
i) A reforma do IRC deve garantir a existência de incentivos à capitalização das empresas superiores
aos incentivos tendentes à acumulação de dívida;
ii) Deve melhorar-se o regime da remuneração convencional dos capitais próprios, com o qual se
pretendeu equiparar, para efeitos fiscais, os capitais próprios dos sócios ao financiamento externo por
parte dos bancos, criando-se um juro nacional de 5% (dedutível ao nível da empresa), sempre que os
sócios realizem entradas de capital (para constituição da empresa ou aumentos de capital). Este
benefício, hoje limitado a sócios pessoas singulares, sociedades de capital de risco ou investidores de
capital de risco (business angels), deve alargar-se a todos os tipos de sócios e a todas as empresas;
c) Densificar, através do PNR, melhorias no quadro legal da recuperação de empresas, do seguinte
modo:
i) O Processo Especial de Revitalização (PER) deve ser simplificado, permitindo uma solução mais
rápida;
ii) O quadro legal de recuperação de empresas deve evitar que o recurso ao PER seja feito em
situação de quase insolvência, facilitando a recuperação de créditos por parte dos credores e
eliminando incentivos ao arrastar temporal de situações de incumprimento;
d) Pôr a IFD – Instituição Financeira de Desenvolvimento, S.A. (IFD), a funcionar e utilizar fundos desta
instituição para a criação de instrumentos de dívida de médio/longo prazo (3-7 anos) convertíveis em
ações, no seguimento do Decreto-Lei n.º 225/2015, de 9 de outubro, que facilitou e flexibilizou a emissão
destes instrumentos convertíveis;
e) Lançar, através do PNR, um programa de combate ao desemprego de longa duração, à semelhança
do Garantia Jovem, através de um apoio que se estenda a todos, e combinar medidas ativas de emprego
em contexto empresarial e serviços de emprego;
f) Incentivar o registo dos candidatos a emprego junto dos serviços de emprego, garantir que todos os
desempregados de longa duração registados sejam sujeitos a uma avaliação individual aprofundada e
recebam orientações, o mais tardar ao completarem 18 meses de desemprego, e propor aos
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desempregados de longa duração registados que não estejam abrangidos pela Garantia para a Juventude
um acordo de integração no emprego, o mais tardar ao completarem 18 meses de desemprego;
g) Colocar a modernização do Estado a par da redução de custos para as pessoas e para as empresas
e travar a criação de nova burocracia e não apenas eliminar a existente, nomeadamente:
i) Estabelecer um princípio segundo o qual a transposição da legislação europeia deve ser precedida
de uma análise da transposição em ordens jurídicas economicamente concorrentes com a nossa,
garantindo que a transposição portuguesa não é prejudicial para as nossas empresas;
ii) Reduzir as obrigações declarativas das empresas e unificar algumas declarações [Autoridade
Tributária e Aduaneira (AT)/Segurança Social (SS)/Banco de Portugal/Autoridade de Supervisão de
Seguros e Fundos de Pensões (ASF)/CMVM];
iii) Unificar a função “pagamentos”, centralizando o processamento das remunerações e restantes
despesas de cada Ministério num único serviço, devendo progressivamente evoluir para a
centralização de pagamentos de diversos organismos da administração direta e indireta do Estado.
C- Nas áreas da educação e qualificação:
1- Definir no PNR objetivos que concretizem uma educação de infância para todos, mecanismos de
prevenção precoce, a diversidade de percursos vocacionais, a autonomia das escolas, a formação na
vida ativa, a reversibilidade das opções por trajetos profissionalizantes e a permeabilidade entre
percursos, designadamente:
a) Estabelecimento de um plano de investimentos a quatro anos, em parceria com as autarquias, com
vista à introdução gradual da universalidade da educação pré-escolar aos três anos de idade, através de
um sistema descentralizado, autónomo, baseado na articulação com a oferta do setor privado com e sem
fins lucrativos;
b) Promoção de mecanismos de sinalização precoce dos alunos em risco de insucesso escolar ao nível
do 1.º ciclo, bem como o ajustamento e incremento do sistema de incentivos na atribuição de créditos
horários para este fim;
c) Estabelecimento de uma política de contratualização da autonomia das escolas como via de atribuição
de competências em áreas que lhes permitam desenvolver um projeto próprio;
d) Articulação entre o sistema de qualificação e o mercado de trabalho, permitindo o ajustamento da rede
de oferta às necessidades territoriais efetivas, combatendo as ineficiências entre a organização da oferta,
as características dos formandos e as necessidades do mercado de trabalho.
2- No eixo da redução do insucesso e abandono escolares:
a) Dar cumprimento à Lei n.º 65/2015, de 3 de julho - primeira alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de
agosto, que estabelece a universalidade da educação pré-escolar a partir das crianças de quatro anos de
idade;
b) No seguimento deste cumprimento, estabelecer um calendário concreto do ano de implementação da
universalidade aos três anos, avaliando a possibilidade de tal ocorrer em 2017/2018, recorrendo à
colaboração das autarquias, à mobilização dos setores público, social e privado, com e sem fins lucrativos,
por forma a ultrapassar a carência de lugares disponíveis nos estabelecimentos públicos de educação e
cuidados pré-escolares;
c) Reforçar a autonomia das escolas na definição dos instrumentos e dos planos de redução do insucesso
e abandono escolares e dar continuidade ao processo de contratualização da autonomia das escolas em
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graus crescentes de autonomia, de acordo com os resultados obtidos e respeitando o princípio de tratar
de forma diversa o que é diferente;
d) Prosseguir nas políticas implementadas no objetivo de reduzir o número de turmas do 1.º ciclo com
alunos a frequentar diferentes anos de escolaridade (turmas mistas);
e) Apostar na formação contínua de professores, virada para a cultura pedagógica, a gestão da sala de
aula nas suas diferentes componentes e as estratégias de combate ao insucesso escolar, bem como para
uma atualização sobre metas, programas e currículos;
f) Criar equipas multidisciplinares orientadas para o apoio sociopedagógico e acompanhamento educativo,
prevenção de comportamentos de risco e para a orientação escolar e profissional, as quais, para além do
apoio direto aos alunos, às escolas e às famílias, estabelecerão ligações privilegiadas com os serviços
sociais públicos e as comissões de proteção de crianças e jovens;
g) Dar atenção à qualidade dos profissionais da educação especial, quer através de um maior
investimento na formação contínua, quer pelo maior rigor da sua formação especializada inicial;
h) Antecipar o planeamento das necessidades das escolas, de forma a garantir a colocação dos docentes,
dos técnicos e dos profissionais de educação especial a tempo de poderem preparar cada ano letivo.
3- No eixo relativo à formação e ativação dos jovens afastados da qualificação e emprego:
a) Elevar as competências dos jovens desempregados e, em particular, dos menos qualificados,
facilitando o seu acesso ao emprego;
b) Incentivar e apoiar ações de concessão de estágios, com o objetivo de desenvolver a integração de
forma sustentada;
c) Promover ações de educação/formação dirigidas em especial aos jovens, por forma a promover a
qualificação e fomentar a redução de inatividade dos jovens afastados do mercado de trabalho, do ensino
ou da formação;
d) Incentivar e apoiar os jovens desempregados, criando suporte no desenvolvimento de emprego por
conta própria e na formação de empresas, por forma a dinamizar o empreendedorismo.
4- No eixo relativo à qualificação de adultos:
a) Reforçar, em todas as áreas geográficas do país, os centros para a qualificação e o ensino profissional
(CQEP) escolares;
b) Ajustar as políticas ativas de emprego aos diferentes grupos alvo e às necessidades dos diferentes
territórios;
c) Reforçar a capacidade de resposta dos serviços públicos de emprego, designadamente na melhoria
dos mecanismos de ajustamento entre a oferta e a procura;
d) Modernizar e desenvolver as estruturas e instituições de apoio ao emprego, por forma a elevar a
eficiência e qualidade dos serviços prestados aos desempregados e aos empregadores.
5- No eixo da inovação do sistema educativo:
a) Incentivar o uso de soluções escolares digitais e introduzir e valorizar o ensino da programação;
b) Introduzir nas escolas, de forma faseada, conteúdos em suporte digital, substituindo progressivamente
os manuais escolares em suporte de papel.
6- No eixo relativo à redução da segmentação do mercado de trabalho:
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a) Incentivar o acesso à formação dos empregados menos qualificados, em especial das pequenas e
médias empresas;
b) Combater a discriminação salarial em função do sexo ou outras formas de discriminação.
D- No âmbito da coesão e igualdade social:
1- Dar continuidade aos protocolos de cooperação, instrumentos contratuais entre o Estado e as
organizações do setor social, com o objetivo de reforçar a parceria para assim promover a gestão social
participada, com ações mais ativas, mais descentralizadas e mais próximas do cidadão, e com ações baseadas
na partilha de responsabilidades comuns.
2- Reforçar as competências dos municípios na área social, em articulação com as Instituições Particulares
de Solidariedade Social (IPSS), as Mutualidades e as Misericórdias, para que os serviços desconcentrados do
Estado sejam integrados nas autarquias locais, e, assim, reforçar a proximidade e a operacionalidade da
intervenção.
3- Promover o desenvolvimento de políticas sociais através da possibilidade da criação de soluções
diferenciadas, ajustadas caso a caso, região a região, nomeadamente alocando financiamento do sistema de
Segurança Social e do Portugal 2020 para o lançamento de iniciativas específicas de combate à pobreza infantil.
4- Fomentar uma nova geração de políticas ativas de emprego, com oferta de formações e conteúdos
adequados às necessidades do mercado de trabalho, em estreita colaboração entre as instituições e as
empresas.
5- Salvaguardar os grupos mais desfavorecidos em sede de IRS, promovendo a isenção dos contribuintes
com menores rendimentos.
6- Manter a majoração de 10% do subsídio de desemprego para os casais desempregados com filhos a
cargo.
7- Desenvolver o apoio às famílias através do mercado social de arrendamento, disponibilizando casas com
rendas inferiores às praticadas no mercado de arrendamento.
8- Reforçar o controlo dos mecanismos contratuais na atribuição e na fiscalização do Rendimento Social de
Inserção (RSI) no que diz respeito à procura ativa de emprego, à frequência de formação e à prestação de
trabalho pelos beneficiários do RSI em condições de trabalhar.
9- Facilitar o acesso ao histórico dos descontos a todos os cidadãos, assim como à simulação do valor da
sua pensão de velhice.
10- Dar seguimento à política de integração dos cidadãos com deficiência, incentivando a sua inserção
socioprofissional, estimulando mecanismos de reconhecimento e participação na discussão de políticas de que
são destinatários.
E- No âmbito da valorização do território:
1- Assumir a agricultura e o desenvolvimento rural como centrais numa política que quer considerar todo o
território nacional terrestre, bem como assumir a centralidade do mar, que representa 97% do nosso
território, nomeadamente:
a) Desenvolver ações específicas e consistentes de captação de investimento direto estrangeiro para a
Economia Azul, bem como criar condições para que cada vez mais o conhecimento produzido na
academia seja base de criação de empresas;
b) Assegurar objetivos claros de investigação para o novo navio de investigação oceanográfica “Mar
Portugal”, colocando-o também ao serviço de todas as instituições de investigação, numa lógica de
recurso eficazmente utilizado e partilhado.
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2- Implementar o regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA), que incorpora, num único título e num
único processo, os elementos e procedimentos que estavam dispersos por uma dezena de regimes de
licenciamento no domínio do ambiente.
3- Definir o estatuto dos territórios de baixa densidade e de muito baixa densidade, identificando as suas
especificidades estruturais e permitindo a elaboração e implementação de estratégias, instrumentos e medidas
próprias e adequadas à natureza dos seus problemas específicos.
4- Elaborar e implementar um programa nacional para a coesão territorial (PNCT), adequado a promover,
integrar e articular as várias políticas setoriais e a garantir uma maior coordenação das intervenções dos
diferentes atores.
5- Reforçar a atratividade e a competitividade dos territórios de baixa densidade e de muito baixa densidade,
através do desenvolvimento de medidas adequadas a minimizar os custos de contexto, promoção do espírito
empresarial, apoio ao lançamento de novos projetos adequados a valorizar recursos e aprofundamento dos
incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com o tecido empresarial e os agentes territoriais.
6- Aprofundar a consolidação do associativismo municipal ao nível das comunidades intermunicipais (CIM)
e valorizar o papel das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), contribuindo para o
reforço das suas atribuições e competências, criando condições para a capacitação dos seus recursos humanos
e a melhoria dos níveis de qualidade dos serviços e de eficiência da gestão pública local e central.
7- Densificar as redes de cooperação institucional e empresarial e a qualificação dos dispositivos e das
práticas de governança territorial, baseadas nos princípios de uma efetiva descentralização de competências e
real adesão ao princípio da subsidiariedade.
8- Dinamizar o mercado do arrendamento, impulsionado pela reforma da legislação, atraindo para os centros
urbanos população mais jovem e famílias e transformando o arrendamento numa verdadeira alternativa à
aquisição de habitação própria.
9- Promover uma progressiva transferência de toda a gestão da habitação social para os municípios,
centrando as atividades da administração central na sua regulação e na harmonização dos mecanismos e regras
de atribuição de habitação.
10- Desenvolver programas de erradicação dos núcleos de habitações precárias, promovendo o direito a
habitação condigna por parte de todos os cidadãos, privilegiando soluções de realojamento assentes na
reabilitação de imóveis e na reconversão de áreas urbanas degradadas, em detrimento de soluções que
fomentem a nova construção.
11- Implementar uma nova Estratégia Nacional de Gestão Integrada das Zonas Costeiras (ENGIZC 2020)
e definir um novo modelo de governança para o litoral, que reforce a articulação entre o Estado e as autarquias.
12- Estabelecer um programa de compras públicas ecológicas e assegurar a inclusão de critérios de
sustentabilidade nos contratos públicos de aquisição de bens e serviços.
13- Assumir a eficiência energética como a maior prioridade da política energética nacional, atingindo o
objetivo de redução do consumo de energia de 25% (30% na administração pública, nas áreas da iluminação,
frotas e edifícios) em 2020 e, pelo menos, 30% em 2030, através de cinco elementos estratégicos:
i) Dinamizar as empresas de serviços de energia (ESE);
ii) Integrar, concetualmente e operacionalmente, a eficiência energética e a eficiência hídrica;
iii) Alocar cerca de 400 milhões de euros dos novos fundos europeus a esta prioridade;
iv) Assumir a fiscalidade verde como um fator de reorientação de comportamentos, criando condições
para que, cada vez mais, produzir verde represente um fator de competitividade e consumir verde um
sinónimo de poupança;
v) Assegurar que as políticas para a eficiência energética são monitorizadas e avaliadas com exatidão,
sendo, para tal, importante avançar, gradualmente e sem acréscimo de custos para os consumidores,
com projetos de contagem inteligente (telegestão) de energia;
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vi) Promover o custo-eficiente da mobilidade sustentável, incluindo a mobilidade elétrica, os
transportes coletivos e os modos de mobilidade suave, como a bicicleta.
14- Aprofundar a integração dos mercados ibéricos, tanto da energia elétrica como do gás natural. Depois
da constituição do Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL), deve agora ser concluída a constituição do Mercado
Ibérico de Gás Natural (MIBGAS), assegurando a coordenação das atividades de gás na Península Ibérica,
criando as condições para a eliminação da dupla tarifação fronteiriça de gás natural entre Portugal e Espanha e
consolidando a importância estratégica do hub ibérico de gás.
15- Estabelecer, no contexto europeu, o reforço das interligações de eletricidade e também de gás,
posicionando Portugal, através do terminal de Sines, como porta de entrada de Gás Natural Liquefeito (GNL) na
União Europeia (UE), contribuindo para a segurança energética da UE e para uma utilização mais eficiente das
infraestruturas, com consequente redução de custos para os consumidores.
16- Consolidar o processo de liberalização do mercado da energia, simplificando o processo de mudança
de comercializador e implementando o operador logístico de mudança de comercializador (OLMC) como
operador independente de todas as empresas que atuam no setor.
17- Consolidar a aposta custo-eficiente na mobilidade elétrica, alargando e introduzindo maior
concorrência na rede pública, privilegiando os modos de carregamento em locais privados (habitações e locais
de trabalho) e em locais privados de acesso público (como centros comerciais).
Aprovada em 29 de abril de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONSIDERE A DRAGAGEM DA BARRA DA FUZETA COMO OBRA
PRIORITÁRIA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que considere a dragagem da barra da Fuzeta, incluída no programa de dragagens da Sociedade Polis
Litoral Ria Formosa, S.A, como obra prioritária, e fixe a mesma barra no local onde, em 2010, teve abertura
natural, ponderando o uso de mangas geotêxteis.
Aprovada em 9 de junho de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS PARA ESTIMULAR A INVESTIGAÇÃO SOBRE
CONTROLO DE PLANTAS INFESTANTES E PARA PROMOVER A PROTEÇÃO E PRODUÇÃO
INTEGRADAS NA ATIVIDADE AGRÍCOLA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1- Promova e estimule a investigação nos laboratórios públicos, nos centros de investigação e no meio
académico, sobre o controlo de plantas infestantes nos espaços públicos e nas culturas agrícolas.
2- Reforce e promova medidas de proteção e produção integradas na atividade agrícola.
Aprovada em 1 de julho de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A AVALIAÇÃO DO IMPACTE AMBIENTAL E DOS RISCOS PARA
OUTRAS ATIVIDADES ECONÓMICAS DA PROSPEÇÃO, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E
PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E/OU GÁS NATURAL NO ALGARVE E NA COSTA ALENTEJANA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1- Realize uma avaliação de impacte ambiental, determinando os riscos resultantes da prospeção e
pesquisa e de uma eventual exploração de petróleo e/ou gás natural no Algarve e na costa alentejana, definindo
as medidas que devem ser adotadas para eliminar ou minimizar esses riscos.
2- Exija estudos base de impacte ambiental (EIA) desde a fase de prospeção.
3- Reforce as medidas de monitorização e de prevenção de riscos resultantes do intenso tráfego de navios
que transportam hidrocarbonetos ao largo da costa portuguesa.
4- Tome as medidas necessárias para o reforço de pessoal e de meios materiais das entidades
especializadas da Administração Pública, designadamente do Laboratório Nacional de Energia e Geologia e da
Direção-Geral de Energia e Geologia, e para a valorização destas entidades e do seu papel no desenvolvimento
das capacidades do Estado no setor energético.
5- Publicite as conclusões da avaliação dos atuais contratos de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e
produção de petróleo e, havendo contratos onde subsistam dúvidas sobre a sua legalidade, adote
procedimentos tendentes à sua eventual rescisão, não deixando de parte o exercício dos demais direitos que o
Estado português deva exercer.
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6- Avalie os riscos que uma eventual exploração de petróleo e/ou gás natural no Algarve e na costa
alentejana possa ter para outras atividades económicas, em particular para o turismo.
Aprovada em 1 de julho de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
SUSPENSÃO IMEDIATA DOS PROCESSOS DE CONCESSÃO, EXPLORAÇÃO E EXTRAÇÃO DE
PETRÓLEO E GÁS NO ALGARVE
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo a suspensão imediata dos processos de concessão, exploração e extração de petróleo e gás,
convencional ou não-convencional, no Algarve.
Aprovada em 1 de julho de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO E A CONSOLIDAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE
SAÚDE NO HOSPITAL DE SANTA LUZIA, EM ELVAS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1- Reforce o serviço de urgência do Hospital de Santa Luzia, em Elvas, no sentido de o adequar às
necessidades dos utentes, tendo em conta as características geográficas da região, assim como as suas
especificidades socioeconómicas, mantendo as valências de cirurgia e ortopedia.
2- Mantenha e reforce todas as valências médicas disponibilizadas pelo Hospital de Santa Luzia,
garantindo a contratação dos profissionais indispensáveis ao seu normal funcionamento, designadamente
médicos, enfermeiros e assistentes técnicos.
3- Assegure as condições para a internalização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica,
nomeadamente nas áreas de análises clínicas, radiologia, medicina física e reabilitação, cardiologia e
gastrenterologia.
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4- Proceda a um levantamento das obras de requalificação do Hospital de Santa Luzia tidas por
convenientes para melhorar a prestação de cuidados de saúde aos utentes, assegurando, posteriormente, as
condições necessárias para a sua implementação.
5- Numa ótica de partilha de recursos, garanta aos utentes dos concelhos próximos, nomeadamente do
distrito de Évora, a possibilidade de recorrem à oferta de cuidados de saúde do Hospital de Santa Luzia,
designadamente consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, agilizando o estabelecimento
de protocolos de modo a assegurar que a unidade local de saúde (ULS) é ressarcida pela prestação deste
serviço de saúde.
6- Garanta a articulação entre a resposta dada pelo Hospital de Santa Luzia e os cuidados de saúde
primários, bem como entre os Hospitais de Santa Luzia (Elvas), Dr. José Maria Grande (Portalegre) e Espírito
Santo (Évora), em função de critérios de acessibilidade, respeitando a proximidade e alargando a capacidade
de resposta às necessidades de saúde dos utentes.
7- Estabeleça critérios que permitam contrariar lógicas de disputa de utentes entre serviços públicos.
8- Promova as ações necessárias para possibilitar a prestação de cuidados de saúde a utentes da
Estremadura espanhola que aguardam em lista de espera, rentabilizando os recursos existentes e a capacidade
instalada nesta unidade hospitalar, por via de mecanismos de contratualização com a Junta Regional de
Extremadura.
Aprovada em 7 de julho de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
PROLONGAMENTO DA LINHA DO METRO DO PORTO ATÉ À TROFA, GONDOMAR E VILA D’ESTE
(VILA NOVA DE GAIA)
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1- Tome as medidas necessárias à execução da recomendação prevista na Resolução da Assembleia da
República n.º 74/2012, de 22 de maio.
2- Inicie, até ao final de 2017, a construção da ligação do Instituto Universitário da Maia (ISMAI) à Trofa,
enquadrada no prolongamento da linha C (verde) do metro do Porto.
3- Planifique o prolongamento das linhas D (amarela) até Vila D’Este (Vila Nova de Gaia) e F (laranja) até
Gondomar, adotando todas as medidas necessárias para esse efeito.
Aprovada em 7 de julho de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A INCLUSÃO DE UMA REFERÊNCIA AUTÓNOMA AO SETOR DA
LOGÍSTICA NA CLASSIFICAÇÃO PORTUGUESA DE ATIVIDADES ECONÓMICAS (CAE)
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que desenvolva os procedimentos necessários para a inclusão expressa da logística na nomenclatura
estatística nacional, aplicável em Portugal, designadamente no âmbito das categorias de divisão, grupo ou
classe, fazendo-a constar no título da própria secção H – transportes e armazenagem do anexo a que se refere
o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 381/2007, 14 de novembro, que aprova a Classificação Portuguesa das Atividades
Económicas, Revisão 3.
Aprovada em 7 de julho de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
AVALIAÇÃO DO PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO (PER) DAS EMPRESAS E DOS
PARTICULARES
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1- Proceda, no prazo de 90 dias, ao levantamento estatístico e analítico da aplicação do PER desde 2012,
tendo em consideração os planos homologados e a sua taxa de sucesso, ponderado pelas recaídas em novo
PER ou insolvência.
2- Elabore, no mesmo prazo, um relatório com as conclusões da análise efetuada e proponha uma
estratégia de recuperação de dívidas de empresas e particulares, no âmbito do Código de Insolvência e
Recuperação de Empresas (CIRE), do Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE),
ou através de meios alternativos, em que se assegure a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores.
Aprovada em 7 de julho de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS PARA PROTEÇÃO DAS PESSOAS
COM FIBROMIALGIA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1- Elabore uma Norma de Orientação Clínica (NOC) sobre a fibromialgia, designadamente sobre o
diagnóstico, tratamento e avaliação de incapacidades.
2- Divulgue informação sobre fibromialgia nas unidades do Serviço Nacional de Saúde, designadamente
nos cuidados de saúde primários.
3- Assegure o acesso dos doentes com fibromialgia aos cuidados de saúde de que necessitam, no âmbito
dos cuidados de saúde primários, bem como no acesso a cuidados de especialidade.
4- Divulgue informação sobre fibromialgia junto da Autoridade para as Condições do Trabalho, dos serviços
da Segurança Social e dos profissionais que exercem funções no âmbito da medicina do trabalho.
5- Implemente medidas para que as entidades patronais adequem o trabalho às especificidades do
trabalhador com fibromialgia, designadamente com redução de horário, alargamento de pausas, adequação do
horário às fases e debilidades da doença.
6- Crie uma tabela de incapacidades e funcionalidades em saúde que atenda às incapacidades
decorrentes da fibromialgia.
Aprovada em 7 de julho de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
ELEIÇÃO PARA O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea h) do artigo 163.º, do n.º 5 do artigo 166.º e da
alínea b) do n.º 1 do artigo 218.º da Constituição, eleger como vogais do Conselho Superior da Magistratura os
seguintes cidadãos:
Efetivos:
- João Eduardo Vaz Resende Rodrigues
- Jorge Salvador Picão Gonçalves
- Maria Eduarda de Almeida Azevedo
- Jorge André de Carvalho Barreira Alves Correia
- Susana de Meneses Brasil de Brito
- Serafim Pedro Madeira Froufe
- Victor Manuel Pereira de Faria
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Suplentes:
- Paulo Jorge de Sousa Pinheiro
- Paulo Rui da Costa Valério
- Gustavo Weigert Behr
Aprovada em 20 de julho de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
ELEIÇÃO PARA A ENTIDADE FISCALIZADORA DO SEGREDO DE ESTADO
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 3.º da Lei Orgânica n.º 3/2014, de 6 de agosto,
alterada pela Lei Orgânica n.º 12/2015, de 28 de agosto, e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, eleger para
a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado os seguintes cidadãos:
- Vice-Almirante José Deolindo Torres Sobral
- Dr. João Barroso Soares
- Dra. Teresa de Andrade Leal Coelho
Aprovado em 20 de julho de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
ELEIÇÃO DE CINCO JUÍZES PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea h) do artigo 163.º, do n.º 5 do artigo 166.º e dos
n.ºs 1 e 2 do artigo 222.º da Constituição, e do n.º 5 do artigo 16.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, alterada
pelas Leis n.ºs 143/85, de 26 de novembro, 85/89, de 7 de setembro, 88/95, de 1 de setembro, 13-A/98, de 26
de fevereiro, e pelas Leis Orgânicas n.ºs 1/2011, de 30 de novembro, 5/2015, de 10 de abril, e 11/2015, de 28
de agosto, eleger como juízes do Tribunal Constitucional os seguintes cidadãos:
- Professor Doutor Manuel da Costa Andrade
- Professor Doutor Cláudio Ramos Monteiro
- Professor Doutor Gonçalo Manoel de Vilhena de Almeida Ribeiro
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- Juíza de Direito Joana Maria Rebelo Fernandes Costa
- Juíza Conselheira Maria Clara Pereira de Sousa de Santiago Sottomayor
Aprovada em 20 de julho de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
APROVA O RELATÓRIO E A CONTA DE GERÊNCIA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA REFERENTES
AO ANO DE 2015
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar
o relatório e a conta de gerência da Assembleia da República referentes ao ano de 2015.
Aprovada em 20 de julho de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.