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Segunda-feira, 25 de julho de 2016 II Série-A — Número 119

XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)

S U M Á R I O

Resoluções: — Prolongamento da linha do metro do Porto até à Trofa,

— Recomendações ao Governo no âmbito do Programa Gondomar e Vila D’Este (Vila Nova de Gaia).

Nacional de Reforma. — Recomenda ao Governo a inclusão de uma referência

— Recomenda ao Governo que considere a dragagem da autónoma ao setor da logística na Classificação Portuguesa

barra da Fuzeta como obra prioritária. de Atividades Económicas (CAE).

— Recomenda ao Governo que tome medidas para estimular — Avaliação do Processo Especial de Revitalização (PER)

a investigação sobre controlo de plantas infestantes e para das empresas e dos particulares.

promover a proteção e produção integradas na atividade agrícola. — Recomenda ao Governo a implementação de medidas

para proteção das pessoas com fibromialgia. — Recomenda ao Governo a avaliação do impacte ambiental e dos riscos para outras atividades económicas da — Eleição para o Conselho Superior da Magistratura.

prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de — Eleição para a Entidade Fiscalizadora do Segredo de

petróleo e/ou gás natural no Algarve e na costa alentejana. Estado.

— Suspensão imediata dos processos de concessão, — Eleição de cinco juízes para o Tribunal Constitucional.

exploração e extração de petróleo e gás no Algarve. — Aprova o relatório e a conta de gerência da Assembleia da

— Recomenda ao Governo o reforço e a consolidação da República referentes ao ano de 2015.

prestação de cuidados de saúde no Hospital de Santa Luzia,

em Elvas.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDAÇÕES AO GOVERNO NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo, no âmbito do Programa Nacional de Reformas, o seguinte conjunto de medidas:

A- Na área da justiça:

1- A monitorização das reformas efetuadas nesta área, incluindo da agenda da criança, e a promoção de

eventuais correções.

2- O reforço dos instrumentos adequados e necessários ao combate à corrupção, ao branqueamento de

capitais e à criminalidade organizada, concretizando nomeadamente as recomendações do Grupo de Estados

contra a Corrupção (GRECO) dirigidas a Portugal no âmbito do IV Ciclo de Avaliações Mútuas (Prevenção da

corrupção em relação a deputados, juízes e magistrados do Ministério Público).

3- A adequação do Código de Processo do Trabalho ao Código de Processo Civil.

B- Na área da economia:

1- A implementação de um programa de reforço da capitalização das empresas, promovendo a

diversificação das suas fontes de financiamento, consistindo nas seguintes medidas:

a) Reforçar os mecanismos de promoção da consolidação empresarial pelo apoio protocolado com as

instituições financeiras do sistema, pelo incentivo ao reinvestimento de empresas lucrativas e com

estrutura de capital equilibrada e também pela promoção da atividade de empresas de capital de risco;

b) Promover a reestruturação das empresas, em particular:

i) Conduzir uma análise de impacto do Processo Especial de Revitalização (PER) e do Sistema de

Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE), de forma a detetar áreas adicionais de

melhoria e a otimizar o processo;

ii) Desenvolver mecanismos de alerta que permitam detetar antecipadamente situações de dificuldade

financeira em empresas economicamente viáveis, nomeadamente um mecanismo de alerta a partir da

Central de Balanços e da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal para as

empresas individuais e/ou setores de atividade;

iii) Estabelecer mecanismos de financiamento, como instrumentos de dívida subordinada, para apoiar

as empresas viáveis e em reestruturação durante o período de tempo em que estas têm dificuldade

em capitalizar-se no mercado;

iv) Criar fundos que permitam aportar liquidez a projetos que se considerem viáveis e que apresentem

ativo fixo relevante como colateral;

c) Promover e melhorar o acesso ao financiamento europeu e multilateral para fins de investimento

produtivo, designadamente:

i) Aproveitar as oportunidades de apoio ao investimento existentes ao nível da União Europeia,

nomeadamente os fundos estruturais e de coesão e o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos

(FEIE), através de uma implementação célere e eficaz para facilitar o acesso a financiamento das

empresas, com destaque para as pequenas e médias empresas (PME), com o envolvimento da

Euronext Lisboa e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM);

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ii) Criar uma plataforma nacional de aconselhamento ao investimento e ao financiamento,

complementar à plataforma europeia de aconselhamento ao investimento lançada em 2015 pela

Comissão e pelo Conselho, agregando os esforços da Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD)

e da AICEP – Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E., e em estreita

colaboração com o Banco Europeu de Investimento (BEI);

iii) Explorar, junto do BEI, a possível intensificação do apoio ao investimento produtivo privado,

incluindo em domínios como a agricultura e a floresta;

iv) Robustecer a aposta no financiamento multilateral, dando continuidade ao trabalho que tem vindo

a ser desenvolvido, nomeadamente através da plataforma “Parcerias para o Desenvolvimento”,

promovendo o financiamento através das instituições financeiras multilaterais e dos fundos de

cooperação europeia em que Portugal participa;

v) Reforçar a aposta no coinvestimento como instrumento essencial de incentivo ao investimento em

empreendedorismo e inovação, com a elegibilidade de instrumentos como ações preferenciais ou

obrigações convertíveis desde que acompanhados por investimento em capitais próprios estáveis;

d) Diversificar as fontes de financiamento das empresas, com vista a tornar o custo do financiamento

mais competitivo e a melhorar o seu risco fundamental de crédito, através de:

i) Criação de um mecanismo permanente de coaching e certificação de PME, na linha dos programas

“Elite”, em Itália, e “#IPOready”, na Irlanda, orientado para preparar as empresas aderentes para a

dispersão de capital e colocação de títulos de dívida em bolsa, potenciando o profissionalismo da

gestão e a internacionalização, bem como proporcionando o aumento da visibilidade das melhores

PME nacionais no radar da comunidade de investidores nacionais e estrangeiros;

ii) Promoção do FEIE como fonte de financiamento de capital de risco e/ou como prestador de

contragarantia, securitização e titularização de créditos que permitam um reforço dos capitais próprios

e melhor acesso a financiamento, e criação de Fundos Nacionais de Investimento Estratégico com

idêntico objetivo;

iii) Promoção da criação de fundos dirigidos a setores estratégicos específicos (transacionáveis ou

com vantagens comparativas no comércio internacional) que permitam aportar liquidez a projetos que

se considerem viáveis e que apresentem ativo fixo relevante como colateral;

iv) Desenvolvimento de instrumentos de promoção da emissão conjunta de obrigações por parte de

grupos/carteiras de pequenas e médias empresas, estabelecendo, simultaneamente, uma

diversificação do risco e a responsabilidade devedora comum;

v) Criação de um sistema de apoio às empresas mais endividadas e com um custo de financiamento

mais elevado, através de instrumentos protocolados com instituições financeiras ou instrumentos

quase-capital, que permita a redução desse custo de financiamento condicionando a utilização dos

fundos assim libertos para reforço dos capitais próprios;

iv) Promoção de um sistema de rating do risco das empresas que seja simples e transversal ao

sistema, permitindo transparência na classificação da PME e facilitando ao gestor a elaboração de

uma estratégia clara para a melhoria do seu rating;

v) Criação de incentivos ao investimento minoritário de pessoas ou empresas em PME certificadas

pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. (IAPMEI), em particular em

instrumentos de capital e dívida (obrigações).

2- A adoção de medidas que promovam a inovação na economia:

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a) Reforçar os mecanismos de financiamento a iniciativas de empreendedorismo, através da criação de

um fundo de fundos para promoção do coinvestimento com investidores privados, incluindo internacionais;

b) Desenvolver e intensificar as ações dirigidas a mobilizar os agentes na promoção internacional,

conferindo ao Estado o papel de facilitador de vontades, catalisador da cooperação e indutor de sinergias

e de economias de escala, tendo em vista concreta e especificamente:

i) O aumento da notoriedade e exposição internacional das start-ups com potencial demonstrado de

rápido crescimento internacional;

ii) O acesso a recursos/talentos/decisores críticos ao crescimento das start-ups;

iii) A criação de redes de influência que permitam a concretização das oportunidades; e

iv) O acesso a capital internacional;

c) Promover a criação dum ambiente fiscal atrativo para os capitais de risco nacionais e internacionais,

mormente através dum regime fiscal favorável relativamente às mais-valias de capital resultantes de

investimentos na criação de start-ups;

d) Programar e coordenar a abordagem transversal às intervenções que visam explicitamente

desenvolver uma base empresarial competitiva, atuando sobre os fatores, como a educação e a justiça,

que têm nisso impacto crítico numa lógica de longo prazo, criando, designadamente, incentivos a uma

maior interação entre os meios empresarial e universitário e, sobretudo, reduzindo as barreiras à

reentrada no meio universitário após um desafio empresarial;

e) Reforçar o regime de incentivos ao investimento de arranque em novas empresas por investidores

individuais/business angels ou por via do incentivo fiscal, e considerar a adoção do modelo inglês onde

as novas empresas, após um processo de auditoria, emitem ações ao abrigo do SEIS – Seed Entreprise

Investment Scheme;

f) Criar um regime Fast Track para empresas de elevado crescimento, permitindo a qualquer empresa

que verifique a definição de empresa de elevado crescimento (mais de 20% de crescimento ao ano

durante 3 anos seguidos) o acesso a um regime de avaliação especial «com prioridade» em todos os

programas e iniciativas de apoio empresarial, com tempos de resposta acelerados, e critérios de

majoração nos regimes de apoio;

g) Estudar a criação de um regime especial de vistos, residência e incentivos para start-ups internacionais

intensivas em conhecimento avançado que se instalem em Portugal;

h) Lançar um programa nacional de apoio aos novos empreendedores, através de instrumentos como o

Vale do Empreendedor, que apoie o lançamento de ideias inovadoras e a sua conversão em novas

empresas, o Vale de Incubação, que apoie financeiramente a incubação de novas empresas em

aceleradores empresariais, e o Vale Inovação, que apoie o investimento em inovação empresarial de

forma simples e eficaz;

i) Ter como eixo central de atuação a procura do sucesso na transferência de conhecimento dos centros

de investigação para as empresas e aprofundar e desenvolver políticas de incentivos, com efeito tanto no

tecido produtivo como nas unidades de investigação, no que especificamente respeita às empresas,

designadamente através das ações previstas nas alíneas j) a q);

j) Apostar na Investigação & Desenvolvimento (I&D), para tornar Portugal uma referência da Europa,

atraindo e criando oportunidades de trabalho e centros de competências, através da criação de conselhos

setoriais (indústria pesada, calçado, têxtil, agroalimentar), integrando os principais agentes de várias

áreas de atividade (ministérios, agências de desenvolvimento e associações empresariais);

k) Desenvolver um programa coordenando os esforços necessários ao desenvolvimento de uma maior e

melhor articulação entre as empresas e as restantes entidades do Sistema de Investigação & Inovação

(I&I);

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l) Aumentar a participação do Sistema de I&I nacional nas redes internacionais de I&I, apoiando as

nossas empresas na apresentação de propostas competitivas de tecnologia avançada e tirando partido

da sua elegibilidade a concursos dos grandes projetos e organizações científicas internacionais a que

Portugal pertence;

m) Estimular a visibilidade internacional da cooperação das empresas com o sistema de I&D, através de

iniciativas conjuntas de diplomacia económica e científica;

n) Reforçar o investimento empresarial em I&I determinado pela procura e com aplicabilidade comercial

(aumentando a componente privada de financiamento), criando instrumentos de apoio baseados na

procura (nas necessidades das empresas), por oposição a instrumentos de oferta, baseados nas

universidades;

o) Estimular o emprego de investigadores no tecido empresarial e o aumento da atividade e despesa em

I&D empresarial, mantendo os incentivos fiscais para recrutamento de doutorados pelas empresas e

aumento de I&D empresarial, plasmados no Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

162/2014, de 31 de outubro, bem como os apoios do Portugal 2020 ao recrutamento de doutorados pelas

empresas, mas inovando, e criando incentivos nas universidades, para que os seus doutorados procurem

cada vez mais as empresas para o desenvolvimento do seu curriculum vitae académico;

p) Incentivar as empresas na procura de soluções tecnológicas avançadas, através da promoção do

trabalho conjunto nas fases iniciais da resolução de necessidades entre as empresas, por um lado, e as

instituições de ensino superior e as unidades de investigação nacionais, por outro;

q) Apostar na I&D&I para o desenvolvimento de uma Economia Verde e uma Economia Azul, estimulando

abordagens pluridisciplinares de I&D&I e projetos inovadores de consórcios entre empresas e instituições

de I&D;

r) Ter em consideração que a criação de um ecossistema favorável à inovação passa por intervir ao nível

do ambiente operativo das empresas e dos empreendedores, desobstruindo-o e tornando-o favorável à

assunção de novos desafios;

s) Identificar e continuar a remover barreiras ao investimento, tornando mais ágil e transparente todo o

seu processo, nomeadamente através:

i) Da implementação de uma interface única de licenciamento dos projetos de investimento,

garantindo procedimentos claros de licenciamento e com calendarização definida;

ii) Da promoção do alargamento da regra do «Deferimento Tácito»;

t) Promover o «princípio da confiança», alargando a regra da fiscalização a posteriori de atividades

económicas, com concomitante responsabilização dos empresários;

u) Estabelecer como regra a renovação automática de autorizações e documentos ou, não sendo

possível, criar avisos para a empresa tomar conhecimento da futura caducidade, com pré-agendamento

da renovação presencial, se necessária;

v) Analisar em detalhe os entraves burocráticos em todas as áreas, através de planos anuais de

simplificação, contando com a participação dos agentes económicos, cidadãos e sociedade civil em geral

na simplificação e desburocratização do Estado;

w) Promover as avaliações de impacto das leis e regulamentos para redução dos encargos burocráticos,

estabelecendo a regra de não se imporem condições mais onerosas do que as vigentes na maioria dos

países da União Europeia, em especial para as PME, formando os funcionários públicos para este efeito

e limitando a criação de entraves burocráticos e de novas taxas;

x) Estimular o investimento estrangeiro em Portugal como forma de coinvestimento, alavancagem do

financiamento nacional e reforço dos capitais próprios, através:

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i) Do compromisso com a estabilidade do quadro fiscal e com a harmonização de normas e

legislação;

ii) Da definição de objetivos claros e quantificados da AICEP na captação de investimento direto

estrangeiro (IDE), por áreas-chave de interesse, selecionadas de acordo com os domínios de maior

potencial do País;

y) Incrementar o envolvimento da rede diplomática na captação de IDE, através da disseminação da

imagem e da informação sobre a caraterização, vantagens competitivas, potencial de investimento e

setores de elevado potencial do país.

3- A introdução de um conjunto de alterações que permitam manter uma trajetória de crescimento económico

e do emprego, designadamente:

a) Dinamizar a constituição de clusters industriais como forma de apoiar a internacionalização e a

exportação, assim como manter vivo o conselho da indústria, de modo a que as exportações, a captação

de IDE e a industrialização consistam pilares estratégicos do Plano Nacional de Reformas (PNR);

b) Reconhecer, através do PNR, a importância da competitividade das empresas para a criação de

emprego, e que não é possível capitalizar as mesmas sem rever a fiscalidade que lhes é aplicável,

nomeadamente que:

i) A reforma do IRC deve garantir a existência de incentivos à capitalização das empresas superiores

aos incentivos tendentes à acumulação de dívida;

ii) Deve melhorar-se o regime da remuneração convencional dos capitais próprios, com o qual se

pretendeu equiparar, para efeitos fiscais, os capitais próprios dos sócios ao financiamento externo por

parte dos bancos, criando-se um juro nacional de 5% (dedutível ao nível da empresa), sempre que os

sócios realizem entradas de capital (para constituição da empresa ou aumentos de capital). Este

benefício, hoje limitado a sócios pessoas singulares, sociedades de capital de risco ou investidores de

capital de risco (business angels), deve alargar-se a todos os tipos de sócios e a todas as empresas;

c) Densificar, através do PNR, melhorias no quadro legal da recuperação de empresas, do seguinte

modo:

i) O Processo Especial de Revitalização (PER) deve ser simplificado, permitindo uma solução mais

rápida;

ii) O quadro legal de recuperação de empresas deve evitar que o recurso ao PER seja feito em

situação de quase insolvência, facilitando a recuperação de créditos por parte dos credores e

eliminando incentivos ao arrastar temporal de situações de incumprimento;

d) Pôr a IFD – Instituição Financeira de Desenvolvimento, S.A. (IFD), a funcionar e utilizar fundos desta

instituição para a criação de instrumentos de dívida de médio/longo prazo (3-7 anos) convertíveis em

ações, no seguimento do Decreto-Lei n.º 225/2015, de 9 de outubro, que facilitou e flexibilizou a emissão

destes instrumentos convertíveis;

e) Lançar, através do PNR, um programa de combate ao desemprego de longa duração, à semelhança

do Garantia Jovem, através de um apoio que se estenda a todos, e combinar medidas ativas de emprego

em contexto empresarial e serviços de emprego;

f) Incentivar o registo dos candidatos a emprego junto dos serviços de emprego, garantir que todos os

desempregados de longa duração registados sejam sujeitos a uma avaliação individual aprofundada e

recebam orientações, o mais tardar ao completarem 18 meses de desemprego, e propor aos

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desempregados de longa duração registados que não estejam abrangidos pela Garantia para a Juventude

um acordo de integração no emprego, o mais tardar ao completarem 18 meses de desemprego;

g) Colocar a modernização do Estado a par da redução de custos para as pessoas e para as empresas

e travar a criação de nova burocracia e não apenas eliminar a existente, nomeadamente:

i) Estabelecer um princípio segundo o qual a transposição da legislação europeia deve ser precedida

de uma análise da transposição em ordens jurídicas economicamente concorrentes com a nossa,

garantindo que a transposição portuguesa não é prejudicial para as nossas empresas;

ii) Reduzir as obrigações declarativas das empresas e unificar algumas declarações [Autoridade

Tributária e Aduaneira (AT)/Segurança Social (SS)/Banco de Portugal/Autoridade de Supervisão de

Seguros e Fundos de Pensões (ASF)/CMVM];

iii) Unificar a função “pagamentos”, centralizando o processamento das remunerações e restantes

despesas de cada Ministério num único serviço, devendo progressivamente evoluir para a

centralização de pagamentos de diversos organismos da administração direta e indireta do Estado.

C- Nas áreas da educação e qualificação:

1- Definir no PNR objetivos que concretizem uma educação de infância para todos, mecanismos de

prevenção precoce, a diversidade de percursos vocacionais, a autonomia das escolas, a formação na

vida ativa, a reversibilidade das opções por trajetos profissionalizantes e a permeabilidade entre

percursos, designadamente:

a) Estabelecimento de um plano de investimentos a quatro anos, em parceria com as autarquias, com

vista à introdução gradual da universalidade da educação pré-escolar aos três anos de idade, através de

um sistema descentralizado, autónomo, baseado na articulação com a oferta do setor privado com e sem

fins lucrativos;

b) Promoção de mecanismos de sinalização precoce dos alunos em risco de insucesso escolar ao nível

do 1.º ciclo, bem como o ajustamento e incremento do sistema de incentivos na atribuição de créditos

horários para este fim;

c) Estabelecimento de uma política de contratualização da autonomia das escolas como via de atribuição

de competências em áreas que lhes permitam desenvolver um projeto próprio;

d) Articulação entre o sistema de qualificação e o mercado de trabalho, permitindo o ajustamento da rede

de oferta às necessidades territoriais efetivas, combatendo as ineficiências entre a organização da oferta,

as características dos formandos e as necessidades do mercado de trabalho.

2- No eixo da redução do insucesso e abandono escolares:

a) Dar cumprimento à Lei n.º 65/2015, de 3 de julho - primeira alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de

agosto, que estabelece a universalidade da educação pré-escolar a partir das crianças de quatro anos de

idade;

b) No seguimento deste cumprimento, estabelecer um calendário concreto do ano de implementação da

universalidade aos três anos, avaliando a possibilidade de tal ocorrer em 2017/2018, recorrendo à

colaboração das autarquias, à mobilização dos setores público, social e privado, com e sem fins lucrativos,

por forma a ultrapassar a carência de lugares disponíveis nos estabelecimentos públicos de educação e

cuidados pré-escolares;

c) Reforçar a autonomia das escolas na definição dos instrumentos e dos planos de redução do insucesso

e abandono escolares e dar continuidade ao processo de contratualização da autonomia das escolas em

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graus crescentes de autonomia, de acordo com os resultados obtidos e respeitando o princípio de tratar

de forma diversa o que é diferente;

d) Prosseguir nas políticas implementadas no objetivo de reduzir o número de turmas do 1.º ciclo com

alunos a frequentar diferentes anos de escolaridade (turmas mistas);

e) Apostar na formação contínua de professores, virada para a cultura pedagógica, a gestão da sala de

aula nas suas diferentes componentes e as estratégias de combate ao insucesso escolar, bem como para

uma atualização sobre metas, programas e currículos;

f) Criar equipas multidisciplinares orientadas para o apoio sociopedagógico e acompanhamento educativo,

prevenção de comportamentos de risco e para a orientação escolar e profissional, as quais, para além do

apoio direto aos alunos, às escolas e às famílias, estabelecerão ligações privilegiadas com os serviços

sociais públicos e as comissões de proteção de crianças e jovens;

g) Dar atenção à qualidade dos profissionais da educação especial, quer através de um maior

investimento na formação contínua, quer pelo maior rigor da sua formação especializada inicial;

h) Antecipar o planeamento das necessidades das escolas, de forma a garantir a colocação dos docentes,

dos técnicos e dos profissionais de educação especial a tempo de poderem preparar cada ano letivo.

3- No eixo relativo à formação e ativação dos jovens afastados da qualificação e emprego:

a) Elevar as competências dos jovens desempregados e, em particular, dos menos qualificados,

facilitando o seu acesso ao emprego;

b) Incentivar e apoiar ações de concessão de estágios, com o objetivo de desenvolver a integração de

forma sustentada;

c) Promover ações de educação/formação dirigidas em especial aos jovens, por forma a promover a

qualificação e fomentar a redução de inatividade dos jovens afastados do mercado de trabalho, do ensino

ou da formação;

d) Incentivar e apoiar os jovens desempregados, criando suporte no desenvolvimento de emprego por

conta própria e na formação de empresas, por forma a dinamizar o empreendedorismo.

4- No eixo relativo à qualificação de adultos:

a) Reforçar, em todas as áreas geográficas do país, os centros para a qualificação e o ensino profissional

(CQEP) escolares;

b) Ajustar as políticas ativas de emprego aos diferentes grupos alvo e às necessidades dos diferentes

territórios;

c) Reforçar a capacidade de resposta dos serviços públicos de emprego, designadamente na melhoria

dos mecanismos de ajustamento entre a oferta e a procura;

d) Modernizar e desenvolver as estruturas e instituições de apoio ao emprego, por forma a elevar a

eficiência e qualidade dos serviços prestados aos desempregados e aos empregadores.

5- No eixo da inovação do sistema educativo:

a) Incentivar o uso de soluções escolares digitais e introduzir e valorizar o ensino da programação;

b) Introduzir nas escolas, de forma faseada, conteúdos em suporte digital, substituindo progressivamente

os manuais escolares em suporte de papel.

6- No eixo relativo à redução da segmentação do mercado de trabalho:

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a) Incentivar o acesso à formação dos empregados menos qualificados, em especial das pequenas e

médias empresas;

b) Combater a discriminação salarial em função do sexo ou outras formas de discriminação.

D- No âmbito da coesão e igualdade social:

1- Dar continuidade aos protocolos de cooperação, instrumentos contratuais entre o Estado e as

organizações do setor social, com o objetivo de reforçar a parceria para assim promover a gestão social

participada, com ações mais ativas, mais descentralizadas e mais próximas do cidadão, e com ações baseadas

na partilha de responsabilidades comuns.

2- Reforçar as competências dos municípios na área social, em articulação com as Instituições Particulares

de Solidariedade Social (IPSS), as Mutualidades e as Misericórdias, para que os serviços desconcentrados do

Estado sejam integrados nas autarquias locais, e, assim, reforçar a proximidade e a operacionalidade da

intervenção.

3- Promover o desenvolvimento de políticas sociais através da possibilidade da criação de soluções

diferenciadas, ajustadas caso a caso, região a região, nomeadamente alocando financiamento do sistema de

Segurança Social e do Portugal 2020 para o lançamento de iniciativas específicas de combate à pobreza infantil.

4- Fomentar uma nova geração de políticas ativas de emprego, com oferta de formações e conteúdos

adequados às necessidades do mercado de trabalho, em estreita colaboração entre as instituições e as

empresas.

5- Salvaguardar os grupos mais desfavorecidos em sede de IRS, promovendo a isenção dos contribuintes

com menores rendimentos.

6- Manter a majoração de 10% do subsídio de desemprego para os casais desempregados com filhos a

cargo.

7- Desenvolver o apoio às famílias através do mercado social de arrendamento, disponibilizando casas com

rendas inferiores às praticadas no mercado de arrendamento.

8- Reforçar o controlo dos mecanismos contratuais na atribuição e na fiscalização do Rendimento Social de

Inserção (RSI) no que diz respeito à procura ativa de emprego, à frequência de formação e à prestação de

trabalho pelos beneficiários do RSI em condições de trabalhar.

9- Facilitar o acesso ao histórico dos descontos a todos os cidadãos, assim como à simulação do valor da

sua pensão de velhice.

10- Dar seguimento à política de integração dos cidadãos com deficiência, incentivando a sua inserção

socioprofissional, estimulando mecanismos de reconhecimento e participação na discussão de políticas de que

são destinatários.

E- No âmbito da valorização do território:

1- Assumir a agricultura e o desenvolvimento rural como centrais numa política que quer considerar todo o

território nacional terrestre, bem como assumir a centralidade do mar, que representa 97% do nosso

território, nomeadamente:

a) Desenvolver ações específicas e consistentes de captação de investimento direto estrangeiro para a

Economia Azul, bem como criar condições para que cada vez mais o conhecimento produzido na

academia seja base de criação de empresas;

b) Assegurar objetivos claros de investigação para o novo navio de investigação oceanográfica “Mar

Portugal”, colocando-o também ao serviço de todas as instituições de investigação, numa lógica de

recurso eficazmente utilizado e partilhado.

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2- Implementar o regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA), que incorpora, num único título e num

único processo, os elementos e procedimentos que estavam dispersos por uma dezena de regimes de

licenciamento no domínio do ambiente.

3- Definir o estatuto dos territórios de baixa densidade e de muito baixa densidade, identificando as suas

especificidades estruturais e permitindo a elaboração e implementação de estratégias, instrumentos e medidas

próprias e adequadas à natureza dos seus problemas específicos.

4- Elaborar e implementar um programa nacional para a coesão territorial (PNCT), adequado a promover,

integrar e articular as várias políticas setoriais e a garantir uma maior coordenação das intervenções dos

diferentes atores.

5- Reforçar a atratividade e a competitividade dos territórios de baixa densidade e de muito baixa densidade,

através do desenvolvimento de medidas adequadas a minimizar os custos de contexto, promoção do espírito

empresarial, apoio ao lançamento de novos projetos adequados a valorizar recursos e aprofundamento dos

incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com o tecido empresarial e os agentes territoriais.

6- Aprofundar a consolidação do associativismo municipal ao nível das comunidades intermunicipais (CIM)

e valorizar o papel das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), contribuindo para o

reforço das suas atribuições e competências, criando condições para a capacitação dos seus recursos humanos

e a melhoria dos níveis de qualidade dos serviços e de eficiência da gestão pública local e central.

7- Densificar as redes de cooperação institucional e empresarial e a qualificação dos dispositivos e das

práticas de governança territorial, baseadas nos princípios de uma efetiva descentralização de competências e

real adesão ao princípio da subsidiariedade.

8- Dinamizar o mercado do arrendamento, impulsionado pela reforma da legislação, atraindo para os centros

urbanos população mais jovem e famílias e transformando o arrendamento numa verdadeira alternativa à

aquisição de habitação própria.

9- Promover uma progressiva transferência de toda a gestão da habitação social para os municípios,

centrando as atividades da administração central na sua regulação e na harmonização dos mecanismos e regras

de atribuição de habitação.

10- Desenvolver programas de erradicação dos núcleos de habitações precárias, promovendo o direito a

habitação condigna por parte de todos os cidadãos, privilegiando soluções de realojamento assentes na

reabilitação de imóveis e na reconversão de áreas urbanas degradadas, em detrimento de soluções que

fomentem a nova construção.

11- Implementar uma nova Estratégia Nacional de Gestão Integrada das Zonas Costeiras (ENGIZC 2020)

e definir um novo modelo de governança para o litoral, que reforce a articulação entre o Estado e as autarquias.

12- Estabelecer um programa de compras públicas ecológicas e assegurar a inclusão de critérios de

sustentabilidade nos contratos públicos de aquisição de bens e serviços.

13- Assumir a eficiência energética como a maior prioridade da política energética nacional, atingindo o

objetivo de redução do consumo de energia de 25% (30% na administração pública, nas áreas da iluminação,

frotas e edifícios) em 2020 e, pelo menos, 30% em 2030, através de cinco elementos estratégicos:

i) Dinamizar as empresas de serviços de energia (ESE);

ii) Integrar, concetualmente e operacionalmente, a eficiência energética e a eficiência hídrica;

iii) Alocar cerca de 400 milhões de euros dos novos fundos europeus a esta prioridade;

iv) Assumir a fiscalidade verde como um fator de reorientação de comportamentos, criando condições

para que, cada vez mais, produzir verde represente um fator de competitividade e consumir verde um

sinónimo de poupança;

v) Assegurar que as políticas para a eficiência energética são monitorizadas e avaliadas com exatidão,

sendo, para tal, importante avançar, gradualmente e sem acréscimo de custos para os consumidores,

com projetos de contagem inteligente (telegestão) de energia;

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vi) Promover o custo-eficiente da mobilidade sustentável, incluindo a mobilidade elétrica, os

transportes coletivos e os modos de mobilidade suave, como a bicicleta.

14- Aprofundar a integração dos mercados ibéricos, tanto da energia elétrica como do gás natural. Depois

da constituição do Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL), deve agora ser concluída a constituição do Mercado

Ibérico de Gás Natural (MIBGAS), assegurando a coordenação das atividades de gás na Península Ibérica,

criando as condições para a eliminação da dupla tarifação fronteiriça de gás natural entre Portugal e Espanha e

consolidando a importância estratégica do hub ibérico de gás.

15- Estabelecer, no contexto europeu, o reforço das interligações de eletricidade e também de gás,

posicionando Portugal, através do terminal de Sines, como porta de entrada de Gás Natural Liquefeito (GNL) na

União Europeia (UE), contribuindo para a segurança energética da UE e para uma utilização mais eficiente das

infraestruturas, com consequente redução de custos para os consumidores.

16- Consolidar o processo de liberalização do mercado da energia, simplificando o processo de mudança

de comercializador e implementando o operador logístico de mudança de comercializador (OLMC) como

operador independente de todas as empresas que atuam no setor.

17- Consolidar a aposta custo-eficiente na mobilidade elétrica, alargando e introduzindo maior

concorrência na rede pública, privilegiando os modos de carregamento em locais privados (habitações e locais

de trabalho) e em locais privados de acesso público (como centros comerciais).

Aprovada em 29 de abril de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONSIDERE A DRAGAGEM DA BARRA DA FUZETA COMO OBRA

PRIORITÁRIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que considere a dragagem da barra da Fuzeta, incluída no programa de dragagens da Sociedade Polis

Litoral Ria Formosa, S.A, como obra prioritária, e fixe a mesma barra no local onde, em 2010, teve abertura

natural, ponderando o uso de mangas geotêxteis.

Aprovada em 9 de junho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS PARA ESTIMULAR A INVESTIGAÇÃO SOBRE

CONTROLO DE PLANTAS INFESTANTES E PARA PROMOVER A PROTEÇÃO E PRODUÇÃO

INTEGRADAS NA ATIVIDADE AGRÍCOLA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Promova e estimule a investigação nos laboratórios públicos, nos centros de investigação e no meio

académico, sobre o controlo de plantas infestantes nos espaços públicos e nas culturas agrícolas.

2- Reforce e promova medidas de proteção e produção integradas na atividade agrícola.

Aprovada em 1 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A AVALIAÇÃO DO IMPACTE AMBIENTAL E DOS RISCOS PARA

OUTRAS ATIVIDADES ECONÓMICAS DA PROSPEÇÃO, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E

PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E/OU GÁS NATURAL NO ALGARVE E NA COSTA ALENTEJANA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Realize uma avaliação de impacte ambiental, determinando os riscos resultantes da prospeção e

pesquisa e de uma eventual exploração de petróleo e/ou gás natural no Algarve e na costa alentejana, definindo

as medidas que devem ser adotadas para eliminar ou minimizar esses riscos.

2- Exija estudos base de impacte ambiental (EIA) desde a fase de prospeção.

3- Reforce as medidas de monitorização e de prevenção de riscos resultantes do intenso tráfego de navios

que transportam hidrocarbonetos ao largo da costa portuguesa.

4- Tome as medidas necessárias para o reforço de pessoal e de meios materiais das entidades

especializadas da Administração Pública, designadamente do Laboratório Nacional de Energia e Geologia e da

Direção-Geral de Energia e Geologia, e para a valorização destas entidades e do seu papel no desenvolvimento

das capacidades do Estado no setor energético.

5- Publicite as conclusões da avaliação dos atuais contratos de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e

produção de petróleo e, havendo contratos onde subsistam dúvidas sobre a sua legalidade, adote

procedimentos tendentes à sua eventual rescisão, não deixando de parte o exercício dos demais direitos que o

Estado português deva exercer.

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6- Avalie os riscos que uma eventual exploração de petróleo e/ou gás natural no Algarve e na costa

alentejana possa ter para outras atividades económicas, em particular para o turismo.

Aprovada em 1 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

SUSPENSÃO IMEDIATA DOS PROCESSOS DE CONCESSÃO, EXPLORAÇÃO E EXTRAÇÃO DE

PETRÓLEO E GÁS NO ALGARVE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo a suspensão imediata dos processos de concessão, exploração e extração de petróleo e gás,

convencional ou não-convencional, no Algarve.

Aprovada em 1 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO E A CONSOLIDAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE

SAÚDE NO HOSPITAL DE SANTA LUZIA, EM ELVAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Reforce o serviço de urgência do Hospital de Santa Luzia, em Elvas, no sentido de o adequar às

necessidades dos utentes, tendo em conta as características geográficas da região, assim como as suas

especificidades socioeconómicas, mantendo as valências de cirurgia e ortopedia.

2- Mantenha e reforce todas as valências médicas disponibilizadas pelo Hospital de Santa Luzia,

garantindo a contratação dos profissionais indispensáveis ao seu normal funcionamento, designadamente

médicos, enfermeiros e assistentes técnicos.

3- Assegure as condições para a internalização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica,

nomeadamente nas áreas de análises clínicas, radiologia, medicina física e reabilitação, cardiologia e

gastrenterologia.

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4- Proceda a um levantamento das obras de requalificação do Hospital de Santa Luzia tidas por

convenientes para melhorar a prestação de cuidados de saúde aos utentes, assegurando, posteriormente, as

condições necessárias para a sua implementação.

5- Numa ótica de partilha de recursos, garanta aos utentes dos concelhos próximos, nomeadamente do

distrito de Évora, a possibilidade de recorrem à oferta de cuidados de saúde do Hospital de Santa Luzia,

designadamente consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, agilizando o estabelecimento

de protocolos de modo a assegurar que a unidade local de saúde (ULS) é ressarcida pela prestação deste

serviço de saúde.

6- Garanta a articulação entre a resposta dada pelo Hospital de Santa Luzia e os cuidados de saúde

primários, bem como entre os Hospitais de Santa Luzia (Elvas), Dr. José Maria Grande (Portalegre) e Espírito

Santo (Évora), em função de critérios de acessibilidade, respeitando a proximidade e alargando a capacidade

de resposta às necessidades de saúde dos utentes.

7- Estabeleça critérios que permitam contrariar lógicas de disputa de utentes entre serviços públicos.

8- Promova as ações necessárias para possibilitar a prestação de cuidados de saúde a utentes da

Estremadura espanhola que aguardam em lista de espera, rentabilizando os recursos existentes e a capacidade

instalada nesta unidade hospitalar, por via de mecanismos de contratualização com a Junta Regional de

Extremadura.

Aprovada em 7 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

PROLONGAMENTO DA LINHA DO METRO DO PORTO ATÉ À TROFA, GONDOMAR E VILA D’ESTE

(VILA NOVA DE GAIA)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Tome as medidas necessárias à execução da recomendação prevista na Resolução da Assembleia da

República n.º 74/2012, de 22 de maio.

2- Inicie, até ao final de 2017, a construção da ligação do Instituto Universitário da Maia (ISMAI) à Trofa,

enquadrada no prolongamento da linha C (verde) do metro do Porto.

3- Planifique o prolongamento das linhas D (amarela) até Vila D’Este (Vila Nova de Gaia) e F (laranja) até

Gondomar, adotando todas as medidas necessárias para esse efeito.

Aprovada em 7 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A INCLUSÃO DE UMA REFERÊNCIA AUTÓNOMA AO SETOR DA

LOGÍSTICA NA CLASSIFICAÇÃO PORTUGUESA DE ATIVIDADES ECONÓMICAS (CAE)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que desenvolva os procedimentos necessários para a inclusão expressa da logística na nomenclatura

estatística nacional, aplicável em Portugal, designadamente no âmbito das categorias de divisão, grupo ou

classe, fazendo-a constar no título da própria secção H – transportes e armazenagem do anexo a que se refere

o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 381/2007, 14 de novembro, que aprova a Classificação Portuguesa das Atividades

Económicas, Revisão 3.

Aprovada em 7 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

AVALIAÇÃO DO PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO (PER) DAS EMPRESAS E DOS

PARTICULARES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Proceda, no prazo de 90 dias, ao levantamento estatístico e analítico da aplicação do PER desde 2012,

tendo em consideração os planos homologados e a sua taxa de sucesso, ponderado pelas recaídas em novo

PER ou insolvência.

2- Elabore, no mesmo prazo, um relatório com as conclusões da análise efetuada e proponha uma

estratégia de recuperação de dívidas de empresas e particulares, no âmbito do Código de Insolvência e

Recuperação de Empresas (CIRE), do Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE),

ou através de meios alternativos, em que se assegure a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores.

Aprovada em 7 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS PARA PROTEÇÃO DAS PESSOAS

COM FIBROMIALGIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Elabore uma Norma de Orientação Clínica (NOC) sobre a fibromialgia, designadamente sobre o

diagnóstico, tratamento e avaliação de incapacidades.

2- Divulgue informação sobre fibromialgia nas unidades do Serviço Nacional de Saúde, designadamente

nos cuidados de saúde primários.

3- Assegure o acesso dos doentes com fibromialgia aos cuidados de saúde de que necessitam, no âmbito

dos cuidados de saúde primários, bem como no acesso a cuidados de especialidade.

4- Divulgue informação sobre fibromialgia junto da Autoridade para as Condições do Trabalho, dos serviços

da Segurança Social e dos profissionais que exercem funções no âmbito da medicina do trabalho.

5- Implemente medidas para que as entidades patronais adequem o trabalho às especificidades do

trabalhador com fibromialgia, designadamente com redução de horário, alargamento de pausas, adequação do

horário às fases e debilidades da doença.

6- Crie uma tabela de incapacidades e funcionalidades em saúde que atenda às incapacidades

decorrentes da fibromialgia.

Aprovada em 7 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

ELEIÇÃO PARA O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea h) do artigo 163.º, do n.º 5 do artigo 166.º e da

alínea b) do n.º 1 do artigo 218.º da Constituição, eleger como vogais do Conselho Superior da Magistratura os

seguintes cidadãos:

Efetivos:

- João Eduardo Vaz Resende Rodrigues

- Jorge Salvador Picão Gonçalves

- Maria Eduarda de Almeida Azevedo

- Jorge André de Carvalho Barreira Alves Correia

- Susana de Meneses Brasil de Brito

- Serafim Pedro Madeira Froufe

- Victor Manuel Pereira de Faria

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Suplentes:

- Paulo Jorge de Sousa Pinheiro

- Paulo Rui da Costa Valério

- Gustavo Weigert Behr

Aprovada em 20 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

ELEIÇÃO PARA A ENTIDADE FISCALIZADORA DO SEGREDO DE ESTADO

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 3.º da Lei Orgânica n.º 3/2014, de 6 de agosto,

alterada pela Lei Orgânica n.º 12/2015, de 28 de agosto, e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, eleger para

a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado os seguintes cidadãos:

- Vice-Almirante José Deolindo Torres Sobral

- Dr. João Barroso Soares

- Dra. Teresa de Andrade Leal Coelho

Aprovado em 20 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

ELEIÇÃO DE CINCO JUÍZES PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea h) do artigo 163.º, do n.º 5 do artigo 166.º e dos

n.ºs 1 e 2 do artigo 222.º da Constituição, e do n.º 5 do artigo 16.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, alterada

pelas Leis n.ºs 143/85, de 26 de novembro, 85/89, de 7 de setembro, 88/95, de 1 de setembro, 13-A/98, de 26

de fevereiro, e pelas Leis Orgânicas n.ºs 1/2011, de 30 de novembro, 5/2015, de 10 de abril, e 11/2015, de 28

de agosto, eleger como juízes do Tribunal Constitucional os seguintes cidadãos:

- Professor Doutor Manuel da Costa Andrade

- Professor Doutor Cláudio Ramos Monteiro

- Professor Doutor Gonçalo Manoel de Vilhena de Almeida Ribeiro

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- Juíza de Direito Joana Maria Rebelo Fernandes Costa

- Juíza Conselheira Maria Clara Pereira de Sousa de Santiago Sottomayor

Aprovada em 20 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

APROVA O RELATÓRIO E A CONTA DE GERÊNCIA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA REFERENTES

AO ANO DE 2015

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar

o relatório e a conta de gerência da Assembleia da República referentes ao ano de 2015.

Aprovada em 20 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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