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27 DE JULHO DE 2016 5

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à entrada em vigor do Orçamento do Estado posterior à sua

aprovação.

Aprovado em 20 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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