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II SÉRIE-A — NÚMERO 122 2

PROJETO DE LEI N.º 274/XIII (1.ª)

[PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 49/2014, DE 27 DE MARÇO – REGULAMENTA A LEI

N.º 62/2013, DE 26 DE AGOSTO (LEI DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO), E ESTABELECE O

REGIME APLICÁVEL À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS]

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

Nove Deputados do Grupo Parlamentar do PCP tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República, em 29 de junho de 2016, o Projeto de Lei n.º 274/XIII (1.ª) – “Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º

49/2014, de 27 de março. Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema

Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais”.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, datado de 1 de julho de 2016, a iniciativa

vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do

respetivo parecer.

Foi promovida, pelo Presidente da Assembleia da República, em 5 de julho de 2016, a audição dos órgãos

de governo próprios das Regiões Autónomas.

Foram pedidos pareceres, em 6 de julho de 2016, ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho

Superior do Ministério Público e à Ordem dos Advogados, e, em 7 de julho, à Associação Nacional de Municípios

Portugueses.

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A presente iniciativa do PCP visa alterar o Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que regulamenta a Lei

da Organização do Sistema Judiciário e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos

tribunais judiciais.

Esta intervenção legislativa surge na sequência do compromisso assumido pelo PCP, no “programa com que

se apresentou às eleições legislativas de outubro de 2015”, de “rever o mapa judiciário”, em relação ao qual

manifestou “desde a primeira hora a sua oposição”, por entender que “vem contribuir para uma mais acentuada

desertificação do país e para o acréscimo de dificuldades de acesso aos tribunais, por razões de distância e de

custo das deslocações” – cfr. exposição de motivos.

Para o efeito, o PCP retoma, “no essencial”, as propostas constantes do Projeto de Lei n.º 634/XII/3, rejeitado

na generalidade em 26 de setembro de 2014, que por sua vez retomava as propostas de alteração que o PCP

apresentou no âmbito da apreciação parlamentar por si requerida ao referido Decreto-Lei [Apreciação

Parlamentar n.º 81/XII (3.ª)] e que foram rejeitadas na 1.ª Comissão em 28 de maio de 2014.

Considerando que “nenhum tribunal de comarca deveria ter sido encerrado e que em todos os concelhos

deve existir um tribunal de competência genérica em matéria cível e criminal” (cfr. exposição de motivos), as