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28 DE JULHO DE 2016 21

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Luís Montenegro — Emília Santos — Berta Cabral — Jorge

Paulo Oliveira — Bruno Coimbra — António Topa — Emília Cerqueira — José Carlos Barros — Manuel Frexes

— Maurício Marques — Sandra Pereira — António Lima Costa — Isaura Pedro.

ANEXO I

Memória Descritiva

Retificação aos limites constantes na CAOP 2015

a) O ponto inicial desta retificação é um vértice da polilinha, situado a oeste da freguesia e sobre a linha de

divisão administrativa com a freguesia de Grilo do concelho de Baião e definido na CAOP com

coordenadas (M;P) no sistema adotado (5536.07; 161605.44) identificado na representação cartográfica

“cartograma 1” pela letra A, seguindo em linha reta para o ponto B situado no eixo de via da E.N. 108 ao

Km 74,85, com coordenadas (6043.29; 161469.35), seguindo em linha reta para o ponto C situado a 53

m a sudeste da via urbana designada por travessa do Geraldo sendo este também um vértice de polilinha

definido na CAOP com coordenadas (6295.49; 161526.61), fechando o primeiro troço de retificação

relativo ao cartograma 1.

b) O inicio da retificação do segundo troço, é um vértice de polilinha situado no eixo de via da EN 108, nas

confluências da (Rua da Ponte do Geraldo e Rua de Pena Curva) e definido na CAOP com coordenadas

(M;P) no sistema adotado (6490.16; 161757.60) identificado na representação cartográfica “cartograma

2” pela letra D, seguindo pelo eixo de via da E.N. 108 (Rua da capelinha) até ao ponto F nas traseiras do

edifício do antigo grémio com as coordenadas (6524.77; 161746.78), seguindo em linha reta até ao ponto

G na berma da EN 321 (Rua da Pena Curva) com as coordenadas (6534.06; 161778.73), seguindo em

linha reta até ao ponto H no eixo de via da EN 108 (Rua da Capelinha) com as coordenadas (6554.72;

161792.17), seguindo pelo eixo de via da mesma artéria até ao ponto I sendo este um vértice de polilinha

definida na CAOP com as coordenadas (658587; 161839.35), seguindo em linha reta até ao ponto J

situado em terreno agrícola, 42 m a sudeste do ponto anterior com as coordenadas (6623.44; 161819.29),

seguindo em linha reta até ao ponto K sendo este um vértice de polilinha definido na CAOP com as

coordenadas (6757.03; 161810.69), seguindo em linha reta até ao ponto L situado no eixo da via urbana

designado por Caminho da Senra com as coordenadas (6803.16; 161890.95), seguindo pelo eixo de via

do referido “Caminho da Senra” até ao ponto M situado aos 90 m no eixo da via urbana designadas por

“Rua da Zona Industrial de Gove” com as coordenadas (7064.77; 161717.45), seguindo pelo eixo de via

da referida “Rua da Zona Industrial de Gove” até ao ponto N sendo este um vértice de polilinha definido

na CAOP com as coordenadas (7107.19; 161696.73), fechando o segundo troço de retificação relativa ao

cartograma 2.

c) O inicio da retificação do terceiro troço, é um vértice de polilinha situado aos 92 m no eixo da via urbana

designada por “Rua da Portela do Gove” e definido na CAOP com coordenadas (M;P) no sistema adotado

(7107.19; 161584.33), identificado na representação cartográfica “cartograma 3” pela letra O, seguindo

em linha reta até ao ponto P situado em terreno agrícola a 132 m a Sudoeste do ponto anterior com as

coordenadas (7085.82; 161484.12), seguindo em linha reta até ao ponto Q situado nas traseiras da

urbanização da Senra, 154 m a Oeste do ponto anterior com as coordenadas (7238.34; 161506.86),

seguindo em linha reta até ao ponto R sendo este um vértice de polilinha definido na CAOP com as

coordenadas (7349.90; 161420.66) fechando o terceiro troço de retificação relativo ao cartograma 3.

d) O inicio da retificação do quarto troço, é um vértice de polilinha situado aos 151 m no eixo da via urbana

designada por “Rua do Campo de Jogos” e definido na CAOP com coordenadas (M;P) no sistema adotado

(7414.51; 161288.88) identificado na representação cartográfica “cartograma 4” pela letra S, seguindo

pelo eixo de via do caminho municipal de acesso ao marco geodésico do Castelo “525 m” até ao ponto T

com as coordenadas (7381.98; 160728.99), seguindo em linha reta até ao ponto U situado em terreno

agrícola 40 m a sul da via urbana designada por “Rua de Casa Nova” com as coordenadas (8062.48;

160581.91), seguindo em linha reta até ao ponto V sendo este um vértice de polilinha definido na CAOP

com as coordenadas (8083.41; 160618.95), seguindo em linha reta até ao ponto W situado em terreno

florestal, 103 m a nordeste do ponto anterior com as coordenadas (8169.10; 160675.38), seguindo em

linha reta até ao ponto X situado em terreno florestal a 84 m a sul do ponto anterior com as coordenadas

(8198.90; 160596.31), seguindo em linha reta até ao ponto Y situado 185 m a sul do ponto anterior no

eixo da via urbana designada por Rua da Silveira, sendo este um vértice de polilinha definido na CAOP

com as coordenadas (8217.85; 160412.03) fechando o quarto troço de retificação relativo ao cartograma

4.

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