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Sexta-feira, 29 de julho de 2016 II Série-A — Número 123

XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)

S U M Á R I O

Decretos (n.os 39 a 45/XIII): da União Europeia (transpõe a Diretiva 2014/60/UE do

N.º 39/XIII — Terceira alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014).

novembro, que estabelece a titularidade dos recursos N.º 43/XIII — Alarga a oferta de serviços de programas na hídricos. televisão digital terrestre (TDT), garantindo as condições

N.º 40/XIII — Aprova o regime de acesso à informação técnicas adequadas e o controlo do preço.

administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos N.º 44/XIII — Combate as formas modernas de trabalho administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do forçado, procedendo à décima primeira alteração ao Código Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, à quinta alteração ao regime jurídico da promoção da de 17 de novembro. segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei n.º

N.º 41/XIII — Procede à segunda alteração à Lei n.º 17/2003, 102/2009, de 10 de setembro, e à terceira alteração ao regime

de 4 de junho (Iniciativa legislativa de cidadãos), e à quinta jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas

alteração à Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril (Lei Orgânica do de colocação e das empresas de trabalho temporário,

Regime do Referendo), reduzindo o número de assinaturas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro.

necessárias para desencadear iniciativas legislativas e N.º 45/XIII — Elimina a obrigatoriedade de apresentação referendárias por cidadãos eleitores. quinzenal dos desempregados (oitava alteração ao Decreto-

N.º 42/XIII — Regime da restituição de bens culturais que Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, que estabelece o regime

tenham saído ilicitamente do território de um Estado membro jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem).

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