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II SÉRIE-A — NÚMERO 123 48

Artigo 3.º

Regulamentação

A regulamentação prevista no artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, na sua redação

atual, deve ser promovida no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da presente lei.

Artigo 4.º

Norma revogatória

A presente lei revoga a alínea f) do n.º 1 do artigo 41.º, a alínea d) do n.º 1 do artigo 48.º, a alínea j) do n.º 1

do artigo 49.º e os n.os 2 e 4 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de outubro de 2016.

Aprovado em 20 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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