O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 124 10

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULAMENTE A PRODUÇÃO, TRANSFORMAÇÃO,

DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE COGUMELOS E TRUFAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Regulamente a produção, transformação, distribuição e comercialização de cogumelos e trufas silvestres

e em cultura, através de legislação específica, que inclua, nomeadamente, normas sanitárias, de produção,

transformação e distribuição.

2- Regulamente a colheita de cogumelos e trufas silvestres em propriedades privadas, públicas ou

comunitárias, enquadrando o horário e os dias para a colheita, a técnica e a forma de os transportar, assim como

a sua comercialização.

3- Crie os instrumentos e meios necessários para proceder ao controle e fiscalização da atividade de coletor

e produtor de pequenas quantidades de cogumelos e trufas e para a introdução de inóculos de origem

desconhecida na produção em circuito fechado (particulares e indústria), bem como para a produção de espécies

exóticas em circuito aberto (floresta).

Aprovada em 20 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DÊ CONTINUIDADE E CONCLUA O PROCESSO DE

IDENTIFICAÇÃO E REMOÇÃO INTEGRAL DO AMIANTO EM EDIFÍCIOS, INSTALAÇÕES E

EQUIPAMENTOS ONDE SEJAM PRESTADOS SERVIÇOS PÚBLICOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Conclua o processo de identificação de amianto em edifícios, instalações e equipamentos onde sejam

prestados serviços públicos, iniciado pelo anterior Governo do PSD e CDS-PP e, de igual modo, prossiga com

as ações corretivas já desencadeadas.

2- Estabeleça prioridades e calendarize as ações necessárias para prevenir e controlar os riscos para a

saúde humana e para o ambiente que advêm da utilização de materiais contendo amianto em edifícios públicos.

3- Apresente uma estimativa financeira do investimento a realizar para proceder às ações que previnam e

controlem os riscos referidos no número anterior.

4- Desenvolva, em concertação com as autarquias locais, um plano de identificação dos edifícios,

instalações e equipamentos, onde se prestam serviços públicos sob a responsabilidade dos municípios e das

freguesias, que tenham na sua construção materiais contendo amianto.

5- Proceda à remoção integral do amianto em edifícios, instalações e equipamentos onde sejam prestados

serviços públicos.

Aprovada em 20 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

Páginas Relacionadas
Página 0013:
30 DE JULHO DE 2016 13 RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A MANUTENÇÃO DA ISENÇÃ
Pág.Página 13