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30 DE JULHO DE 2016 11

RESOLUÇÃO

PELA DEFESA DO HOSPITAL DISTRITAL DE SANTARÉM EM ARTICULAÇÃO COM OS CUIDADOS

PRIMÁRIOS DE SAÚDE DE QUALIDADE E PROXIMIDADE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Dote o Hospital Distrital de Santarém e os centros de saúde da Lezíria de mais profissionais de saúde e

dos meios materiais necessários para garantir a qualidade dos serviços de saúde de que os utentes da região

necessitam.

2- Garanta a defesa da maternidade do Hospital Distrital de Santarém.

Aprovada em 20 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A MELHORIA DOS CUIDADOS DE SAÚDE NO HOSPITAL DISTRITAL

DE SANTARÉM

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Garanta a existência de condições para um reforço do quadro de pessoal e dos meios materiais no

Hospital Distrital de Santarém e nos centros de saúde do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) da Lezíria

do Tejo.

2- Crie condições para que as obras no bloco operatório do Hospital Distrital de Santarém sejam iniciadas e

concluídas no mais breve espaço de tempo.

Aprovada em 20 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

PROPÕE MEDIDAS DE COMBATE À POBREZA INFANTIL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Elabore anualmente e apresente à Assembleia da República um relatório sobre a situação da infância em

Portugal, com destaque para a análise dos indicadores de pobreza infantil.

2- Realize um estudo sobre a realidade atual e as dimensões do trabalho infantil em Portugal, com vista à

plena erradicação deste flagelo.

3- Crie um programa extraordinário de combate à pobreza infantil, com vista a:

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