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II SÉRIE-A — NÚMERO 124 14

2- Intervenha, designadamente através da Unidade de Missão para a Valorização do Interior, promovendo

a participação interministerial de acordo com os fins múltiplos do empreendimento.

3- Promova, com o acompanhamento do Ministério do Ambiente, no âmbito dos fins múltiplos do

empreendimento, o aproveitamento enquanto reserva estratégica para abastecimento de água às populações.

Aprovada em 20 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO SOBRE PORTUGAL NA UNIÃO EUROPEIA 2015

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, no âmbito da

apreciação da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 2015,

o seguinte:

1- Exprimir um juízo favorável sobre o conteúdo geral do relatório previsto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º

43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, no âmbito do

processo de consulta e troca de informações entre o Governo e a Assembleia da República.

2- Reafirmar o entendimento de que o relatório do Governo acima citado, sem prejuízo dos pertinentes dados

factuais, deve ter uma componente essencialmente política, que traduza as linhas de orientação estratégica das

ações relatadas, como, aliás, tem sido sublinhado todos os anos na ocasião da análise e debate deste relatório

anual.

3- Considerar indispensável a realização do debate em sessão plenária previsto na alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de

maio, bem como a discussão e aprovação do referido relatório.

Aprovada em 20 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DÊ EXECUÇÃO À RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

N.º 139/2010, DE 20 DE DEZEMBRO, SOBRE ACIDENTES COM TRATORES AGRÍCOLAS E ELABORE

UM RELATÓRIO SOBRE O SEU CUMPRIMENTO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Elabore e entregue na Assembleia da República um relatório sobre o cumprimento da Resolução da

Assembleia da República n.º 139/2010, de 20 de dezembro.

2- Concretize, no âmbito do grupo de trabalho criado para acompanhamento da situação, as propostas e

medidas constantes na Resolução da Assembleia da República n.º 139/2010, de 20 de dezembro.

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30 DE JULHO DE 2016 13 RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A MANUTENÇÃO DA ISENÇÃ
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