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II SÉRIE-A — NÚMERO 124 4

RESOLUÇÃO

RECOMENDA A REALIZAÇÃO DE UMA AUDITORIA FORENSE À CARTEIRA DE CRÉDITO DA CAIXA

GERAL DE DEPÓSITOS, SA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que tome as diligências necessárias para determinar a constituição de uma auditoria forense às

operações de crédito da Caixa Geral de Depósitos, SA, de maior montante e/ou com maior valor de perdas

associadas que deve cumprir os seguintes objetivos:

1- Abranger todas as operações de elevado montante e perdas associadas que se encontrem ainda na

carteira do banco, independentemente da sua data de constituição.

2- Reconstituir e avaliar todos os procedimentos e práticas relacionadas com a constituição dessas

operações, incluindo reestruturações e exigência de garantias e colaterais.

3- Identificar os responsáveis, segundo a cadeia hierárquica do banco, por quaisquer irregularidades

encontradas.

4- Comunicar as suas conclusões ao supervisor, ao Ministério Público e ao acionista Estado.

Aprovada em 20 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APOIE A PRODUÇÃO DE COGUMELOS SHIITAKE E QUE ACABE

COM A EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE GARANTIAS BANCÁRIAS COMO CONDIÇÃO PRÉ-

CONTRATUAL NOS PROJETOS APROVADOS NO ÂMBITO DOS APOIOS AO DESENVOLVIMENTO

RURAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Abandone a exigência, que penaliza os novos produtores de cogumelos shiitake, de apresentação de

garantias bancárias como condição pré-contratual nos projetos aprovados no âmbito dos apoios ao

desenvolvimento rural, com base nos riscos associados ao mercado.

2- Desenvolva ações de apoio a processos de organização no setor da produção de cogumelos shiitake.

Aprovada em 20 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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