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II SÉRIE-A — NÚMERO 125 2

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 17/XIII (1.ª)

APROVA O ACORDO DE AVIAÇÃO EURO-MEDITERRÂNICO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E OS SEUS

ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E O GOVERNO DO ESTADO DE ISRAEL, POR OUTRO,

ASSINADO NO LUXEMBURGO, EM 10 DE JUNHO DE 2013

Um acordo global de transporte aéreo destinado a abrir gradual e reciprocamente o acesso ao mercado e a

garantir a aplicação efetiva das disposições do mercado único de transportes da União Europeia a Israel assume

assinalável importância para Portugal, já que a entrada em vigor deste acordo poderá constituir um momento-

chave para as ligações aéreas diretas entre os dois países, elemento decisivo para o desenvolvimento do seu

relacionamento bilateral e pré-requisito indispensável para a dinamização do turismo;

A política externa de aviação da União Europeia inclui a negociação de acordos globais de serviços aéreos

com os países vizinhos, caso tenham sido demonstrados o valor acrescentado e os benefícios económicos de

tais acordos;

Os benefícios económicos deste tipo de acordo podem elevar-se, no total, segundo estudos oportunamente

apresentados, a 96 milhões de euros por ano em ganhos para os consumidores europeus, decorrentes da baixa

das tarifas;

Este Acordo inscreve-se no âmbito da Parceria Euro-Mediterrânica prevista na Declaração de Barcelona de

28 de novembro de 1995 (Conferência Ministerial Euro-Mediterrânica de Barcelona de 27 e 28 de novembro),

que, dando voz às orientações expressas em anteriores Conselhos Europeus, decidiu que a União Europeia

estabelecesse um novo quadro de relações com os países da bacia mediterrânica, associando estreitamente os

aspetos económicos e de segurança e uma dimensão social, humana e cultural

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por

um lado, e o Governo do Estado de Israel, por outro, assinado no Luxemburgo em 10 de junho de 2013, cujo

texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de junho de 2016.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto

Santos Silva — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.