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Sexta-feira, 12 de agosto de 2016 II Série-A — Número 128

XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)

S U M Á R I O

Projeto de resolução n.o 456/XIII (1.ª):

Recomenda ao Governo que, no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2012, e não obstante a adoção de medidas de âmbito regional, sejam acionadas em relação à Região Autónoma da Madeira medidas idênticas às adotadas em 2012.