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II SÉRIE-A — NÚMERO 130 4

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 460/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE UM CONJUNTO DE PRIORIDADES PARA A REFORMA

DO NOVO MAPA JUDICIÁRIO

Em setembro de 2014 entrou em vigor o novo mapa judiciário, reforma que gerou um amplo consenso crítico

junto das populações afetadas e dos múltiplos profissionais do setor que sucessiva e reiteradamente

manifestaram a sua discordância em relação àquela “reforma” da Justiça.

Na verdade, um balanço atento e rigoroso da implementação daquele mapa permite-nos perceber que,

também na área da Justiça, a palavra “reforma” foi sinónimo de justificação e legitimação de uma política de

redução e enfraquecimento dos serviços públicos de justiça, delapidando recursos, encerrando tribunais e outros

serviços imprescindíveis para o cumprimento pleno do direito constitucional de acesso à justiça (artigo 20.º da

Constituição da República Portuguesa).

O XXI Governo Constitucional, bem como os partidos políticos que lhe dão suporte parlamentar

manifestaram, em diversos momentos, a sua discordância de princípio em relação ao mapa judiciário da autoria

de PSD/CDS, tendo, inclusive, a Ministra da Justiça anunciado logo na sua primeira audição parlamentar a

necessidade de “revisitar” aquele mapa. Volvidos alguns meses desde esse anúncio, o Governo iniciou o

processo de alteração da Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto), tendo a

Ministra da Justiça informado recentemente o Parlamento que, no início da 2.ª sessão legislativa, será dado a

conhecer o projeto de alteração ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que regulamenta a LOSJ (Lei da

Organização do Sistema Judiciário).

Não obstante a necessidade e a relevância efetiva em proceder à alteração da Lei n.º 62/2013, de 26 de

agosto, documento estruturante de todo o sistema judiciário, a verdade é que será durante o processo de

alteração do diploma que regulamenta a LOSJ que se poderá aferir, na prática, o alcance da “revisitação” do

novo mapa judiciário. Até ao momento, as alterações já anunciadas, em especial a que dá conta da reabertura

dos 27 tribunais que a anterior “reforma” havia convertido em secções de proximidade e abertura de novos

tribunais de família e menores, configuram mudanças dignas de registo e um avanço significativo para as

populações, em especial as do interior do país, para quem os serviços de justiça ficarão mais próximos.

O projeto de resolução que este Grupo Parlamentar agora apresenta assume-se, por isso, como o contributo

do Bloco de Esquerda para o debate em torno das alterações ao novo mapa judiciário, elencando-se os

princípios que entendemos dever orientar a reforma, as soluções práticas exigíveis, os meios e os recursos,

humanos e materiais, indispensáveis para lhe dar concretização efetiva.

Em primeiro lugar, entendemos que a presente reforma do mapa judiciário, à semelhança, aliás, de todas as

reformas na área da justiça, não deve obedecer aos princípios, nem prosseguir a lógica “gestionária” que nos

últimos anos foi norteando as opções políticas e legislativas da tutela. Pelo contrário, a reforma do novo mapa

judiciário deve prosseguir o objetivo estratégico de alcançar uma concordância prática entre o acesso efetivo

das populações aos serviços públicos de justiça e a coesão territorial do país. Não é mais do que exige a

Constituição da República Portuguesa.

Um primeiro passo neste sentido já foi anunciado pelo Ministério da Justiça que, como atrás sublinhámos,

anunciou a reabertura dos 27 tribunais que o governo da direita convertera em secções de proximidade. No

entanto, entendemos que nesta matéria outros dois passos podem ser dados.

O primeiro traduz-se na reabertura dos tribunais que a “reforma” PSD-CDS não converteu sequer em secções

de proximidade, encerrando-os pura e simplesmente. Nesta situação estão os seguintes tribunais: Sever do

Vouga (Comarca de Aveiro), Penela (Comarca de Coimbra), Portel (Comarca de Évora), Monchique (Comarca

de Faro), Meda e Fornos de Algodres (Comarca da Guarda), Bombarral (Comarca de Leiria), Cadaval (Comarca

de Lisboa Norte), Castelo de Vide (Comarca de Portalegre), Ferreira do Zêzere e Mação (Comarca de

Santarém), Sines (Comarca de Setúbal), Arcos de Valdevez, Paredes de Coura e Ponte da Barca (Comarca de

Viana do Castelo), Boticas, Mesão Frio e Sabrosa (Comarca de Vila Real), Armamar, Resende e Tabuaço

(Comarca de Viseu).

O segundo passo que julgamos fundamental prende-se com a dotação destes 48 tribunais de competência

genérica em matéria cível e criminal, devendo ainda, nos casos já sinalizados pelo Ministério da Justiça, o