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Quinta-feira, 1 de setembro de 2016 II Série-A — Número 130
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
S U M Á R I O
Projetos de resolução [n.os 458 a 460/XIII (1.ª)]:
N.º 458/XIII (1.ª) — Deslocação do Presidente da República à Bulgária (Presidente da AR): — Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República.
N.º 459/XIII (1.ª) — Deslocação do Presidente da República à Suíça (Presidente da AR): — Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República.
N.º 460/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de um conjunto de prioridades para a reforma do novo mapa judiciário (BE).
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 458/XIII (1.ª)
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À BULGÁRIA
Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República
Texto do projeto de resolução
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do
artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar à Bulgária entre os
dias 13 e 16 de setembro.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República à Bulgária entre os
dias 13 e 16 de setembro.”
Palácio de São Bento, 1 de setembro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Mensagem do Presidente da República
Estando prevista a minha deslocação à Bulgária entre os dias 13 e 16 de setembro próximo, para participar
no 12.º Encontro de Chefes de Estado do "Grupo de Arraiolos", venho requerer, nos termos dos artigos 129.º,
n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.
Lisboa, 12 de agosto de 2016.
O Presidente da República,
Marcelo Rebelo de Sousa
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 459/XIII (1.ª)
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À SUÍÇA
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do
artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar à Suíça entre os dias
15 e 19 do próximo mês de outubro.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República à Suíça entre os
dias 15 e 19 do próximo mês de outubro.”
Palácio de São Bento, 1 de setembro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Mensagem do Presidente da República
Estando prevista a minha deslocação à Suíça entre os dias 15 e 19 do próximo mês de outubro, em Visita
Oficial, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário
assentimento da Assembleia da República.
Lisboa, 12 de agosto de 2016.
Marcelo Rebelo de Sousa
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II SÉRIE-A — NÚMERO 130 4
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 460/XIII (1.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE UM CONJUNTO DE PRIORIDADES PARA A REFORMA
DO NOVO MAPA JUDICIÁRIO
Em setembro de 2014 entrou em vigor o novo mapa judiciário, reforma que gerou um amplo consenso crítico
junto das populações afetadas e dos múltiplos profissionais do setor que sucessiva e reiteradamente
manifestaram a sua discordância em relação àquela “reforma” da Justiça.
Na verdade, um balanço atento e rigoroso da implementação daquele mapa permite-nos perceber que,
também na área da Justiça, a palavra “reforma” foi sinónimo de justificação e legitimação de uma política de
redução e enfraquecimento dos serviços públicos de justiça, delapidando recursos, encerrando tribunais e outros
serviços imprescindíveis para o cumprimento pleno do direito constitucional de acesso à justiça (artigo 20.º da
Constituição da República Portuguesa).
O XXI Governo Constitucional, bem como os partidos políticos que lhe dão suporte parlamentar
manifestaram, em diversos momentos, a sua discordância de princípio em relação ao mapa judiciário da autoria
de PSD/CDS, tendo, inclusive, a Ministra da Justiça anunciado logo na sua primeira audição parlamentar a
necessidade de “revisitar” aquele mapa. Volvidos alguns meses desde esse anúncio, o Governo iniciou o
processo de alteração da Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto), tendo a
Ministra da Justiça informado recentemente o Parlamento que, no início da 2.ª sessão legislativa, será dado a
conhecer o projeto de alteração ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que regulamenta a LOSJ (Lei da
Organização do Sistema Judiciário).
Não obstante a necessidade e a relevância efetiva em proceder à alteração da Lei n.º 62/2013, de 26 de
agosto, documento estruturante de todo o sistema judiciário, a verdade é que será durante o processo de
alteração do diploma que regulamenta a LOSJ que se poderá aferir, na prática, o alcance da “revisitação” do
novo mapa judiciário. Até ao momento, as alterações já anunciadas, em especial a que dá conta da reabertura
dos 27 tribunais que a anterior “reforma” havia convertido em secções de proximidade e abertura de novos
tribunais de família e menores, configuram mudanças dignas de registo e um avanço significativo para as
populações, em especial as do interior do país, para quem os serviços de justiça ficarão mais próximos.
O projeto de resolução que este Grupo Parlamentar agora apresenta assume-se, por isso, como o contributo
do Bloco de Esquerda para o debate em torno das alterações ao novo mapa judiciário, elencando-se os
princípios que entendemos dever orientar a reforma, as soluções práticas exigíveis, os meios e os recursos,
humanos e materiais, indispensáveis para lhe dar concretização efetiva.
Em primeiro lugar, entendemos que a presente reforma do mapa judiciário, à semelhança, aliás, de todas as
reformas na área da justiça, não deve obedecer aos princípios, nem prosseguir a lógica “gestionária” que nos
últimos anos foi norteando as opções políticas e legislativas da tutela. Pelo contrário, a reforma do novo mapa
judiciário deve prosseguir o objetivo estratégico de alcançar uma concordância prática entre o acesso efetivo
das populações aos serviços públicos de justiça e a coesão territorial do país. Não é mais do que exige a
Constituição da República Portuguesa.
Um primeiro passo neste sentido já foi anunciado pelo Ministério da Justiça que, como atrás sublinhámos,
anunciou a reabertura dos 27 tribunais que o governo da direita convertera em secções de proximidade. No
entanto, entendemos que nesta matéria outros dois passos podem ser dados.
O primeiro traduz-se na reabertura dos tribunais que a “reforma” PSD-CDS não converteu sequer em secções
de proximidade, encerrando-os pura e simplesmente. Nesta situação estão os seguintes tribunais: Sever do
Vouga (Comarca de Aveiro), Penela (Comarca de Coimbra), Portel (Comarca de Évora), Monchique (Comarca
de Faro), Meda e Fornos de Algodres (Comarca da Guarda), Bombarral (Comarca de Leiria), Cadaval (Comarca
de Lisboa Norte), Castelo de Vide (Comarca de Portalegre), Ferreira do Zêzere e Mação (Comarca de
Santarém), Sines (Comarca de Setúbal), Arcos de Valdevez, Paredes de Coura e Ponte da Barca (Comarca de
Viana do Castelo), Boticas, Mesão Frio e Sabrosa (Comarca de Vila Real), Armamar, Resende e Tabuaço
(Comarca de Viseu).
O segundo passo que julgamos fundamental prende-se com a dotação destes 48 tribunais de competência
genérica em matéria cível e criminal, devendo ainda, nos casos já sinalizados pelo Ministério da Justiça, o
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princípio da especialização ceder em relação às necessidades concretas das populações em matéria de família
e menores, o que se deverá traduzir na atribuição de competências nestas matérias a algumas instâncias locais.
Restituídas as condições mínimas para a concretização plena do direito de acesso à justiça através da
reabertura dos tribunais convertidos em secções de proximidade e da concretização dos dois passos atrás
identificados, a reforma do mapa judiciário deve, do ponto de vista do Bloco de Esquerda, centrar-se depois nas
iniquidades atualmente existentes nas instâncias centrais especializadas. Nestas, sobretudo nas zonas urbanas,
e em especial nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, o diagnóstico efetuado pelos representantes dos
múltiplos atores judiciais, bem como pela maioria dos autarcas destas zonas sobre a implementação do novo
mapa judiciário aponta, por um lado, no sentido da hiperconcentração processual nas sedes das secções de
competência especializada e, por outro lado, pelo desaproveitamento de recursos noutros tribunais fora
daquelas sedes, a quem a reforma retirou competências em matéria especializada. Pelo exposto, é
entendimento deste Grupo Parlamentar que a reforma a encetar ao mapa judiciário deve, igualmente, traduzir-
se na abertura, nas zonas e nas condições atrás identificadas, de novas secções de competência especializada,
priorizando-se as secções de competência especializada do Trabalho e Execuções.
Finalmente, importa sublinhar que os propósitos e objetivos de uma reforma deste teor não podem ser
dissociados dos meios e recursos, humanos e materiais, necessários para garantir a sua efetivação. Neste
sentido, as alterações ao novo mapa judiciário, em especial as que se traduzam em reabertura de tribunais ou
abertura de novas secções de competência especializada, devem ser acompanhadas do reforço correspondente
de profissionais de justiça – funcionários judiciais, oficiais de justiça, procuradores do Ministério Público,
Magistrados Judiciais –, imprescindíveis para assegurar o sucesso desta reforma.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
No quadro das alterações que fará ao novo mapa judiciário, inclua, como prioridades:
1 - A reabertura dos 27 tribunais convertidos, em 2014, em secções de proximidade, bem como os 21
tribunais encerrados pela reforma ao mapa judiciário encetada por PSD e CDS;
2 - A dotação desses 48 tribunais de competência genérica em matéria cível e criminal;
3 - A abertura de secções de competência especializada, sobretudo nas zonas urbanas em que a
hiperconcentração de processos tem congestionado o normal desenrolar processual, priorizando-se a
matéria do Trabalho e Execuções;
4 - O reforço correspondente dos meios humanos e materiais, em especial de funcionários judiciais, oficiais
de justiça, procuradores do Ministério Público e Magistrados Judiciais.
Assembleia da República, 1 de setembro de 2016.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, José Manuel Pureza — Pedro Filipe Soares — Jorge
Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra
Cunha — João Vasconcelos — Jorge Campos — Carlos Matias — Joana Mortágua — Luís Monteiro — Moisés
Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins — Jorge Falcato Simões.
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