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8 DE SETEMBRO DE 2016 5

Artigo 13.º

Casos omissos

Nos casos omissos aplica‐se, com as necessárias adaptações, o Regimento da Assembleia da República.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Comissão Permanente.

Aprovado em 8 de setembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.