O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE SETEMBRO DE 2016 11

Este Compromisso prevê, por último, que numa terceira fase, irão estar envolvidas as unidades hospitalares

de dimensão semelhante às da segunda fase, predominantemente na Região Centro.

Sobre esta matéria, e na XII legislatura foi aprovada, por unanimidade, a Resolução da Assembleia da

República n.º 51/2015, de 14 de maio, que visou recomendar ao Governo que assegure a contratação efetiva

de todos os profissionais que respondem às necessidades permanentes de funcionamento do Hospital Distrital

de São João da Madeira. Esta Resolução teve origem no Projeto de Resolução n.º 1387/XII – Manutenção da

gestão pública do Hospital Distrital de São João da Madeira no âmbito SNS e contratação efetiva de todos os

profissionais que respondem às necessidades permanentes do seu funcionamento, do Partido Comunista

Português.

Foram ainda apresentadas as seguintes iniciativas legislativas:

 Apreciação Parlamentar n.º 65/XII – Decreto-Lei n.º 138/2013 de 9 de outubro, que «define as formas de

articulação do Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com

as instituições particulares de solidariedade social, bem como estabelece o regime de devolução às

Misericórdias dos hospitais objeto das medidas previstas nos Decretos-Leis n. os 704/74, de 7 de dezembro, e

618/75, de 11 de novembro, atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS», do Partido

Comunista Português;

Caducada em 17 de janeiro de 2014.

 Projeto de Resolução n.º 909/XII – Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 138/2013 de 9 de outubro,

que "define as formas de articulação do Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços do Serviço

Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social, bem como estabelece o

regime de devolução às Misericórdias dos hospitais objeto das medidas previstas nos Decretos-Leis n. os 704/74,

de 7 de dezembro, e 618/75, de 11 de novembro, atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS",

do Partido Comunista Português;

 Projeto de Resolução n.º 910/XII – Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 138/2013 de 9 de outubro,

que "define as formas de articulação do Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços do Serviço

Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social, bem como estabelece o

regime de devolução às Misericórdias dos hospitais objeto das medidas previstas nos Decretos-Leis n. os 704/74,

de 7 de dezembro, e 618/75, de 11 de novembro, atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS",

do Bloco de Esquerda;

 Projeto de Resolução n.º 911/XII – Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 138/2013 de 9 de outubro,

que "define as formas de articulação do Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços do Serviço

Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social, bem como estabelece o

regime de devolução às Misericórdias dos hospitais objeto das medidas previstas nos Decretos-Leis n. os 704/74,

de 7 de dezembro, e 618/75, de 11 de novembro, atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços do SNS",

do Partido Os Verdes;

Estas iniciativas foram rejeitadas, com os votos do Partido Social Democrata e do CDS-Partido Popular, e a

abstenção do Partido Socialista.

O Projeto de Lei n.º 80/XIII agora apresentado tem por objetivo revogar o Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de

outubro, que "define as formas de articulação do Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços do

Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social, bem como estabelece

o regime de devolução às Misericórdias dos hospitais objeto das medidas previstas nos Decretos-Leis n. os

704/74, de 7 de dezembro, e 618/75, de 11 de novembro, atualmente geridos por estabelecimentos ou serviços

do SNS.

Esta iniciativa menciona, ainda, a Lei n.º 30/2013, de 8 de maio, que no desenvolvimento do disposto na

Constituição quanto ao sector cooperativo e social, consagrou as bases gerais do regime jurídico da economia

social, bem como as medidas de incentivo à sua atividade em função dos princípios e dos fins que lhe são

próprios.

A terminar, cumpre referir que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou

paralelamente ao presente projeto de lei, um conjunto de iniciativas que visam a reversão para o Ministério da

Páginas Relacionadas
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 16  PJL n.º 85/XIII (1.ª) (PCP) – Reversão do Hospital Con
Pág.Página 16
Página 0017:
14 DE SETEMBRO DE 2016 17 PARTE I – CONSIDERANDOS 1. Objeto, m
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 18 duração máxima do contrato, as suas formas de cessação e
Pág.Página 18
Página 0019:
14 DE SETEMBRO DE 2016 19 tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto (dis
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 20 PARTE IV – ANEXOS  Parecer da Comi
Pág.Página 20
Página 0021:
14 DE SETEMBRO DE 2016 21 Do ponto de vista da sistemática, a iniciativa, composta
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 22 uma alteração, em 3 de agosto de 1999, com a introdução
Pág.Página 22
Página 0023:
14 DE SETEMBRO DE 2016 23 3. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 24 VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos prev
Pág.Página 24
Página 0025:
14 DE SETEMBRO DE 2016 25  Estabelece-se que as partes podem estipular o direito d
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 26 “Aprova o regime jurídico do contrato de trabalho do pra
Pág.Página 26
Página 0027:
14 DE SETEMBRO DE 2016 27 ESPANHA O regime laboral especial dos desportistas
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 28 V. Consultas e contributos  Consul
Pág.Página 28