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II SÉRIE-A — NÚMERO 134 4

– Projeto de Resolução n.º 95/XIII (1.ª), do BE, que “Recomenda ao Governo a manutenção da gestão pública

do Hospital de S. João da Madeira, assim como o necessário investimento no mesmo”, tendo sido aprovado.

– Projeto de Resolução n.º 103/XIII (1.ª), do PS, “Pela manutenção do Hospital do Fundão (parte integrante

do CHCB) no Serviço Nacional de Saúde”, que foi aprovado.

– Projeto de Resolução n.º 108/XIII (1.ª), do PSD, que “Recomenda ao Governo a manutenção do processo

de devolução de Hospitais às Misericórdias”, tendo sido rejeitado.

– Projeto de Resolução n.º 109/ XIII (1.ª), do PEV, “Por uma gestão pública e ao serviço das populações do

Hospital de Santo Tirso e pelo necessário melhoramento em meios humanos e materiais”, que foi aprovado.

– Projeto de Resolução n.º 110/XIII (1.ª), do PEV, “Por uma gestão pública e ao serviço das populações do

Hospital de São João da Madeira e pelo necessário melhoramento em meios humanos e materiais”, que foi

aprovado.

– Projeto de Lei n.º 113/XIII (1.ª), do CDS-PP: Manutenção do processo de devolução dos Hospitais às

Misericórdias.

– Projeto de Resolução n.º 211/XIII (1.ª), do PSD, “Pela manutenção da gestão dos Hospitais de Anadia,

Serpa e Fafe pelas respetivas Misericórdias”, que foi aprovado.

– Projeto de Resolução n.º 239/XIII (1.ª), que “Recomenda ao Governo gestão pública do Hospital José

Luciano de Castro, em Anadia”, que foi rejeitado.

– Projeto de Resolução n.º 240/XIII (1.ª), que “Recomenda ao Governo gestão pública do Hospital de Fafe”,

que foi rejeitado.

– Projeto de Resolução n.º 241/XIII (1.ª), que “Recomenda ao Governo gestão pública do Hospital de Serpa”,

que foi rejeitado.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado relator exime-se, nesta sede, de emitir a sua opinião sobre o Projeto de Lei n.º 269/XIII (1.ª),

sendo que esta é de “elaboração facultativa”, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, designado “Conteúdo do

parecer”, do RAR.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Projeto de Lei n.º 80/XIII (1.ª), apresentado pelo PCP, revoga o Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de

outubro, que “define as formas de articulação do Ministério da Saúde e os estabelecimentos e serviços

do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com as instituições particulares de solidariedade social, bem como

estabelece o regime de devolução às Misericórdias dos hospitais objeto das medidas previstas nos

Decretos-Leis n.os 704/74, de 7 de dezembro, e 618/75, de 11 de novembro, atualmente geridos por

estabelecimentos ou serviços do SNS”. O projeto de lei em apreço deu entrada em 18 de dezembro de

2015, foi admitido em 22 de dezembro e baixou nesta mesma data à Comissão de Saúde (9.ª); foi

anunciado na sessão plenária de 23 de dezembro de 2015.

2. O Projeto de Lei n.º 80/XIII (1.ª) foi apresentado nos termos constitucionais, legais e regimentais

aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.

3. O número 4 do artigo 131.º, do RAR, refere que “a nota técnica deve ser junta, como anexo, ao parecer

a elaborar pela comissão parlamentar e acompanhar a iniciativa legislativa ao longo de todo o processo

legislativo”, consequentemente, anexa-se a Nota Técnica a este parecer.

4. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª a Presidente da

Assembleia da República.