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II SÉRIE-A — NÚMERO 2 160

Tribunal Marítimo

Sede: Lisboa.

Área de competência: Departamento Marítimo do Norte, do Centro e do Sul.

Tribunal da Propriedade Intelectual

Sede: Lisboa.

Área de competência: território nacional.

Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão

Sede: Santarém.

Área de competência: território nacional.

Tribunal Central de Instrução Criminal

Sede: Lisboa.

Área de competência: território nacional.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 465/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE A NULIDADE DA INTERPRETAÇÃO FEITA PELA

AUTORIDADE TRIBUTÁRIA RELATIVAMENTE À COBRANÇA RETROATIVA DO IVA ÀS PRESTAÇÕES

DE SERVIÇOS DAS TERAPÊUTICAS NÃO CONVENCIONAIS REGULAMENTADAS PELA LEI N.º 71/2013,

DE 2 DE SETEMBRO

A Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, veio regulamentar a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, regulando o

acesso às profissões no âmbito das Terapêuticas Não Convencionais (TNC), e o seu exercício, no sector público

ou privado, com ou sem fins lucrativos, não sendo clara relativamente ao enquadramento em sede de IVA.

As TNC a que se aplica a Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, são as seguintes: Acupuntura; Fitoterapia;

Homeopatia; Medicina Tradicional Chinesa; Naturopatia; Osteopatia; Quiropráxia.

Face à ausência de CAE específico para as TNC, tem-se verificado dualidade de critérios relativamente ao

enquadramento em sede de IVA aquando da inscrição destes profissionais nas diversas Repartições de

Finanças, o que tem originado situações de discriminação entre profissionais cuja atividade está devidamente

regulamentada. Por este motivo, o Grupo Parlamentar do CDS-PP entende que seria da maior justiça enquadrar

devidamente estas profissões regulamentadas pela Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, e cujos profissionais

estão reconhecidos pela Administração Central de Sistemas de Saúde, IP (ACSS), razão pela qual apresentou

ao Parlamento o Projeto de Lei n.º 293/XIII (1.ª).

Acresce que não é só o Grupo Parlamentar do CDS-PP que entende que esta é uma situação que se reveste

de extrema injustiça. Importa referir que a Autoridade da Concorrência emitiu, a propósito de um pedido da

Associação Portuguesa dos Profissionais de Acupuntura, no passado mês de Abril, uma recomendação ao

Governo no sentido de isentar de IVA a prestação de serviços de acupunctura pelos profissionais das TNC

regulamentadas pela Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, equiparando estes profissionais a “outras profissões

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