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16 DE SETEMBRO DE 2016 161

paramédicas”.

Mais ainda, conclui a Autoridade da Concorrência, na sua recomendação ao Governo, algumas notas que

importa destacar:

 “(…) conclui-se que, ao isentar de IVA as prestações de serviços de acupuntura quando realizadas por

médicos nas condições estabelecidas pela respetiva Ordem, ao abrigo da alínea 1) do artigo 9º do CIVA,

ao mesmo tempo que sujeita a tributação em sede de IVA as prestações de serviços de acupuntura

quando efetuadas por profissionais de TNC ao abrigo da Lei n.º 71/2013, o regime fiscal nacional em

causa cria uma distorção da concorrência na medida em que aumenta os custos de um grupo de

prestadores do serviço, colocando-os em desvantagem concorrencial.”

 “De acordo com a jurisprudência europeia, o princípio da neutralidade fiscal implica a eliminação das

distorções da concorrência resultantes de um tratamento diferenciado do ponto de vista do IVA, estando

demonstrada tal distorção quando se verifique que as prestações de serviços se encontram em situação

de concorrência e são tratadas de forma desigual do ponto de vista do IVA.”

 “Desta distorção concorrencial podem resultar perdas de eficiência na prestação do serviço, menos

pressão para a inovação e piores condições de prestação do serviço para os utentes.”

 “A análise realizada pela AdC não permitiu identificar nenhum interesse público que permita justificar

esta distorção da concorrência.”

O Grupo Parlamentar do CDS-PP entende, assim, que há que corrigir uma interpretação errada da

Autoridade Tributária, de Agosto de 2015, que levou a cobrar o IVA aos profissionais das TNC, com

retroatividade de quatro anos.

Ora, esta cobrança retroativa de IVA poderá colocar em causa a viabilidade económica e financeira de

inúmeras clínicas e consultórios de TNC que poderão, no limite, ir à falência, conduzindo centenas de

profissionais para o desemprego, situação que, naturalmente, entendemos ser da mais elementar justiça impedir

que aconteça.

Pelo exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-PP

abaixo assinados apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

Assegure a nulidade da interpretação feita pela Autoridade Tributária relativamente à cobrança retroativa do

IVA às prestações de serviços das Terapêuticas Não Convencionais regulamentadas pela Lei n.º 71/2013, de 2

de setembro, quando as mesmas foram prestadas por profissionais das TNC reconhecidos pela Administração

Central de Sistemas de Saúde, IP.

Palácio de São Bento, 16 de Setembro de 2016.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP: Isabel Galriça Neto — Teresa Caeiro — Patrícia Fonseca

— Nuno Magalhães — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 466/XIII (2.ª)

DESASSOREAMENTO DA RIA DE AVEIRO

Há muitos anos que o desassoreamento da ria de Aveiro é uma necessidade e reclamado, em particular,

pelas populações ribeirinhas e por pescadores. Esta intervenção, absolutamente necessária, foi prometida e

anunciada por diversas vezes, mas a verdade é que não tem passado de promessas e intenções.

A última intervenção para a remoção de inertes depositados no leito dos canais de navegação foi feita há já

20 anos; no entanto, sem novas dragagens, a ria voltou a assorear e se nada for feito urgentemente corre o

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