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16 DE SETEMBRO DE 2016 165

transporte, num quadro comum de promoção da intermodalidade e de melhoria da qualidade do

transporte oferecido;

c) A contratualização das obrigações de serviço público a serem prestadas por cada um dos operadores

públicos;

d) O planeamento integrado do investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicadas ao

serviço público de transportes de passageiros nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto;

e) Os modelos de financiamento desses planos de investimentos em cada uma das redes;

f) O financiamento do serviço público de transportes, incluindo a definição dos respetivos sistemas de

bilhética e regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de cada área

metropolitana e/ou cada município.

3. No âmbito dos regimes tarifários, manter um sistema tarifário baseado numa grande simplificação tarifária e

num máximo de integração modal, reforçando o grau de abrangência de sistemas de bilhética, tais como o

“Andante”, no Porto, ou o “Passe Social” em Lisboa. Tendo em vista o alargamento do seu grau de cobertura

territorial, o seu alinhamento com a distribuição dos principais fluxos de procura, e a reposição de preços

dos transportes mais baixos, em geral, e, em particular, para alguns setores sociais mais propensos ao uso

do transporte público, como sejam estudantes e idosos;

4. A aplicação de um modelo de financiamento mais diversificado face ao que tem existido até agora, o qual,

conforme está definido no RJSTPP (artigo 11.º), seja suscetível de incluir: receitas de estacionamento;

afetação de parte das receitas de contribuições já existentes, nos termos da legislação aplicável; receitas

provenientes de comparticipação nas mais-valias e externalidades positivas atribuíveis aos sistemas de

transportes e que beneficiem outros setores; receitas de exploração comercial e publicidade nos serviços

públicos de transporte; outras receitas decorrentes da operação de serviços intermediários, designadamente

em canais de venda e serviços conexos, por exemplo, via Internet;

5. Em articulação com as autoridades de transporte metropolitanas e as autarquias, promova um modelo de

repartição de receitas que favoreça a integração de todos os operadores públicos e privados existentes em

cada região, tendo como um dos instrumentos um sistema comum de bilhética, cujas receitas, com origem

quer na atividade transportadora, quer nas receitas conexas à atividade de transporte, permita uma

repartição mais justa de receitas por todos os operadores em função da quota efetiva de cada operador,

obtida com base na aferição efetiva e permanente da procura do transporte de cada operador integrante do

sistema.

Assembleia da República, 16 de setembro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Heitor de Sousa — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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