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16 DE SETEMBRO DE 2016 49

reconhecida, no Código do IVA, qualquer isenção que contemple as atividades de terapêutica não convencional,

o seu exercício constitui a prática de operações sujeitas a imposto e dele não isentas (…)”. Sendo assim, a AT

concluía em 2015 que a prestação de serviços efetuada pelos profissionais de TNC deveriam pagar o IVA à taxa

normal de 23%.

Desde então este Ofício está a ser aplicado de forma muito generalizada e com efeitos retroativos aos últimos

quatro anos! Na prática, o Fisco está a exigir destes profissionais mais de 100% da sua faturação anual, apenas

para pagamento de IVA, coimas e juros. Como se percebe, é uma situação insuportável e que levará a

esmagadora maioria destes profissionais à falência.

Para além desse impacto generalizado nesta atividade e no emprego que ela gera, a interpretação da AT

tem muitas outras consequências negativas:

Ao interpretar que os profissionais das terapêuticas não convencionais não estão isentos de IVA, mas que

outros profissionais na área da saúde podem ter essa isenção, estabelece-se uma discriminação por profissão

e não por ato ou por atividade. Isto é, um profissional, com formação teórica e prática específica numa das

terapêuticas não convencionais reconhecidas por lei está obrigado ao pagamento de IVA; mas, por exemplo,

um enfermeiro, um médico ou um psicólogo que pratique acupuntura já está isento desse pagamento pela

prestação de serviços de acupuntura. O fisco está, desta forma, a tratar de forma diferente atividades que podem

ser semelhantes ou iguais, estabelecendo uma preferência ou uma vantagem fiscal de uns sobre os outros. Esta

é, aliás, a interpretação da própria Autoridade da Concorrência.

A nova interpretação da AT, de agosto de 2015, pode representar, na verdade, um incentivo à subfaturação

e à clandestinidade da atividade relacionada com as TNC, o que coloca um duplo problema. Por um lado, uma

perda de receita fiscal, porque os profissionais não abrem atividade ou subfaturam os seus serviços. Por outro

lado, coloca em causa a segurança dos utentes, travando os processos de regulamentação, de credenciação e

de licenciamento da atividade e do local onde decorre e reenviando-os para a clandestinidade onde não há

fiscalização.

O Bloco de Esquerda considera que é imperativo resolver esta situação. Os profissionais das terapêuticas

não convencionais são, evidentemente, profissionais de saúde. Exercem funções relacionadas com a saúde dos

seus utentes, a sua carteira profissional é emitida pela Administração Central dos Sistemas de Saúde (ACSS),

a sua formação é na área da saúde, são atividades reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde.

A interpretação da Autoridade Tributária é contraditória com estas evidências e contraditória até com outras

interpretações que tomou no passado. Lembre-se que, por exemplo, em 2012 decidiu – e bem – conferir a

isenção de IVA à atividade de psicologia clínica porque “face à jurisprudência comunitária e conforme

entendimento destes serviços, a atividade de psicólogo, enquanto orientada para prestações de serviços que se

consubstanciam na elaboração de diagnósticos ou na aplicação de tratamentos, está isenta de IVA, nos termos

do n.º 1 do artigo 9.º do CIVA”.

É conhecido e reconhecido que os profissionais das terapêuticas não convencionais lidam com a saúde das

pessoas. E esse reconhecimento é, acima de tudo, um reconhecimento social, estimando-se que 40% da

população portuguesa já tenha recorrido, pelo menos uma vez na sua vida, a tratamentos e terapêuticas não

convencionais.

Consideramos que a prestação de serviços efetuadas no âmbito das TNC reconhecidas por lei deviam ter

estado desde então isentas do pagamento de IVA. No entanto, se é necessário clarificar, então clarifique-se de

uma vez por todas: é neste sentido que o Bloco de Esquerda apresenta este Projeto de Lei propondo que o

Código do IVA passe a isentar os profissionais de TNC de cobrança de IVA.

Mas é também necessário reparar o problema que foi criado com a interpretação recente da AT e com as

suas cobranças coercivas e retroativas aos profissionais de TNC. É nesse sentido que a presente iniciativa

legislativa prevê ainda a extinção dos procedimentos inspetivos pendentes destinados à liquidação adicional de

IVA, relativos a prestações de serviços exercidas por profissionais das terapêuticas não convencionais, bem

como a anulação dos atos de liquidação adicional de IVA, e dos atos de autoliquidação de IVA, efetuados na

sequência ou na pendência de ações inspetivas, relativos a prestações de serviços exercidas por profissionais

das terapêuticas não convencionais.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

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