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II SÉRIE-A — NÚMERO 2 72

CAPÍTULO VII

Alterações legislativas

Artigo 40.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de dezembro

O artigo 9.ºdo Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 205/2003, de 12 de

setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - No caso dos procedimentos de instalação e exploração de estabelecimentos em águas interiores e

estabelecimentos conexos, o ICNF emite parecer obrigatório e vinculativo, sem prejuízo do cumprimento dos

requisitos de licenciamento previsto no presente diploma.

4 - [Anterior n.º 3].».

Artigo 41.º

Alteração à Portaria n.º 1421/2006, de 21 de dezembro

O artigo 2.º da Portaria n.º 1421/2006, de 21 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - A tramitação processual a que se referem os números anteriores segue as regras definidas no Decreto-

Lei n.º [….].

5 - […].

6 - […].

7 - […].»

CAPÍTULO VIII

Disposições complementares, transitórias e finais

Artigo 42.º

Sequência procedimental

1 - Quando a instalação e a exploração de estabelecimento abrangido pelo presente decreto-lei dependa de

comunicação prévia com prazo prevista no artigo 8.º e de procedimentos conexos a esse procedimento,

designadamente os procedimentos de AIA e de controlo prévio urbanístico, só se considera entregue a

comunicação prévia quando constarem do processo todos os elementos obrigatórios nos termos da lei e se

mostrarem pagas as taxas devidas.

2 - Aos procedimentos de AIA e de controlo prévio urbanístico necessários à instalação e a exploração de

estabelecimento abrangido pelo presente decreto-lei aplicam-se os prazos previstos nos artigos 20.º a 29.º do

Decreto-Lei n.º 154/2013, de 5 de novembro.

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