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II SÉRIE-A — NÚMERO 2 74

Artigo 47.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de …

O Primeiro-Ministro, …

A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, ….

O Ministro das Finanças, ….

O Ministro da Defesa Nacional, ….

A Ministra da Administração Interna, ….

O Ministro Adjunto, ….

O Ministro da Economia, ….

O Ministro do Ambiente, ….

O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ….

A Ministra do Mar, ….

ANEXO

(a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 8.º)

Condições de Rejeição de Águas Residuais

As condições de descarga de águas residuais são as seguintes:

Legislação Parâmetro VLE

aplicável

pH (Escala de Sörensen) 6 a 9 (a)

Carência Bioquímica de Oxigénio (mg/L 40 (a)

O2)

Carbono Orgânico Total (mg/L C) COT à entrada+10mg/L (a)

Azoto total (mg/L N) <15mg/L (a)

Fósforo total (mg/L P) <10mg/L (a)

Sólidos Suspensos Totais (mg/L) <60mg/L (a)

Legislação Aplicável

(a) Anexo XVIII do Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto.

Avaliação de conformidade (descrição dos critérios de avaliação), de acordo com o n.º 6 do artigo 69.º do

Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto.

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