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II SÉRIE-A — NÚMERO 3 8

PARTE III – PEDIDOS DE INFORMAÇÃO

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas efetuou pedidos de informação ao

Ministério dos Negócios Estrangeiros e ao Ministério das Finanças sobre esta matéria, cujas respetivas

respostas foram recebidas a 22 de julho e que se anexam a este Parecer.

De acordo com informação recebida do Ministério dos Negócios Estrangeiros a retirada da reserva produzirá

efeitos a partir do momento em que tal retirada for notificada ao depositário, de acordo com a Convenção de

Viena sobre o Direito dos Tratados. O Ministério dos Negócios Estrangeiros informa ainda que a retirada da

reserva não poderá produzir efeitos retroativos dada a natureza multilateral do Protocolo e dado não ter existido

acordo entre as Partes nesse sentido.

Por seu lado, o Ministério das Finanças reconhece a natureza discriminatória da norma em questão,

considerando que esta poderia suscitar dúvidas quanto à sua compatibilidade com os princípios orientadores do

sistema fiscal português: a igualdade e a capacidade contributiva. Por essa razão, o Ministério das Finanças

afirma não ter “reservas de substância” quanto à “atribuição de eficácia retroativa à revogação da reserva”. No

entanto, relembra um antecedente em que, em situação idêntica, não foi atribuída eficácia retroativa, e relembra

ainda que “a criação de normas fiscais com efeitos retroativos que não tenham apenas o escopo de estabilizar

uma interpretação que já era dos serviços da AT constitui uma intervenção do poder legislativo na atividade

administrativa e porventura uma substituição da competência de controlo da legalidade e constitucionalidade

pelos tribunais que não deve ser isenta de reservas.”

PARTE IV – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Deputada autora do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa

em análise.

PARTE IV – CONCLUSÕES

Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas emite o seguinte parecer:

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Resolução n.º 3/XIII (1.ª), que “Aprova a retirada da reserva formulada à alínea g) do artigo 10.º do Protocolo relativo aos

Privilégios e Imunidades da Organização Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicos (EUMETSAT),

adotado em Darmstadt, em 1 de dezembro de 1986.”

2. A Proposta de Resolução ora em análise conclui que a formulação daquela reserva, à luz do sistema tributário português que assenta no critério da residência, não garante a igualdade de tratamento entre os

membros do pessoal da EUMETSAT em razão da sua nacionalidade e residência “…podendo funcionar como

dissuasora do exercício de funções por nacionais naquele organismo internacional”, e por essa razão “….

importa proceder à retirada da referida reserva.”

3. A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas acolhe a retirada da reserva produzida por esta proposta de resolução como um ato da mais elementar justiça, mas não deixa de assinalar

que ainda subsistem por resolver os efeitos altamente nocivos produzidos ao longo da sua vigência e reitera o

parecer do relator da Petição nº 416/XII (acima reproduzido) quando refere que a reserva é "ilegal e não

aplicável" reconhecendo-se que ao peticionário "assiste razão". Cabendo a análise e potencial reversão dos

atos administrativos decorrentes da aplicação da referida reserva às entidades competentes para o efeito.

4. A presente iniciativa legislativa reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis e deverá ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 14 de setembro de 2016.

A Deputada Autora do Parecer, Isabel Santos — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

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