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II SÉRIE-A — NÚMERO 4 52

SUÍÇA

A Constituição Federal da Confederação Suíça, no artigo 118a, estabeleceque a Confederação e os cantões,

no limite das suas competências, contemplem as médecines complémentaires.

Seis anos após a realização do referendo, em 17 de maio de 2009, que conduziu à inserção daquela

disposição na Constituição, o Conseil Fédéral apresenta, em 13 de maio de 2015, um relatório com as

conclusões sobre o progresso das medidas adotadas de implementação daquelas medicinas.

No âmbito dos médicaments complémentires e phytomédicaments, as entidades competentes autorizam e

facilitam o seu acesso ao mercado. Medida materializada por via da aprovação da Loi fédérale sur les

médicaments et les dispositifs médicaux – Loi sur les produits thérapeutiques, LPTh, de 15 de dezembro de

2000, que visa proteger a saúde dos seres humanos e dos animais e garante a disponibilização no mercado de

produtos terapêuticos de qualidade, seguros e eficazes [alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º e n.º 5 do artigo 25.º].

A Lei federal do medicamento, na redação dada pela Lei de 18 de março de 2016, introduz a definição de

médicaments de la médecine complémentaire avec mention de l’indication. São medicamentos rotulados,

aprovados pelas autoridades competentes, para um determinado campo de aplicação, tecnicamente elaborados

conforme as prescrições determinadas pelas médecines complémentaires, tais comoa homéopathie, a

médecine anthroposophique ou a médecine asiatique traditionnelle, e utilizados de acordo com os princípios

terapêuticos em causa.

Considera phytomédicaments os medicamentos com a indicação de que contêm como princípio ativo uma

ou várias substâncias à base de plantas ou preparações vegetais e que não entram na classificação de

médicaments de la médecine complémentaire(al.1, let. ater e aquinquies do artigo 4.º).

Paralelemente, quanto à formação universitária, os futuros profissionais de saúde, médicos, farmacêuticos,

dentistas, veterinários e quiropráticosdevem adquirir conhecimentos sobre médecines complémentaires.

Desta forma, a Loi fédérale sur les professions médicales universitaires – Loi sur les professions médicales,

LPMéd, assente no princípio da promoção da saúde pública, incentiva os profissionais de saúde a adquirem

formação universitária de qualidade, pós-graduações e formação contínua. Finda a formação, devem obter

conhecimentos adequados e suficientes no domínio das técnicas terapêuticas e da médecine complémentaire.

Garante a livre circulação dos profissionais por todo o território nacional.

No seguimento da execução do preceito constitucional, e em complementaridade das médecines

complémentaires, o Secrétariat d‘Etat à la formation, à la recherche et à l’innovation (SEFRI), em 28 de abril de

2015, aprova o Diplôme fédéral pour la profession de naturopathe - Règlement de l’examen profissionnel

supérieur de la neuturopathe.

Para o futuro, este tipo de diplomas federais constituem as bases jurídicas que habilitam as autoridades

cantonais a criar profissões no quadro das médecines complémentaires.

Conforme o disposto no diploma mencionado, a profession de neuturopathe compreende quatro disciplinas:

→ A Médecine ayurvédique

→ A Homéopathie

→ A Médecine traditionnelle chinoise MTC

→ A Médecine naturelle traditionnelle européenne MTE

Os profissionais que exerçam estas atividades, ainda que não reconhecidas legalmente, podem, por via do

presente diploma, submeter-se ao respetivo exame.

Para efeitos de isenção, em sede de IVA, o n.º 3 do artigo 21.º da Loi fédérale régissant la taxe sur la valeur

ajoutée – Loi sur la TVA, LTVA especifica que estão isentos de IVA os serviços prestados por médicos, dentistas,

psicoterapeutas, quiropráticos, fisioterapeutas, naturopatas, parteiros, enfermeiros ou profissionais que exerçam

atividades análogas no setor da saúde, mediante autorização concedida pelo Conseil federal.

Por último, compete fazer referência à Ordonnance, de 12 de junho de 2009, atualizada a janeiro de 2016,

que regulamenta a Loi sur la TVA (LTVA).

O artigo 35.º da Ordonnance define as condições necessárias para a prestação de serviços no exercício das

profissões médicas, obrigando o prestador a ser detentor de autorização emitida pelas autoridades cantonais

competentes, na aceção do artigo 21.º da Loi sur la TVA (LTVA).

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