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21 DE SETEMBRO DE 2016 53

Considera profissionais do sector da saúde:

→ Os médicos;

→ Os médicos dentistas;

→ Os técnicos de prótese dentária;

→ Os higienistas orais;

→ Os psicoterapeutas;

→ Os quiropráticos;

→ Os psicoterapeutas;

→ Os ergoterapeutas;

→ Os naturopatas e os profissionais de terapêuticas naturais;

→ Os parteiros;

→ Os enfermeiros;

→ Os médicos-massagistas;

→ Os terapeutas da fala

→ Os dietistas

→ Os podologistas.

Organizações internacionais

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS)

Em 2003, a Resolução da Assembleia Geral da OMS WHA 56.31 sobre a medicina tradicional convidava os

Estados membros a formularem e a implementarem políticas nacionais e legislação sobre a medicina tradicional,

complementar e alternativa, de forma a apoiar a sua correta utilização.

A Resolução da mesma Assembleia de 2009 WHA 62.13 instava os Estados a, no âmbito do seu contexto

nacional, incluir a medicina tradicional nos seus sistemas nacionais de saúde e a estabelecer sistemas para a

qualificação, acreditação e licenciamento dos terapeutas de medicina tradicional.

Para apoiar os Estados na implementação destas resoluções, a OMS aprovou orientações para a formação

para alguns tipos de medicina não convencional, designadamente em ayurveda, naturopatia, nuad thai,

osteopatia, medicina tradicional chinesa, tuina e medicina unani.

É também importante referir a Declaração de Pequim, saída do Congresso de Pequim sobre Medicina

Tradicional de 2008.

Por último, menciona-se a WHO Traditional Medicine Strategy 2014-2023 da Assembleia Mundial de Saúde.

Os objetivos da estratégia consistem em apoiar os Estados-membros no aproveitamento das potencialidades

das terapêuticas não convencionais nas áreas da saúde, bem-estar e cuidados de saúde; e em promover uma

utilização segura e eficaz destas terapêuticas, através da regulação e investigação, da introdução de produtos,

e da admissão de profissionais e práticas nos sistemas de saúde. A estratégia visa, ainda, ajudar os Estados-

Membros a desenvolver políticas pró-ativas e a aplicar planos de ação, que visem reforçar o papel das

terapêuticas não convencionais na manutenção da saúde dos cidadãos.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), identificou-se a seguinte iniciativa

legislativa sobre matéria idêntica, que baixou, na generalidade, à Comissão de Saúde, com conexão com a

Comissão de Trabalho e Segurança Social:

 Projeto de Lei n.º 252/XIII (1.ª) (PAN) – Enquadra as Terapêuticas não Convencionais na Lei de Bases

da Saúde, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, com as alterações introduzidas pela

Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, e reforça a correta interpretação da Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, e Lei

n.º 71/2013, de 2 de setembro.

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